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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE
2025
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 036/2019 QUE
INSTITUI A REVISÃO DA LEI DE
PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O artigo 69 da Lei Complementar nº 036/2019 de 18 de
dezembro de 2019, que institui a revisão da lei de parcelamento, uso e ocupação do
solo do Município de Zortéa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69 - Para os efeitos desta lei, a infraestrutura será composta por:
I – vias de circulação, com meio-fio e sarjeta;
II – escoamento das águas pluviais;
III – rede para abastecimento de água potável;
IV – energia elétrica pública e domiciliar;
V – soluções para o esgotamento sanitário;
VI – iluminação pública;
VII – pavimentação em asfalto, paver ou concreto das vias de
circulação;
VIII – quando houver avenida no loteamento, deverá ser previsto espaço
para construção de paradas de ônibus em número proporcional ao comprimento da
avenida.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 27 de novembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 12/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a
atualização do inciso VII do artigo 69 da Lei Complementar nº 036/2019, que dispõe
sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Zortéa.
A legislação vigente prevê exclusivamente a pavimentação asfáltica como
padrão para as vias de circulação. Contudo, a evolução das técnicas de engenharia e
das políticas de infraestrutura urbana demonstra a necessidade de ampliar as
alternativas de pavimentação, especialmente em loteamentos e novos
empreendimentos.
Importante ressaltar que materiais como paver e concreto vêm sendo
largamente utilizados em diversos municípios brasileiros, por apresentarem elevada
resistência, boa durabilidade, fácil manutenção e, em muitos casos, solução mais
adequada às condições topográficas e climáticas.
A inclusão dessas modalidades de pavimentação não altera o nível de
qualidade exigido pela Administração Municipal; ao contrário, amplia as possibilidades
técnicas, permitindo que o responsável pelo empreendimento adote a solução mais
eficiente e economicamente viável, sem prejuízo da segurança, da trafegabilidade e
da padronização urbana.
Além disso, a atualização normativa favorece a modernização da
legislação municipal, garantindo maior flexibilidade para atender demandas locais,
incentivar investimentos e assegurar infraestrutura adequada nos novos
parcelamentos do solo.
Diante do exposto, a presente proposta visa aperfeiçoar a Lei
Complementar nº 036/2019, adequando-a às práticas contemporâneas de urbanismo
e engenharia, razão pela qual se solicita a aprovação do Projeto de Lei Complementar
que ora se apresenta.
Zortéa, 27 de novembro de 2025.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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