texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 15/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS
REQUISITOS DO CARGO DE OPERADOR DE
MÁQUINAS ESTABELECIDOS NA LEI
ORDINÁRIA Nº 484/2014, REVOGA A LEI
ORDINÁRIA Nº 809/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade para o provimento do
cargo de Operador de Máquinas, estabelecido no Anexo IV da Lei Ordinária nº
484/2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos e salários da
administração direta do Município de Zortéa, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Formação: Ensino Fundamental completo.
Art. 2º - Fica expressamente revogada a Lei Ordinária nº 809/2025, de
28 de maio de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013,
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em
contrário.
Zortéa, 09 de abril de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 15/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a alteração do
requisito de escolaridade exigido para o provimento do cargo de Operador de
Máquinas, previsto no Anexo IV da Lei Ordinária nº 484/2014, restabelecendo a
exigência de Ensino Fundamental completo.
A alteração promovida pela Lei Ordinária nº 809/2025, que reduziu o
nível de escolaridade para Ensino Fundamental anos iniciais, não atingiu plenamente
os objetivos almejados pela Administração Pública Municipal. Embora tenha buscado
ampliar o acesso ao cargo, verificou-se, na prática, que a flexibilização do requisito
não resultou na melhoria da eficiência dos serviços prestados.
Ao contrário, constatou-se a necessidade de um nível mínimo de
formação mais abrangente, capaz de proporcionar aos servidores melhores condições
de compreensão de normas, execução de atividades técnicas e adaptação às
demandas operacionais cada vez mais complexas da Administração Pública.
Nesse contexto, a exigência de Ensino Fundamental completo mostra-se
mais adequada para garantir a qualificação mínima necessária ao desempenho das
atribuições do cargo, contribuindo diretamente para a eficiência, segurança e
qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Além disso, a medida visa alinhar o quadro de servidores às boas práticas
administrativas, valorizando a qualificação profissional e assegurando maior
efetividade na execução das atividades inerentes ao cargo de Operador de Máquinas.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a
necessidade de aprimoramento contínuo da Administração Municipal, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua
aprovação.
Zortéa, 09 de abril de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
open original →