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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS ESTABELECIDOS NA LEI ORDINÁRIA Nº 484/2014, REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 809/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id986

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 069/2026/CM.
2026-04-20 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2026.

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 15/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS 
REQUISITOS DO CARGO DE OPERADOR DE 
MÁQUINAS ESTABELECIDOS NA LEI 
ORDINÁRIA Nº 484/2014, REVOGA A LEI 
ORDINÁRIA Nº 809/2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade para o provimento do 
cargo de Operador de Máquinas, estabelecido no Anexo IV da Lei Ordinária nº 
484/2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos e salários da 
administração direta do Município de Zortéa, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Formação: Ensino Fundamental completo.
Art. 2º - Fica expressamente revogada a Lei Ordinária nº 809/2025, de 
28 de maio de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em 
contrário.
Zortéa, 09 de abril de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 15/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a alteração do 
requisito de escolaridade exigido para o provimento do cargo de Operador de 
Máquinas, previsto no Anexo IV da Lei Ordinária nº 484/2014, restabelecendo a 
exigência de Ensino Fundamental completo.
A alteração promovida pela Lei Ordinária nº 809/2025, que reduziu o 
nível de escolaridade para Ensino Fundamental anos iniciais, não atingiu plenamente 
os objetivos almejados pela Administração Pública Municipal. Embora tenha buscado 
ampliar o acesso ao cargo, verificou-se, na prática, que a flexibilização do requisito 
não resultou na melhoria da eficiência dos serviços prestados.
Ao contrário, constatou-se a necessidade de um nível mínimo de 
formação mais abrangente, capaz de proporcionar aos servidores melhores condições 
de compreensão de normas, execução de atividades técnicas e adaptação às 
demandas operacionais cada vez mais complexas da Administração Pública.
Nesse contexto, a exigência de Ensino Fundamental completo mostra-se 
mais adequada para garantir a qualificação mínima necessária ao desempenho das 
atribuições do cargo, contribuindo diretamente para a eficiência, segurança e 
qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Além disso, a medida visa alinhar o quadro de servidores às boas práticas 
administrativas, valorizando a qualificação profissional e assegurando maior 
efetividade na execução das atividades inerentes ao cargo de Operador de Máquinas.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a 
necessidade de aprimoramento contínuo da Administração Municipal, submete-se o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua 
aprovação.
Zortéa, 09 de abril de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

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