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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – CEP 89.633-000 – Zortéa-SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0014/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DE
ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei nº 000843/25, de 11 de dezembro de 2025,
encaminha o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar, no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nas seguintes dotações
do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Zortéa:
Despesa Modalidade Vinculo Valor
Ação: 2034 - Festividades Municipais
159 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 30.000,00
Total Suplementado Prefeitura 30.000,00
Art. 2º - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito
adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações
no Orçamento vigente do Município:
Despesa Modalidade Vinculo Valor
Ação: 2006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
22 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 30.000,00
Total Suplementado Prefeitura 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei n o 446/2013, ratificada pela Lei
nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa - SC, 08 de abril de 2026.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – CEP 89.633-000 – Zortéa-SC
MENSAGEM
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0014/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação do Poder Legislativo o Projeto de
Lei que trata da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e suplementações de verbas
do orçamento do corrente exercício da Prefeitura Municipal.
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções
e as prioridades da coletividade. Entretanto, no decorrer do exercício financeiro, há necessidade
de efetuar ajustes orçamentários quer seja pela inclusão de novas despesas, quer seja para
reforçar àquelas com saldos insuficientes na Lei do Orçamento.
Como demonstra o texto do Projeto, serão anulados dotações parciais ou totais dos
projetos/atividades informados no texto do projeto, conforme prevê o inc. III do Art. 43 da Lei
Federal 4320/64.
Com o valor anulado dos projetos/atividades citados servirão para suplementar dotações
do Orçamento vigente da da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde nos
projetos/atividades, dentro das respectivas fontes de recursos previstas pelo Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina:
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não implica aumento de despesa total do Município,
tratando-se apenas de readequação interna dos recursos orçamentários, necessária para o bom
andamento da gestão pública.
As suplementações serão responsáveis para suprir aquelas dotações que ao decorrer do
exercício se tornarão insuficientes, orçadas a menor ou para adequação de fontes de recursos
que necessitam de ajustes dentro dos projetos/atividades. As fontes de recursos para suprir as
suplementações deste projeto são aquelas que estão previstas na arrecadação de receitas da
municipalidade até o encerramento do exercício, não havendo assim alteração de receitas nem
para mais nem para menos, sendo que as mesmas já estavam previstas na Lei Orçamentária nº
Lei nº 000843/25, de 11 de dezembro de 2025.
Trata-se de um Projeto de adequação de verbas, dentro do referido orçamento, razão que
nos leva a solicitar a aprovação do mesmo, a fim de que sejam cumpridas as obrigações
assumidas e ou impostas.
Zortéa – SC, 08 de abril de 2026.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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