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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id987

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 068/2026/CM.
2026-04-20 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2026.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – CEP 89.633-000 – Zortéa-SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0014/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, PREFEITA MUNICIPAL DE 
ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei nº 000843/25, de 11 de dezembro de 2025, 
encaminha o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar, no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nas seguintes dotações
do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Zortéa:
Despesa Modalidade Vinculo Valor 
Ação: 2034 - Festividades Municipais
159 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 30.000,00
Total Suplementado Prefeitura 30.000,00
Art. 2º - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito 
adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações 
no Orçamento vigente do Município:
Despesa Modalidade Vinculo Valor 
Ação: 2006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
22 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 30.000,00
Total Suplementado Prefeitura 30.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua 
validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei n o 446/2013, ratificada pela Lei 
nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa - SC, 08 de abril de 2026.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, n. 53, Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900 
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – CEP 89.633-000 – Zortéa-SC
MENSAGEM
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0014/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação do Poder Legislativo o Projeto de 
Lei que trata da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e suplementações de verbas 
do orçamento do corrente exercício da Prefeitura Municipal.
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções 
e as prioridades da coletividade. Entretanto, no decorrer do exercício financeiro, há necessidade 
de efetuar ajustes orçamentários quer seja pela inclusão de novas despesas, quer seja para 
reforçar àquelas com saldos insuficientes na Lei do Orçamento.
Como demonstra o texto do Projeto, serão anulados dotações parciais ou totais dos
projetos/atividades informados no texto do projeto, conforme prevê o inc. III do Art. 43 da Lei 
Federal 4320/64.
Com o valor anulado dos projetos/atividades citados servirão para suplementar dotações 
do Orçamento vigente da da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde nos 
projetos/atividades, dentro das respectivas fontes de recursos previstas pelo Tribunal de Contas 
do Estado de Santa Catarina:
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não implica aumento de despesa total do Município, 
tratando-se apenas de readequação interna dos recursos orçamentários, necessária para o bom 
andamento da gestão pública.
As suplementações serão responsáveis para suprir aquelas dotações que ao decorrer do 
exercício se tornarão insuficientes, orçadas a menor ou para adequação de fontes de recursos 
que necessitam de ajustes dentro dos projetos/atividades. As fontes de recursos para suprir as 
suplementações deste projeto são aquelas que estão previstas na arrecadação de receitas da 
municipalidade até o encerramento do exercício, não havendo assim alteração de receitas nem 
para mais nem para menos, sendo que as mesmas já estavam previstas na Lei Orçamentária nº 
Lei nº 000843/25, de 11 de dezembro de 2025.
Trata-se de um Projeto de adequação de verbas, dentro do referido orçamento, razão que 
nos leva a solicitar a aprovação do mesmo, a fim de que sejam cumpridas as obrigações 
assumidas e ou impostas.
Zortéa – SC, 08 de abril de 2026.
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD
PREFEITA MUNICIPAL DE ZORTÉA

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