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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº
702/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no
uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Ordinária nº 702/2022 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º - O adicional de plantão será limitado a 2 (dois) servidores
efetivos do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE,
permanecendo o valor individual mensal de R$ 1.300,00 (um mil e
trezentos reais).”
Art. 2º - Fica instituída 1 (uma) Função Gratificada de Apoio
Administrativo ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no valor
de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais.
§1º - A Função Gratificada de que trata o caput será destinada ao
desempenho de atividades administrativas de apoio ao DMAE, compreendendo,
dentre outras:
I – organização e controle de documentos e processos
administrativos;
II – apoio na elaboração de relatórios, expedientes e rotinas
administrativas;
III – atendimento ao público e suporte às demandas do setor;
IV – auxílio na gestão de informações e sistemas relacionados aos
serviços de água e esgoto;
V – outras atividades correlatas determinadas pela autoridade
competente.
§2º A Função Gratificada poderá ser atribuída a servidor público
efetivo, ainda que não pertencente ao quadro do Departamento Municipal de
Água e Esgoto, mediante designação formal do Chefe do Poder Executivo.
§3º A designação para a Função Gratificada de que trata este artigo
deverá observar o interesse público e a compatibilidade das atribuições do cargo
efetivo do servidor com as atividades a serem desempenhadas.
§4º A Função Gratificada instituída por este artigo não se incorpora
aos vencimentos, salários ou proventos para quaisquer efeitos.
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Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a
adequação necessária, sem aumento de despesa, mediante compensação interna
das funções gratificadas existentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº
446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas
as disposições em contrário.
Zortéa, 01 de abril de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Nº 13/2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação
na estrutura de funções gratificadas vinculadas ao Departamento Municipal de
Água e Esgoto – DMAE, visando maior eficiência administrativa e melhor alocação
de recursos públicos.
A redução do número de servidores em regime de plantão, de três
para dois, decorre da atual necessidade do serviço, permitindo a realocação de
recursos para suprir demanda administrativa relevante no âmbito do DMAE.
A criação da Função Gratificada de Apoio Administrativo visa
garantir a continuidade e eficiência dos serviços, especialmente diante da
necessidade de substituição de servidor que desempenha atividades
administrativas essenciais ao funcionamento do setor.
Ressalta-se que a medida não implica aumento de despesa,
tratando-se apenas de reorganização interna, em observância aos princípios da
eficiência e economicidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para aprovação da presente proposição.
Zortéa, 01 de abril de 2026.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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