br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 702/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 067/2026/CM.
2026-04-13 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.04.2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 
702/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no 
uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Ordinária nº 702/2022 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 5º - O adicional de plantão será limitado a 2 (dois) servidores 
efetivos do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, 
permanecendo o valor individual mensal de R$ 1.300,00 (um mil e 
trezentos reais).”
Art. 2º - Fica instituída 1 (uma) Função Gratificada de Apoio 
Administrativo ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no valor 
de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais.
§1º - A Função Gratificada de que trata o caput será destinada ao 
desempenho de atividades administrativas de apoio ao DMAE, compreendendo, 
dentre outras:
I – organização e controle de documentos e processos 
administrativos;
II – apoio na elaboração de relatórios, expedientes e rotinas 
administrativas;
III – atendimento ao público e suporte às demandas do setor;
IV – auxílio na gestão de informações e sistemas relacionados aos 
serviços de água e esgoto;
V – outras atividades correlatas determinadas pela autoridade 
competente.
§2º A Função Gratificada poderá ser atribuída a servidor público 
efetivo, ainda que não pertencente ao quadro do Departamento Municipal de 
Água e Esgoto, mediante designação formal do Chefe do Poder Executivo.
§3º A designação para a Função Gratificada de que trata este artigo 
deverá observar o interesse público e a compatibilidade das atribuições do cargo 
efetivo do servidor com as atividades a serem desempenhadas.
§4º A Função Gratificada instituída por este artigo não se incorpora 
aos vencimentos, salários ou proventos para quaisquer efeitos.
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a 
adequação necessária, sem aumento de despesa, mediante compensação interna 
das funções gratificadas existentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 
446/2013, ratificada pela Lei nº 690/2022, produzindo seus efeitos, revogadas 
as disposições em contrário.
Zortéa, 01 de abril de 2026. 
 
 Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Nº 13/2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação 
na estrutura de funções gratificadas vinculadas ao Departamento Municipal de 
Água e Esgoto – DMAE, visando maior eficiência administrativa e melhor alocação 
de recursos públicos.
A redução do número de servidores em regime de plantão, de três 
para dois, decorre da atual necessidade do serviço, permitindo a realocação de 
recursos para suprir demanda administrativa relevante no âmbito do DMAE.
A criação da Função Gratificada de Apoio Administrativo visa 
garantir a continuidade e eficiência dos serviços, especialmente diante da 
necessidade de substituição de servidor que desempenha atividades 
administrativas essenciais ao funcionamento do setor.
Ressalta-se que a medida não implica aumento de despesa, 
tratando-se apenas de reorganização interna, em observância aos princípios da 
eficiência e economicidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores 
para aprovação da presente proposição.
Zortéa, 01 de abril de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

open original →