br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo autor, ofício nº 148/2026-GAB.
2026-04-20 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 16/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS AO ESTADO DE 
SANTA CATARINA PARA ATUAÇÃO NAS 
UNIDADES DAS POLÍCIAS CIVIL E 
MILITAR NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa – SC, no uso 
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores 
públicos municipais ao Estado de Santa Catarina, para exercerem suas funções junto 
às unidades da Polícia Civil e da Polícia Militar situadas no Município de Zortéa.
Art. 2º - A cessão de que trata esta Lei dar-se-á com ônus para o 
Município, podendo ser formalizada mediante convênio, termo de cooperação ou 
instrumento congênere entre os entes envolvidos.
Art. 3º - Os servidores a serem cedidos serão designados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a conveniência e o interesse da 
Administração Pública.
Art. 4º - Durante o período de cessão, os servidores permanecerão 
vinculados ao regime jurídico do Município de Zortéa, assegurados todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo de origem.
Art. 5º - A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse 
da Administração Pública Municipal ou mediante solicitação do Estado de Santa 
Catarina.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 446/2013, 
ratificada pela Lei nº 690/2022, revogadas as disposições em contrário.
Zortéa, 27 de abril de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal 
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3090-0900
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 16/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar e regulamentar a 
cessão de servidores públicos municipais ao Estado de Santa Catarina, possibilitando 
apoio administrativo às atividades desenvolvidas pelas Polícias Civil e Militar no 
Município de Zortéa.
A medida visa fortalecer a segurança pública local, garantindo melhores 
condições de funcionamento das unidades policiais instaladas no Município, sem 
prejuízo às atividades administrativas municipais, uma vez que a designação dos 
servidores observará a conveniência e a necessidade da Administração Pública.
A proposta também busca conferir maior flexibilidade administrativa ao 
Poder Executivo, permitindo que a cessão seja realizada conforme a demanda 
existente, mediante ato próprio e observados os princípios da legalidade, eficiência e 
interesse público.
Dessa forma, o projeto formaliza importante cooperação institucional 
entre os entes públicos, em benefício direto da coletividade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando 
com sua aprovação.
Zortéa, 27 de abril de 2026. 
Rosane Antunes Pires Infeld 
Prefeita Municipal 

open original →