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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDENOMINA “PONTE DORVALINA ENDELE DONA ITA) A PONTE SITUADA SOBRE O LAJEADO DOS PORCOS, LOCALIZADA NA RUA JOÃO SILVEIRA, NO BAIRRO IMIGRANTES, NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 006/2026/CM.
2026-02-02 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.02.2026.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026
DENOMINA “PONTE DORVALINA ENDELE
(DONA ITA)” A PONTE SITUADA SOBRE O 
LAJEADO DOS PORCOS, LOCALIZADA NA RUA 
JOÃO SILVEIRA, NO BAIRRO IMIGRANTES, NO 
MUNICÍPIO DE ZORTÉA.
Por iniciativa dos Vereadores MAICON FABIANO MARTINAZZO, ÉLIO JOÃO 
MARIA RODRIGUES, ÉDINHO MORO, FRANCISCO PIAZZA, MATEUS PIRES E 
MATEUS JUNG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 31 e 33 da 
Lei Orgânica do Município de Zortéa e nas normas do processo legislativo previstas no 
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada “Ponte Dorvalina Endele” a ponte situada sobre o Lajeado 
dos Porcos, localizada na Rua João Silveira, no Bairro Imigrantes, no Município de Zortéa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Zortéa, 02 de fevereiro de 2026.
MAICON F. MARTINAZZO
(Vereador PL)
ÉLIO JOÃO MARIA RODRIGUES ÉDINHO MORO
(Vereador PP) (Vereador PL)
FRANCISCO PIAZZA MATEUS PIRES
 (Vereador PP) (Vereador PP)
MATEUS JUNG
(Vereador PT)
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca perpetuar, na memória coletiva de Zortéa, o nome de 
Dorvalina Endele, e a escolha não se limita a um gesto simbólico, trata-se de 
reconhecimento público a uma munícipe querida.
Ademais, a denominação proposta também cumpre papel pedagógico de 
preservação da memória. Cada placa, cada referência, torna-se convite para que as 
novas gerações conheçam e valorizem pessoas que, com simplicidade e dedicação, 
deixam legado duradouro à nossa comunidade.
Sob o prisma jurídico, a iniciativa harmoniza-se com as competências municipais e 
com as atribuições da Câmara. Outrossim, compete ao Município dispor sobre a utilização 
dos logradouros públicos, no âmbito do interesse local, inclusive disciplinando seu uso e 
sinalização, e cabe à Câmara autorizar a alteração da denominação de ruas, vias e 
logradouros públicos. Ademais, a Lei Orgânica estabelece que lei municipal disporá sobre 
a administração, a alienação, a aquisição e o uso de bens municipais, o que abrange a 
matéria de nominação de próprios e espaços públicos.
Diante disso, a homenagem proposta revela-se adequada e oportuna, compatível 
com o interesse público local e plenamente respaldada pela Lei Orgânica do Município. 
Submete-se, assim, o presente projeto à apreciação dos nobres Vereadores, na 
certeza de que a denominação ora sugerida honrará a memória de Dorvalina Endele e 
enobrecerá o patrimônio simbólico de Zortéa.
MAICON F. MARTINAZZO ÉLIO JOÃO MARIA RODRIGUES
(Vereador PL) (Vereador PP)
ÉDINHO MORO FRANCISCO PIAZZA
 (Vereador PL) (Vereador PP)
MATEUS PIRES MATEUS JUNG
(Vereador PP) (Vereador PT)

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