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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id992

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeita Municipal, através do Ofício nº 055/2026/CM.
2026-02-23 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.02.2026.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS E ALTERAÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE ZORTÉA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA, 
por seu Presidente, MAICON FABIANO MARTINAZZO, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de março de 2026, os vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa, nos termos da tabela 
anexa, respeitados os limites estabelecidos no Art. 8º do Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Zortéa, não podendo exceder os valores pagos pelo Poder Executivo para 
cargos de atribuições iguais ou semelhantes.
Art. 2º Fica alterada a carga horária do cargo de Assessor Jurídico, passando de 10 
(dez) para 15 (quinze) horas semanais, mantendo-se o valor da hora trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa, ficando autorizada 
a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Zortéa, 02 de fevereiro de 2026.
MAICON F. MARTINAZZO
Presidente da Câmara de Vereadores
Anexo I – Tabela de Vencimentos Atualizada
Cargo Vencimento Atual Novo Vencimento
Contador R$ 5.003,18 R$ 5.603,18
Agente Operacional R$ 1.562,25 R$ 1.862,25
Diretor Administrativo R$ 3.316,43 R$ 4.316,43
Secretário de Bancada R$ 2.122,43 R$ 2.522,43
Assessor Jurídico R$ 3.818,58 R$ 5.727,87
Justificativa 
O presente Projeto de Lei Legislativo nº 002/2026 tem por finalidade promover o 
reajuste dos vencimentos e a alteração da carga horária de determinados cargos do quadro 
de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa, adequando a remuneração 
às responsabilidades exercidas e às condições atuais do mercado de trabalho, bem como 
corrigindo distorções internas.
Em relação ao reajuste dos vencimentos dos cargos de Contador, Agente 
Operacional, Diretor Administrativo e Secretário de Bancada, a proposta busca valorizar os 
servidores que desempenham funções essenciais ao regular funcionamento do Poder 
Legislativo, garantindo maior compatibilidade entre as atribuições exigidas, o grau de 
responsabilidade dos cargos e a contraprestação pecuniária percebida. Ressalte-se que os 
valores propostos observarão, rigorosamente, o disposto no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Zortéa, em especial quanto à vedação de que os vencimentos do 
Legislativo superem aqueles pagos pelo Poder Executivo para cargos de atribuições iguais 
ou semelhantes.
No que tange ao cargo de Assessor Jurídico, a alteração de carga horária de 10 (dez) 
para 15 (quinze) horas semanais decorre da crescente demanda por análise e elaboração 
de pareceres, projetos de lei, minutas de atos normativos e demais manifestações técnicas, 
em razão do aumento da complexidade das matérias submetidas ao crivo do Legislativo, 
da necessidade de constante atualização frente às alterações legislativas e jurisprudenciais 
e da ampliação das atividades administrativas e de controle. Mantém-se o valor da hora 
trabalhada, de forma a preservar a isonomia interna e a proporcionalidade remuneratória, 
ajustando apenas o total de horas semanais prestadas, com o consequente reflexo no 
vencimento mensal.
Registre-se, ainda, que a proposta respeita os limites de gastos com pessoal 
impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não implicando 
extrapolação do limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, bem como 
possui previsão nas dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores, conforme 
consignado no texto do projeto, podendo, se necessário, ser suplementadas mediante 
créditos adicionais.
Por fim, enfatiza-se que a valorização dos servidores do Poder Legislativo contribui 
diretamente para o aperfeiçoamento da prestação do serviço público, para a melhoria da 
qualidade técnica dos trabalhos legislativos e de fiscalização, e para o fortalecimento 
institucional da Câmara Municipal de Zortéa, em benefício de toda a coletividade.
Diante do exposto, considerando a legalidade, a razoabilidade e o interesse público 
que norteiam a presente iniciativa, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiando na sua aprovação.
MAICON F. MARTINAZZO
Presidente da Câmara de Vereadores

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