PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE
VENCIMENTOS E ALTERAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE ZORTÉA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA,
por seu Presidente, MAICON FABIANO MARTINAZZO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de março de 2026, os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa, nos termos da tabela
anexa, respeitados os limites estabelecidos no Art. 8º do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Zortéa, não podendo exceder os valores pagos pelo Poder Executivo para
cargos de atribuições iguais ou semelhantes.
Art. 2º Fica alterada a carga horária do cargo de Assessor Jurídico, passando de 10
(dez) para 15 (quinze) horas semanais, mantendo-se o valor da hora trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa, ficando autorizada
a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Zortéa, 02 de fevereiro de 2026.
MAICON F. MARTINAZZO
Presidente da Câmara de Vereadores
Anexo I – Tabela de Vencimentos Atualizada
Cargo Vencimento Atual Novo Vencimento
Contador R$ 5.003,18 R$ 5.603,18
Agente Operacional R$ 1.562,25 R$ 1.862,25
Diretor Administrativo R$ 3.316,43 R$ 4.316,43
Secretário de Bancada R$ 2.122,43 R$ 2.522,43
Assessor Jurídico R$ 3.818,58 R$ 5.727,87
Justificativa
O presente Projeto de Lei Legislativo nº 002/2026 tem por finalidade promover o
reajuste dos vencimentos e a alteração da carga horária de determinados cargos do quadro
de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa, adequando a remuneração
às responsabilidades exercidas e às condições atuais do mercado de trabalho, bem como
corrigindo distorções internas.
Em relação ao reajuste dos vencimentos dos cargos de Contador, Agente
Operacional, Diretor Administrativo e Secretário de Bancada, a proposta busca valorizar os
servidores que desempenham funções essenciais ao regular funcionamento do Poder
Legislativo, garantindo maior compatibilidade entre as atribuições exigidas, o grau de
responsabilidade dos cargos e a contraprestação pecuniária percebida. Ressalte-se que os
valores propostos observarão, rigorosamente, o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Zortéa, em especial quanto à vedação de que os vencimentos do
Legislativo superem aqueles pagos pelo Poder Executivo para cargos de atribuições iguais
ou semelhantes.
No que tange ao cargo de Assessor Jurídico, a alteração de carga horária de 10 (dez)
para 15 (quinze) horas semanais decorre da crescente demanda por análise e elaboração
de pareceres, projetos de lei, minutas de atos normativos e demais manifestações técnicas,
em razão do aumento da complexidade das matérias submetidas ao crivo do Legislativo,
da necessidade de constante atualização frente às alterações legislativas e jurisprudenciais
e da ampliação das atividades administrativas e de controle. Mantém-se o valor da hora
trabalhada, de forma a preservar a isonomia interna e a proporcionalidade remuneratória,
ajustando apenas o total de horas semanais prestadas, com o consequente reflexo no
vencimento mensal.
Registre-se, ainda, que a proposta respeita os limites de gastos com pessoal
impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não implicando
extrapolação do limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, bem como
possui previsão nas dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores, conforme
consignado no texto do projeto, podendo, se necessário, ser suplementadas mediante
créditos adicionais.
Por fim, enfatiza-se que a valorização dos servidores do Poder Legislativo contribui
diretamente para o aperfeiçoamento da prestação do serviço público, para a melhoria da
qualidade técnica dos trabalhos legislativos e de fiscalização, e para o fortalecimento
institucional da Câmara Municipal de Zortéa, em benefício de toda a coletividade.
Diante do exposto, considerando a legalidade, a razoabilidade e o interesse público
que norteiam a presente iniciativa, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando na sua aprovação.
MAICON F. MARTINAZZO
Presidente da Câmara de Vereadores