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← Zortéa (SC)

norma nº 1/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-03
EmentaSUBMETE A APROVAÇÃO PROPOSTA ORÇAMENTARIA 1997.
native_id1

Documents (1)

texto integral #

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2)
[4d
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEINº 0001/97 DE 03 DE JANEIRO DE 1.997
SUBMETE A APROVAÇÃO PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 1.997
ALCIDES MANTOVANI, Perfeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais e na forma da Lei, propõe:
Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Zortéa, para o exercício financeiro de
E99%; estima a receita em R$ 3.200.000,00 ( três milhões e duzentos mil reais ), e fixa a
despesa em igual valor.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Portaria nº 37 de 02/08/89, do Ministério do
Planejamento e a Legislação Municipal, Estadual e Federal, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação do Bens
“Transferências de Capital
TOTAL
=300:500;06-
240.500,00
25.000,00
5.000,00
20.000,00
1.970.000,00:
40.000,00
899.500,00
195.000,00
5.000,00
699.500,00
3.200.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos
anexos que integram a presente Lei, por elementos de
despésa, de acordo com o que
estabelece a Lei nº 4.320 de 17/03/64, distribuída nos Órgãos e Unidades Orçamentárias:
PODER LEGISLATIVO
Câmara de Vereadores
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
28.009,00
128.000,00
2.626.500,00
=
140,090,
D
o
— Receita
Caindo 140.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 281.000,00
Departamento de Contabilidade e Patrimônio 136.000,00
Departamento de Pessoal 41.000,00
Departamento Tributário e Fiscal 49.000,00
Departamento de Compras e Licitações 55.000,00
SECRET. DA EDUCAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL E DESPORTO 900.500,00
Departamento de Educação 514.000,00
Departamento de Cultura 54.000,00
Departamento do Bem Estar Social e Habitação 206.000,00
Departamento de Esportes e Lazer 126.000,00
SECRET. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 293.000,00
Departamento de Agricultura 253.000,00
Departamento de Indústria e Comércio 40.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE 81.000,00
Departamento de Saúde 81.000,00
SECRET., DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE 930.000,00
Departamento de Obras 489.000,00
Departamento de Urbanismo 337.000,00
Departamento de Meio Ambiente, Água e Esgotos 104.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 446.500,00
TOTAL 3.200.000,00
Artigo 4º - Durante execução Orçamentária, o Chef? do Executivo fica autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite previsto na Constituição
Federal, bem como a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem porcento) da
ia estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando
tomo recursos, os previstos no artigo 43, incisos Te IL da Lei Federal nº 4.320 ds dezessete
de marco de 1964...
Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para
ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, ao longo do exercício
financeiro.
Artigo 6º - Os R: s da Reserva de Contingências são destinados, por ato do Chefe do
Poder Executive suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução
Orçamentaria.
E)
o
Artigo 7º » Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna até o
limite das despesas de Capital para atender os encargos previstos nesta Lei.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir récursos para os fimdos
de acordo com a programação Orçamentaria e para suplementadas das devidas dotações,
através de Leis específicas,

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