| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-03 |
| Ementa | SUBMETE A APROVAÇÃO PROPOSTA ORÇAMENTARIA 1997. |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
2) [4d PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA. LEINº 0001/97 DE 03 DE JANEIRO DE 1.997 SUBMETE A APROVAÇÃO PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 1.997 ALCIDES MANTOVANI, Perfeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, propõe: Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Zortéa, para o exercício financeiro de E99%; estima a receita em R$ 3.200.000,00 ( três milhões e duzentos mil reais ), e fixa a despesa em igual valor. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Portaria nº 37 de 02/08/89, do Ministério do Planejamento e a Legislação Municipal, Estadual e Federal, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação do Bens “Transferências de Capital TOTAL =300:500;06- 240.500,00 25.000,00 5.000,00 20.000,00 1.970.000,00: 40.000,00 899.500,00 195.000,00 5.000,00 699.500,00 3.200.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despésa, de acordo com o que estabelece a Lei nº 4.320 de 17/03/64, distribuída nos Órgãos e Unidades Orçamentárias: PODER LEGISLATIVO Câmara de Vereadores PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 28.009,00 128.000,00 2.626.500,00 = 140,090, D o — Receita Caindo 140.000,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 281.000,00 Departamento de Contabilidade e Patrimônio 136.000,00 Departamento de Pessoal 41.000,00 Departamento Tributário e Fiscal 49.000,00 Departamento de Compras e Licitações 55.000,00 SECRET. DA EDUCAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL E DESPORTO 900.500,00 Departamento de Educação 514.000,00 Departamento de Cultura 54.000,00 Departamento do Bem Estar Social e Habitação 206.000,00 Departamento de Esportes e Lazer 126.000,00 SECRET. DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 293.000,00 Departamento de Agricultura 253.000,00 Departamento de Indústria e Comércio 40.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE 81.000,00 Departamento de Saúde 81.000,00 SECRET., DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE 930.000,00 Departamento de Obras 489.000,00 Departamento de Urbanismo 337.000,00 Departamento de Meio Ambiente, Água e Esgotos 104.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 446.500,00 TOTAL 3.200.000,00 Artigo 4º - Durante execução Orçamentária, o Chef? do Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite previsto na Constituição Federal, bem como a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem porcento) da ia estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando tomo recursos, os previstos no artigo 43, incisos Te IL da Lei Federal nº 4.320 ds dezessete de marco de 1964... Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, ao longo do exercício financeiro. Artigo 6º - Os R: s da Reserva de Contingências são destinados, por ato do Chefe do Poder Executive suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução Orçamentaria. E) o Artigo 7º » Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna até o limite das despesas de Capital para atender os encargos previstos nesta Lei. Artigo 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir récursos para os fimdos de acordo com a programação Orçamentaria e para suplementadas das devidas dotações, através de Leis específicas,