| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1999 |
| Date | 1999-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA ISENTAR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A APOSENTADOS, QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, E ENTIDADES BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS. |
| native_id | 100 |
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! Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 100/99 de 26 de agosto de 1999. AUTORIZA ISENTAR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A APOSENTADOS E ENTIDADES BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA. SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar aposentados que percebem remuneração de até 02 (dois) salários mínimos e que possuam somente um imóvel no município para fins residenciais; do pagamento de contribuição de melhoria de asfaltamento, calçamento, pavimentação em geral e rede pluvial. Parágrafo Primeiro - Os contribuintes deverão fazer prova de sua remuneração em processo a ser efetuado pelo departamento tributário, juntando cópia da folha de pagamento e requerimento ao chefe do Poder executivo para obter o benefício. Art. 2º - As entidades beneficentes e filantrópicas ficam isentas de contribuição de melhoria, asfaltamento, calçamento, pavimentação em geral e rede pluvial desde que reconhecidas pelos órgãos competentes, devendo requerer ao executivo com a juntada de seus estatutos, cópia da ata da diretoria em exercício e reconhecimento da Câmara de vereadores ou da Assembléia Legislativa do Estado | declarando a entidade beneficente ou filantrópica sem fins lucrativos. m contrário esta Lei entrará em — 1 E nie é a — JOÃO MARCELO GUAREZ PERIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - FoneiFAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Morra Rana