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norma nº 104/1999

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAGRI PARA A CEDÊNCIA DE UM VEÍCULO QUE AUXILIARÁ NOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
native_id104

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 104/99 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A EPAGRI PARA A CEDÊNCIA DE VEÍCULO.
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa - Santa
Catarina - no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Epagri para a cedência de um veículo que auxiliará nos trabalhos
da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º - A manutenção e combustível utilizado por este veículo será
por conta do Município de Zortéa.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do
orçamento geral do Município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 26 de
Registrada e Publicada a presente Lei em 26 de novembro de 1999.
JOÃO MARCELO GUAREZ PEREIRA
Secretário de Administração e Finanças

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