| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAGRI PARA A CEDÊNCIA DE UM VEÍCULO QUE AUXILIARÁ NOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. |
| native_id | 104 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 104/99 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAGRI PARA A CEDÊNCIA DE VEÍCULO. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa - Santa Catarina - no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Epagri para a cedência de um veículo que auxiliará nos trabalhos da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2º - A manutenção e combustível utilizado por este veículo será por conta do Município de Zortéa. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento geral do Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Zortéa, 26 de Registrada e Publicada a presente Lei em 26 de novembro de 1999. JOÃO MARCELO GUAREZ PEREIRA Secretário de Administração e Finanças