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← Zortéa (SC)

norma nº 105/1999

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaAUTORIZA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
native_id105

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 105/99 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
E - AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM
SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO BÁSICO.
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa - Santa
Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
Auxiliar de Enfermagem enquadrado no Cargo de Técnico em Saúde Pública e
Saneamento Básico - Grupo IIl - OAG - da Lei 005/97 de 03 de janeiro de 1997
que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos e salários desta
Administração.
Art. 2º - A presente contratação será pelo período de 06 (seis) meses
a contar a partir de 01 de novembro do corrente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do
orçamento geral do Município.
Art. 4º - Revogadas as disposi em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 26 de novémbrode 1999.
Registrada e Publicada a presente Lei em 26 de novembro de 1999
JOÃOMARCELO GUAREZ PEREIRA
Secretário de Administração e Finanças

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