| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. |
| native_id | 105 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 105/99 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999. E - AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO BÁSICO. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa - Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Auxiliar de Enfermagem enquadrado no Cargo de Técnico em Saúde Pública e Saneamento Básico - Grupo IIl - OAG - da Lei 005/97 de 03 de janeiro de 1997 que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de cargos e salários desta Administração. Art. 2º - A presente contratação será pelo período de 06 (seis) meses a contar a partir de 01 de novembro do corrente. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento geral do Município. Art. 4º - Revogadas as disposi em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Zortéa, 26 de novémbrode 1999. Registrada e Publicada a presente Lei em 26 de novembro de 1999 JOÃOMARCELO GUAREZ PEREIRA Secretário de Administração e Finanças