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norma nº 107/1999

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 1999
Date 1999-12-08
EmentaAPROVA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
native_id107

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 107/99 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.999
APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA
EXERCÍCIO DE 2.000
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA, ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos
os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Zortéa, para o exercício
financeiro de 2.000, estima a Receita em R$ 2.450.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e
cinquenta mil reais) e fixa a despesa de igual valor.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Portaria nº 37 de 02 de agosto de
1.989, do Ministério do Planejamento e a Legislação Municipal, Estadual e Federal, com o
seguinte desdobramento.
Receitas Correntes 2.191.000,00
Receita Tributária 83.000,00
Receita Patrimonial 4.000,00
Receita Industrial 55.000,00
Receitas de Serviços 2.000,00
Transferências Correntes 2.031.000,00
Outras Receitas Correntes 16.000,00
Receitas de Capital 259.000,00
Operações de Crédito 100.000,00
Alienações de Bens 12.000,00
Transferências de Capital 147.000,00
Total = E 2.450.000,00 |
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas
nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que
estabelece a Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, distribuída nos Órgãos e Unidades
Orçamentárias:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Sec.de Administração e Finanças
Depto de Contabilidade e Patrimônio
Depto de Pessoal
Depto Tributário e Fiscal
Depto de Compras e Licitações
Sec. de Educação, Bem Estar Social e
Desporto
Depto de Educação
Depto de Cultura
Depto de Bem Estar Social e Habitação
Depto de Esporte e Lazer
Sec. de Agricultura, Indústria e Comércio
Depto de Agricultura
Depto de Indústria e Comércio
Secretaria da Saúde
Depto de Saúde
Sec, de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Depto de Obras
Depto de Urbanismo
Depto de Meio Ambiente, Água e Esgoto
Reserva de Contingência
Total
104.000,00
104.000,00
2.346.000,00
173.000,00
173.000,00
197.500,00
100.500,00
64.000,00
19.000,00
14.000,00
917.000,00
638.500,00
40.000,00
140.500,00
98.000,00
84.500,00
76.500,00
8.000,00
130.000,00
130.000,00
650.500,00
291.000,00
286.500,00
73.000,00
193.500,00
2.450.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Artigo 4º - Durante a Execução Orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo fica
autorizado a realizar operações de crédito pôr antecipação de Receita, até o limite previsto
na Constituição Federal, bem como abrir créditos suplementares até o limite de 100% (Cem
porcento) da Receita Orçamentária estimada, para as dotações que se tornarem
insuficientes, utilizando como recursos, os previstos no Artigo 43, Incisos I e II da Lei
4.320 de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas
mecessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, ao longo do
exercício financeiro.
Artigo 6º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do
Chefe do Poder Executivo, a suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução
Orçamentaria,
$ Único - O Poder Executivo poderá, através de ato próprio e específico,
movimentar recursos orçamentários entre elementos do mesmo Projeto/Atividade,
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito intema
até o limite das despesas de Capital para atender os encargos previstos nesta Lei.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para os fundos
de acordo com a programação Orçamentaria e para suplementação das devidas dotações,
através de Leis específicas.
Artigo 9º - Ficam igualmente aprovados os Orçamentos Programas das Autarquias
Municipais a seguir:
I - Fundo Municipal de Saúde (FMS) - com receita estimada em R$
145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) e despesa fixada de igual valor.
II - Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) - com receita estimada
em R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) e despesa fixada de igual valor.
IV - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - com
receita estimada em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e despesa fixada de igual valor.

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