| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | APROVA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
| native_id | 107 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 107/99 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.999 APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO DE 2.000 ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Zortéa, para o exercício financeiro de 2.000, estima a Receita em R$ 2.450.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa de igual valor. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Portaria nº 37 de 02 de agosto de 1.989, do Ministério do Planejamento e a Legislação Municipal, Estadual e Federal, com o seguinte desdobramento. Receitas Correntes 2.191.000,00 Receita Tributária 83.000,00 Receita Patrimonial 4.000,00 Receita Industrial 55.000,00 Receitas de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 2.031.000,00 Outras Receitas Correntes 16.000,00 Receitas de Capital 259.000,00 Operações de Crédito 100.000,00 Alienações de Bens 12.000,00 Transferências de Capital 147.000,00 Total = E 2.450.000,00 | Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que estabelece a Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, distribuída nos Órgãos e Unidades Orçamentárias: Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Poder Legislativo Câmara de Vereadores Poder Executivo Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Sec.de Administração e Finanças Depto de Contabilidade e Patrimônio Depto de Pessoal Depto Tributário e Fiscal Depto de Compras e Licitações Sec. de Educação, Bem Estar Social e Desporto Depto de Educação Depto de Cultura Depto de Bem Estar Social e Habitação Depto de Esporte e Lazer Sec. de Agricultura, Indústria e Comércio Depto de Agricultura Depto de Indústria e Comércio Secretaria da Saúde Depto de Saúde Sec, de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente Depto de Obras Depto de Urbanismo Depto de Meio Ambiente, Água e Esgoto Reserva de Contingência Total 104.000,00 104.000,00 2.346.000,00 173.000,00 173.000,00 197.500,00 100.500,00 64.000,00 19.000,00 14.000,00 917.000,00 638.500,00 40.000,00 140.500,00 98.000,00 84.500,00 76.500,00 8.000,00 130.000,00 130.000,00 650.500,00 291.000,00 286.500,00 73.000,00 193.500,00 2.450.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Artigo 4º - Durante a Execução Orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito pôr antecipação de Receita, até o limite previsto na Constituição Federal, bem como abrir créditos suplementares até o limite de 100% (Cem porcento) da Receita Orçamentária estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos, os previstos no Artigo 43, Incisos I e II da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964. Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas mecessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, ao longo do exercício financeiro. Artigo 6º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do Chefe do Poder Executivo, a suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução Orçamentaria, $ Único - O Poder Executivo poderá, através de ato próprio e específico, movimentar recursos orçamentários entre elementos do mesmo Projeto/Atividade, Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito intema até o limite das despesas de Capital para atender os encargos previstos nesta Lei. Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para os fundos de acordo com a programação Orçamentaria e para suplementação das devidas dotações, através de Leis específicas. Artigo 9º - Ficam igualmente aprovados os Orçamentos Programas das Autarquias Municipais a seguir: I - Fundo Municipal de Saúde (FMS) - com receita estimada em R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) e despesa fixada de igual valor. II - Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) - com receita estimada em R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) e despesa fixada de igual valor. IV - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - com receita estimada em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e despesa fixada de igual valor.