| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 006/97. |
| native_id | 11 |
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Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA. LEINº 0011/97 DE 15 DE JANEIRO DE 1997. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 006/97 Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 0006/97 de 03 de janeiro de 1997, passará a ter a seguinte redação: A Estrutura Organizacional do Município de Zortéa compreende: 1 - Gabinete do Prefeito Conselhos Não Remunerados: 1.1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.2 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 1,3 - Conselho Municipal do Idoso 1.4 - Conselho Municipal de Saúde 1.5 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário 1.6 - Conselho Municipal de Esportes 1.7 - Conselho Municipal de Trânsito. 2 - Assessorias Remuneradas 2.1 - Assessoria Jurídica 2.2 - Coordenador de Imprensa 2.3 - Chefe de Gabinete 3 - Secretaria da Administração e Finanças 3.1 - Depto de Contabilidade e Patrimônio 3.2 - Depto de Pessoal 3.3 - Depto Tributário e Fiscal 3.4 - Depto de Compras e Licitações 4 - Secretaria da Educação, Bem Estar Social e Desporto 4.1 - Depto de Educação 4,2 - Depto de Cultura 4.3 - Depto do Bem Estar Social e Habitação 4,4 - Depto de Esportes e Lazer 5 - Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio 5.1 » Depto de Agricultura 5.2 - Depto de Indústria e Comércio 6 - Secretaria da Saúdo 6.1 - Depto de Saúde o 7 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente 7.1 - Depto de Obras 7.2 - Depto de Urbanismo 7.3 - Depto de Meio Ambiente, Água e Esgotos