| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UMA ASSISTENTE SOCIAL. |
| native_id | 110 |
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“€ ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 109/2000 DE 24 DE MARÇO DE 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR OI(UMA) ASSISTENTE SOCIAL SOB O REGIME DE 40 HORAS NO GRUPO V, NÍVEL II, DO QUADRO DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 005/1997, ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado uma Assistente Social, até 31/12/2000, para atender nosso Município, Grupo V, Nível 2, da Lei nº 005/1997 de 03 de janeiro de 1997. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento Geral do Município. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. cá Ed rá Zortéa SC, 24 de março-de 2000. PREFEITO MUNICIPAL Me: ai Registrada e Publicada a presknte Lei em 24 de março de 2000. t REMIÚTOM ANDREONI SECRETÁRIO DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC rfapesteres