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← Zortéa (SC)

norma nº 109/2000

Tipo Lei
Número / Ano 109 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaAUTORIZA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UMA ASSISTENTE SOCIAL.
native_id110

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texto integral #

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“€ ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 109/2000 DE 24 DE MARÇO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR
OI(UMA) ASSISTENTE SOCIAL SOB O REGIME DE 40 HORAS NO GRUPO V,
NÍVEL II, DO QUADRO DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 005/1997,
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo
determinado uma Assistente Social, até 31/12/2000, para atender nosso Município, Grupo
V, Nível 2, da Lei nº 005/1997 de 03 de janeiro de 1997.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do
Orçamento Geral do Município.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. cá
Ed
rá
Zortéa SC, 24 de março-de 2000.
PREFEITO MUNICIPAL
Me: ai
Registrada e Publicada a presknte Lei em 24 de março de 2000.
t
REMIÚTOM ANDREONI
SECRETÁRIO DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC rfapesteres

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