| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO, CRIADOS PELA LEI N°. 0005. |
| native_id | 111 |
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Estado de Santa Catarina Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer a revisão salarial dos Servidores do Quadro de Pessoal do Município, criados pela Lei 005/97 e Lei Complementar 001/99. faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele Art. 2º - O índice geral de reajuste será de 12% (doze porcento). Art. 3º - Os encargos desta Lei correrão a conta do Orçamento sanciona a seguinte Lei: vigente sob a rubrica 311100 — Pessoal Civil. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2000. ral ALCIDES MANTOVANI PREFEITO MUNICIPAL Zortéa, 29 de Registrada e Publicada a pfesente Lei em 29 de Março de 2000. “x / REMILTOM ANDREONI SECRETÁRIO DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA LEI Nº 0110/2000 ZORTÉA, 29 DE MARÇO DE 2000. REAJUSTA VENCIMENTO DOS SERVIDORES ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Vei, ONTEM A ESPERANÇA Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC HOJE A REALIDADE