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← Zortéa (SC)

norma nº 110/2000

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaREAJUSTA VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO, CRIADOS PELA LEI N°. 0005.
native_id111

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Estado de Santa Catarina
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer a revisão salarial
dos Servidores do Quadro de Pessoal do Município, criados pela Lei 005/97 e Lei
Complementar 001/99.
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele
Art. 2º - O índice geral de reajuste será de 12% (doze porcento).
Art. 3º - Os encargos desta Lei correrão a conta do Orçamento
sanciona a seguinte Lei:
vigente sob a rubrica 311100 — Pessoal Civil.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2000.
ral
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
Zortéa, 29 de
Registrada e Publicada a pfesente Lei em 29 de Março de 2000.
“x
/
REMILTOM ANDREONI
SECRETÁRIO DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
LEI Nº 0110/2000 ZORTÉA, 29 DE MARÇO DE 2000.
REAJUSTA VENCIMENTO DOS SERVIDORES
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Vei,
ONTEM A ESPERANÇA
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC HOJE A REALIDADE

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