| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO NA LOCALIDADE DE VOLTA GRANDE. |
| native_id | 114 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA ) LEI Nº 0113/2.000 DE 25 DE MAIO DE 2000. SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE TERRENO NA LOCALIDADE DE VOLTA GRANDE 4 ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de 3 Santa Catarina , no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir um terreno na localidade de Volta Grande, neste município, onde está localizado o campo de futebol, com área total de 10.252,20 m2 ( dez mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte centímetros), com as seguintes confrontações, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais): Ao NORTE: Estrada geral de Zortéa a Volta Grande; ao SUL, LESTE E OESTE com terras de José Vilela Sobreira Sobrinho, que também é proprietário do terreno objeto desta Lei. Art. 2º - A localização geográfica e descrição do perímetro é a seguinte: partindo-se do marco inicial, representado pela estação 01, percorre-se o perímetro do terreno, no sentido e anti-horário, com as seguintes características: | ESTAÇÃO AZIMUTE DISTÂNCIA a o1 154º01"00” 50,00 m 02 Ee Lo br 17,00 m | 03 173º14º34” 35,87m 04 >8 bd E io id 113,00m os 352º02'08” 85,10m = 06 254º45"25” 64,97m | 07 265º18'42" 80,48 m ONTEM A ESP) Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC MOJE A REALIDADE A Ne Xe Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Art. 3º - Para pagamento desta despesa fica criado o Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na Secretaria de Educação, Bem Estar Social e Desportos, Departamento de Esporte e Lazer, elemento 4.2.1.0, Aquisição de Imóveis, classificação orçamentária 08.46.224. Projeto/Atividade 2027. Art, 4º - O pagamento será efetuado mediante a entrega da escritura pública em nome da municipalidade . Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Zortéa - SC, 12 de maio de 2:000, 12 de maio de 2000. son MARCELO GUAREZ PEREIRA Secretário de Administração e Finanças Registrada e Publicada a presente ei Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC ONTEM A ESPI MOJEA REALIDADE