| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, TAXAS E CONCEDE ANISTIA FISCAL, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
| native_id | 116 |
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“x - “Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNEIPAL DE ZORTÉA LEI N.º 115/2000 DE 23 DE JUNHO DE 2.000. ISENTA DO PROGRAMA DO PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS, E CONCEDE ANISTIA FISCAL ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos do Pagamento do IPTU, e taxas cobradas em conjunto, os aposentados e pensionistas que percebam uma remuneração de até 02 (dois) salários mínimos e famílias que tenham filhos adotivos até que este complete 18 (dezoito) anos de idade no imóvel que reside. Art. 2º - A isenção de que trata o Artigo anterior está relacionado ao Aposentado ou Pensionista possuidor de apenas um imóvel nos limites do município e que se destine a sua residência. Art. 3º - Para ter direito aos benefícios instituídos por esta Lei, o interessado Hj deverá requerer junto ao Setor Tributário e Arrecadação do Município, anexando ao requerimento: I Documento que comprove que é Aposentado ou Pensionista; H Comprovante do rendimento da aposentadoria ou pensão; HI | Documento de adoção definitiva expedida pela justiça. Art, 4º - Fica concedida anistia fiscal aos contribuintes lançados em divida ativa e que se adequarem nos dispositivos da presente Lei. No Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC ONTEM A ESPERANÇA HOJE A REALIDADE Estado de Santa Catarina - PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA Art. 5º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Zortéa, SC, 23 de Junho de 2.000. Registrada e publicada a presente Lei em, 23 de junho de 2.000. GE ago JOÃO MARCELO GUAREZ PEREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS nos Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC ONTEM A ESPERANÇA HOJE A REALIDADE