| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ZORTÉA, PARA O EXERCÍCIO DE 2001 A 2004. |
| native_id | 118 |
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Estado de Santa Catarina É PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA. -— >> LEI Nº 117/2000 DE 30 DE JUNHO DE 2000 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PRÓXIMO MANDATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...” ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara, promulgou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 2001, fica fixado em parcela única de R$ 3.495,00 (três mil quatrocentos e noventa e cinco reais) mensais, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. $ único - Quando o Prefeito Municipal for servidor municipal lotado em cargo efetivo da prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio. Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito, a partir de 01 de Janeiro de 2001, fica fixado em parcela única de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais), mensais, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. 81º — O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo comissionada deverá fazer a opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice-Prefeito ou a vencimento devido ao cargo comissionado. 8 2º - Quando o Vice-Prefeito for servidor municipal em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo p neste caso acumular, exceto quando no exercicio do cargo de prefeito, onde deverá fazer a opção. Art. 3º - Os subsídios dos Secretários municipais, a partir de 01 de Janeiro de 2001, fixa fixado em parcela única de R$ 1.008,00 (Um mil e oito reais), mensais, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. $ único —- Quando o servidor municipal lotado em cargo efetivo, for nomeado Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo Subsídio. Art. 4º - Os subsídios de que trata o $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observando a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. ão Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 5982-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC ONTEM A ESPERANÇA MOJE A REALIDADE Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA ) Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Fica revogado em todos os seus termos a Lei n.º 0111/2000 de 23 de março de 2000. Art. 8º - Está Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2001. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. | Zortéa SC, 30 de junho de 200% Registrada e Publicada a presente Lei em 30 de junho de 2000. JOÃO MARCELO GUAREZ PEREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ko Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC ONTEM À ESPERANÇA HOJE A REALIDADE