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← Zortéa (SC)

norma nº 12/1997

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MEIO OESTE CATARINENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEINº 0012/97 DE 15 DE JANEIRO DE 1.997.
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO MEIO OESTE CATARINENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina,
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º - É o Município de Zortéa, reconhecido como membro associado da Associação
dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC, com sede em Joaçaba.
Artigo 2º - Ficam asssegurados ao Município membro todos os direitos da referida entidade,
assim como as obrigações ao cumprimento das disposições estatutárias.
Artigo 3º - O Município contribuirá com a Associação de conformidade com os percentuais
fixados em Assembléia, com base na receita arrecadada proveniente do FPM - Fundo de
Participação dos Municípios ou outros critérios que vierem a ser estabelecidos.
Artigo 4º - Os recursos necessários para cobertura das contribuições mensais serão
previstas anualmente no Orçamento Municipal.
m vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

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