| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MEIO OESTE CATARINENSE. |
| native_id | 12 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA. LEINº 0012/97 DE 15 DE JANEIRO DE 1.997. DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MEIO OESTE CATARINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - É o Município de Zortéa, reconhecido como membro associado da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC, com sede em Joaçaba. Artigo 2º - Ficam asssegurados ao Município membro todos os direitos da referida entidade, assim como as obrigações ao cumprimento das disposições estatutárias. Artigo 3º - O Município contribuirá com a Associação de conformidade com os percentuais fixados em Assembléia, com base na receita arrecadada proveniente do FPM - Fundo de Participação dos Municípios ou outros critérios que vierem a ser estabelecidos. Artigo 4º - Os recursos necessários para cobertura das contribuições mensais serão previstas anualmente no Orçamento Municipal. m vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de