| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA ANULAR VERBAS E SUPLEMENTAR RESERVA DE CONTINGÊNCIA. |
| native_id | 120 |
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> sm todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a 4x Estado de Santa Catarina - E PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA LEI N.º 119/2000 de 14 de Setembro de 2000. AUTORIZA A ANULAÇÃO DE VERBAS E SUPLEMENTA RESERVA DE CONTINGENCIA. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações a seguir mencionadas no total de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais). Projeto/Atividade Elemento Valor 2036 411000 70.000,00 Art. 2º - Com a anulação do objeto do Artigo 1º, fica suplementada a dotação orçamentária elemento2999/999900- Reserva de Contingência - no En valor de R$ 70.000,00 ( Setenta Mil Reais). Zortéa E resumo de 2.000. JOÃO MARCELO GUAREZ PEREIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Na Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Morra aeanpaSo