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norma nº 121/2000

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaAPROVA ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
native_id122

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vw” financeiro de 2.001, estima a Receita em R$ 2.452.000,00 (Dois milhões e quatrocentos
“Ex s
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 121/2000 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
APROVA ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 2.001
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA,
ESTADO DF SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Zortéa, para o exercício
e cinquenta e dois mil reais) e fixa a Despesa de igual valor.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Portaria no 37 de 02 de agosto de
1.989, do Ministério do Planejamento e a Legislação Municipal, Estadual e Federal,
com o seguinte desdobramento.
Receitas Correntes 2.245.000,00
Receita Tributária 101.000,00
Receita Patrimonial 13.000,00
Receita Industrial 50.000,00
Receitas de Serviços A a 2.000,00
Transferências Correntes 2.047.000,00
Outras Receitas Correntes Es E 32.000,00
Receitas de Capital 207.000,00
Operações de Crédito 50.000,00
Re Alienações de Bens 11.000,00
Transferências de Capital 145.000,00
1.000,00
Total 2.452.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos
anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que
estabelece a Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, distribuída nos Órgãos e Uni
Orçamentárias: A
Na
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Nose a REnIDADE
Estado de Santa Catarina
»RREEELEURA MUNICIPAL DE ZORTEA 97.500,00
Câmara de Vereadores 97.500,00
Poder Executivo 2.213.000,00
Gabinete do Prefeito 213.000,00
Gabinete do Prefeito 213.000,00
Sec.de Administração e Finanças 249.000,00
Depto de Contabilidade e Patrimônio 123.000,00
Depto de Pessoal 102.000,00
Depto Tributário e Fiscal 14.000,00
Depto de Compras e Licitações 10.000,00
Secretaria de Educação, Bem Estar
Social e Desporto 907.000,00
Depto de Educação 695.500,00
Depto de Cultura 24.000,00
ss Depto de Bem Estar Social e Habitação 147.500,00
Depto de Esporte e Lazer 40.000,00
Secretaria de Agricultura, Indústria e
Comércio 114.500,00
Depto de Agricultura 87.500,00
Depto de Indústria e Comércio 27.000,00
Secretaria da Saúde 147.000,00
Depto de Saúde 147.000,00
Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio
Ambiente 586.000,00
Depto de Obras 303.000,00
Depto de Urbanismo o 200.000,00
Depto de Meio Ambiente, Água e Esgoto 83.000,00
a Reserva de Contingência 138.000,00
Total 2.452.000,00
Artigo 4º - Durante a Execução Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo fica
autorizado a realizar operações de crédito pôr antecipação de Receita, até o limite previsto na
Constituição Federal, bem como abrir créditos suplementares até o limite de 100% (Cem
porcento) da Receita Orçamentária estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes,
utilizando como recursos, os previstos no Artigo 43, Incisos 1 e TI da Lei 4320 de 17 de
março de 1.964.
Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, ao longo do
exercício financeiro.
ja
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
ONTEM À ESPERANÇA
MOJE A REALIDADE
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Artigo 6º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do Chefe
do Poder Executivo, a suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução
Orçamentária.
$ Único - O Poder Executivo poderá, através de ato próprio e especifico, movimentar
recursos orçamentárioS entre elementos do mesmo Projeto! Atividade.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas
até o limite das despesas de Capital para atender os encargos previstos. s nesta Lei.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para os fundos de
acordo com a programação Orçamentária e para suplementação das devidas dotações, através
de Leis específicas.
Artigo 9º - Ficam igualmente aprovados os Orçamentos Programas das Autarquias
A Municipais a seguir:
1 - Fundo Municipal de Saúde (FMS) - com receita estimada em R$
160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) e despesa fixada de igual valor.
Il - Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) - com receita estimada em
R$ 53.000,00 (Cingiienta e três mil reais) e despesa fixada de igual valor.
IV - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - com receita
estimada em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e despesa fixada de igual valor.
Artigo 10º - Aplicam-se a estes Fundos as disposições dos Artigos 4, 5, 6 e 7 desta,
Artigo 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. o
*
Zortéa SC, 14 de novembro O). 2008
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—PREFERTO MUNICI
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Registrada e publicada a presente Lei em 14/ge novembro de 2000.
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St A AP. ROSSA MANTOVANI
SEC. DE ADDMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
No
ONTEM A ESPERANÇA.
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC moJEA REALIDADE

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