| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | APROVA ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
| native_id | 122 |
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vw” financeiro de 2.001, estima a Receita em R$ 2.452.000,00 (Dois milhões e quatrocentos “Ex s Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 121/2000 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 APROVA ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 2.001 ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA, ESTADO DF SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Zortéa, para o exercício e cinquenta e dois mil reais) e fixa a Despesa de igual valor. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Portaria no 37 de 02 de agosto de 1.989, do Ministério do Planejamento e a Legislação Municipal, Estadual e Federal, com o seguinte desdobramento. Receitas Correntes 2.245.000,00 Receita Tributária 101.000,00 Receita Patrimonial 13.000,00 Receita Industrial 50.000,00 Receitas de Serviços A a 2.000,00 Transferências Correntes 2.047.000,00 Outras Receitas Correntes Es E 32.000,00 Receitas de Capital 207.000,00 Operações de Crédito 50.000,00 Re Alienações de Bens 11.000,00 Transferências de Capital 145.000,00 1.000,00 Total 2.452.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que estabelece a Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, distribuída nos Órgãos e Uni Orçamentárias: A Na Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Nose a REnIDADE Estado de Santa Catarina »RREEELEURA MUNICIPAL DE ZORTEA 97.500,00 Câmara de Vereadores 97.500,00 Poder Executivo 2.213.000,00 Gabinete do Prefeito 213.000,00 Gabinete do Prefeito 213.000,00 Sec.de Administração e Finanças 249.000,00 Depto de Contabilidade e Patrimônio 123.000,00 Depto de Pessoal 102.000,00 Depto Tributário e Fiscal 14.000,00 Depto de Compras e Licitações 10.000,00 Secretaria de Educação, Bem Estar Social e Desporto 907.000,00 Depto de Educação 695.500,00 Depto de Cultura 24.000,00 ss Depto de Bem Estar Social e Habitação 147.500,00 Depto de Esporte e Lazer 40.000,00 Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio 114.500,00 Depto de Agricultura 87.500,00 Depto de Indústria e Comércio 27.000,00 Secretaria da Saúde 147.000,00 Depto de Saúde 147.000,00 Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente 586.000,00 Depto de Obras 303.000,00 Depto de Urbanismo o 200.000,00 Depto de Meio Ambiente, Água e Esgoto 83.000,00 a Reserva de Contingência 138.000,00 Total 2.452.000,00 Artigo 4º - Durante a Execução Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito pôr antecipação de Receita, até o limite previsto na Constituição Federal, bem como abrir créditos suplementares até o limite de 100% (Cem porcento) da Receita Orçamentária estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos, os previstos no Artigo 43, Incisos 1 e TI da Lei 4320 de 17 de março de 1.964. Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, ao longo do exercício financeiro. ja Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC ONTEM À ESPERANÇA MOJE A REALIDADE Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Artigo 6º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do Chefe do Poder Executivo, a suprir insuficiências das dotações, no decorrer da execução Orçamentária. $ Único - O Poder Executivo poderá, através de ato próprio e especifico, movimentar recursos orçamentárioS entre elementos do mesmo Projeto! Atividade. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até o limite das despesas de Capital para atender os encargos previstos. s nesta Lei. Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos para os fundos de acordo com a programação Orçamentária e para suplementação das devidas dotações, através de Leis específicas. Artigo 9º - Ficam igualmente aprovados os Orçamentos Programas das Autarquias A Municipais a seguir: 1 - Fundo Municipal de Saúde (FMS) - com receita estimada em R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) e despesa fixada de igual valor. Il - Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) - com receita estimada em R$ 53.000,00 (Cingiienta e três mil reais) e despesa fixada de igual valor. IV - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - com receita estimada em R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e despesa fixada de igual valor. Artigo 10º - Aplicam-se a estes Fundos as disposições dos Artigos 4, 5, 6 e 7 desta, Artigo 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 12º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o * Zortéa SC, 14 de novembro O). 2008 ae L ts ” —PREFERTO MUNICI Ra Registrada e publicada a presente Lei em 14/ge novembro de 2000. , / St A AP. ROSSA MANTOVANI SEC. DE ADDMINISTRAÇÃO E FINANÇAS No ONTEM A ESPERANÇA. Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC moJEA REALIDADE