| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | ALTERA ART. 1º, ACRESCENTA PARÁGRAFO DA LEI N°. 0052, QUE AUTORIZA RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO PARA INSTALAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO FELISBERTO F. DOS SANTOS, DO SR. PEDRO ADALTO SANTOS, UMA ÁREA DE TERRAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA LEI N.º 126/2001 de 20 de Março de 2001 ALTERA A REDAÇÃO DO Art. 1º da Lei 52/97, Acrescenta Parágrafo, Autoriza receber em Dação em Pagamento e dá outras providencias. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito do Município de Zortéa, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 1º da Lei 52/97 de 16/12/97, passará ater a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado receber em dação em pagamento de Pedro Adalto pel Santos, uma área de terreno rural , situada na periferia da cidade com 2.200m2, integrante de uma área maior, que possue, as seguintes confrontações: AQ NORTE com 60,30 mts. com a Rua Dorvalina Guerreiro AQ SUL com 43,50 mts. Com a Rua João Manoel Garcia A LESTE com a faixa de preservação permanente em 68,70 mis. A OESTE em 60,00 mts, com terrenos de Pedro Adalto Santos $ - Único; É parte integrante desta lei, a planta de responsabilidade técnica do Agrimensor Norberto Korb — CREA/SC 18.067. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Senhor Pedro Adalto dos Santos, em dação em pagamento do IPTU e Taxas relativas aos anos de 1998 a 2001, a área remanescente de 526m2 descrita no Art. 1º desta Lei. Art.3º- O IPTU e Taxas mencionadas no artigo anterior são os constantes dos anexos 1-II-I desta Lei. Art, 4º - Fica o Poder executivo autorizado a tomar as demais medidas administrativas para a regularização das escrituras dos imóveis recebidos em dação em pagamento. Art.5º- Os encargos da presente Lei serão suportados pela rubrica orçamentaria 2006/3132 — Secretaria de Administração e Finanças - Manute: Em) Contábeis e Patrimoniais. Art. 6º Revogadas as disposições ent Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - 3 ] se / Zortéa, SC, fes 2001. ( gi no MANTO) = MURAL PÚBLICO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE ZORTÉA pusuicaDo em Z0 | es, RETIRADO EM Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Mora REALIDADE Ex Estado de Santa Catarina ANEXO 1 E PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA IPTU — CONTRIBUINTE: Rogério João Santos Cadastro do Imóvel 1998 1999 2000 2001 193-7 47,83 4390 3932 [29,48 76 93,77 86,07 71,07 57,80 [3492 102,45 54,03 8421 [63,16 o 66,26 61,26 | sas [ais 8320 45,07 68,90 61,70 | 46,29 833-8 91,77 8422 75,43 56,57 E! 8478 [50,16 46,03 41,23 30,92 TOTAL 582,42 534,54 478,71 [359,06 TATAL GERALRS 1.954,69 e Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC mos A REALIDADE ONTEM A ESPERANÇA Ex ” Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA ANEXO II IPTU - CONTRIBUÍNTE: Rogerio João Santos João Valdemar Magrinelli Cadastro do Imóvel 1998 1999 2000 2001 714-5 68,24 63,63 56,08 42,08 715-3 68,24 62,63 56,08 42,08 717-0 68,24 63,63 56,08 42,08 718-8 68,24 62,63 56,08 42,08 719-6 268,40 246,34 220,60 165,46 TOTAL 541,36 496,86 444,42 333,78 TOTAL GERAL I 1816,92 Na Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC ONTEM A ESPERANÇA. HOJE A REALIDADE Estado de Santa Catarina [e PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA ANEXO III - SESSÃO IPTU - CONTRIBUINTE: Pedro Adauto dos Santos Cadastro do Imóvel 2000 2001 181-3 S733 184-8 39,32 29,48 186-4 39,32 29,48 188-0 E 39,32 29,48 ps 189-9 35,67 Ei 26,75 190-2 43,84 32,90 804-4 33,09 24,80 | 805-2 42,59 32,94 829-0 44,89 33,66 830-3 44,89 33,66 835-4 50,51 37,87 844 -3 29,92 33,66 845-1 54,86 41,14 848-6 31,43 23,58 849-4 31,43 23,58 850-8 E IE E 31,43 23,58 851-6 31,43 23,58 852-4 31,43 23,58 853-2 31,43 23,58 854-0 36,61 a 855-9 44,15 + TOTAL 805,49 587,34 TOTAL GERAL 1.392,83 Nissa Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Mosca REnIDADE