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norma nº 127/2001

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaCRIA ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO O CARGO DE COMISSÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO.
native_id128

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 127/2001 de 20 de Março de 2001.
CRIA CARGO COMISSIONADO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, na
forma da Lei e no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1 - Fica RE no âmbito do Poder Legislativo o Cargo em Comissão de Chefe de
Departamento Legisl
Art. 2º - O Cargo de Chefe do Departamento Legislativo, será de livre nomeação e
exoneração de Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 3º - Para melhor desempenho das funções, fica estabelecido que o nível mínimo
de escolaridade para o Chefe do departamento Legislativo será o 2º grau.
Art. 4º - O vencimento do chefe de departamento Legislativo será de R$ 448,00
(quatrocentos e quarenta e oito reais ), e sofrerá alterações nos mesmos indices dos
Servidores do Poder Executivo, quando houver alguma modificação.
ams. É assegurado ao Chefe de Departamento Legislativo as mesmas vantagens
dos servidores que exercem Cargos Comissionados no Poder Executivo.
Art. 6º - Os encargos desta Lei, serão supridos pelas dotações orçamentarias
| consignadas pela rubrica 2001-3111 .Despesa com Pessoal Civil da Câmara de Vereadores.
Ant. 7º - Esta Lei, entra em vigor na, matado su sua promilgação.
Zortéa, SC, ce aa /
e
jeipal
Registrada e Publicada a Putas Lei ém 20 de Março de 2001.
I
MURAL PUBLICO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE ZORTEA
musucacomu e! 1032001
RETIRADO EM RES
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Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC HOJE A REALIDADE

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