| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | CRIA ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO O CARGO DE COMISSÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO. |
| native_id | 128 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 127/2001 de 20 de Março de 2001. CRIA CARGO COMISSIONADO NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1 - Fica RE no âmbito do Poder Legislativo o Cargo em Comissão de Chefe de Departamento Legisl Art. 2º - O Cargo de Chefe do Departamento Legislativo, será de livre nomeação e exoneração de Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 3º - Para melhor desempenho das funções, fica estabelecido que o nível mínimo de escolaridade para o Chefe do departamento Legislativo será o 2º grau. Art. 4º - O vencimento do chefe de departamento Legislativo será de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais ), e sofrerá alterações nos mesmos indices dos Servidores do Poder Executivo, quando houver alguma modificação. ams. É assegurado ao Chefe de Departamento Legislativo as mesmas vantagens dos servidores que exercem Cargos Comissionados no Poder Executivo. Art. 6º - Os encargos desta Lei, serão supridos pelas dotações orçamentarias | consignadas pela rubrica 2001-3111 .Despesa com Pessoal Civil da Câmara de Vereadores. Ant. 7º - Esta Lei, entra em vigor na, matado su sua promilgação. Zortéa, SC, ce aa / e jeipal Registrada e Publicada a Putas Lei ém 20 de Março de 2001. I MURAL PUBLICO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE ZORTEA musucacomu e! 1032001 RETIRADO EM RES U Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/FAX (049) 592-8015 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC HOJE A REALIDADE