| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E INSTRUTOR PROFISSIONAL ACTS, PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS. |
| native_id | 14 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA LEINº 0014/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.997. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA « ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E INSTRUTOR PROFISSIONAL ACTS. PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, professores como ACTS para atuar nas escolas municipais e municipalizadas, creches e Secretaria da Educação nos seguintes casos: Parágrafo 1º - a) Para substituição de Licenças à Gestantes pelo período de 120 dias b) Para substituição no período em que o efetivo estiver em Licença de Saúde por mais de 15 dias. c) Para substituição dos efetivos em Licença Prêmio. d) Para suprir vagas onde não há professores efetivos e não exista concursados para nomear. e) Para substituir demissionários ou demitidos durante o ano letivo, Artigo 2º - A contratação de que trata o artigo 1º , parágrafo único não poderá exceder no ano letivo. Artigo 3º - No encerramento das antas o contrato dos ACTS será interrompido automaticamente. Artigo 4º - Os contratados dos ACTS, antorizados por esta Lei, serío efetuados, no Regime Estatutário, regime único adotado pela Lei nº 0009/97 e contribuirão para a Previdência Municipal nos mesmos percentuais dos efetivos, de acordo com a Legislação Pertinente. Artigo 5º - As despesas geradas por esta Lei, correrão a conta do Orçamento Geral do Município