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← Zortéa (SC)

norma nº 14/1997

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaAUTORIZA CONTRATAR TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E INSTRUTOR PROFISSIONAL ACTS, PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA
LEINº 0014/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.997.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA « ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E
INSTRUTOR PROFISSIONAL ACTS. PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E
MUNICIPALIZADAS.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, professores como ACTS para
atuar nas escolas municipais e municipalizadas, creches e Secretaria da Educação nos
seguintes casos:
Parágrafo 1º - a) Para substituição de Licenças à Gestantes pelo período de 120 dias
b) Para substituição no período em que o efetivo estiver em Licença de
Saúde por mais de 15 dias.
c) Para substituição dos efetivos em Licença Prêmio.
d) Para suprir vagas onde não há professores efetivos e não exista
concursados para nomear.
e) Para substituir demissionários ou demitidos durante o ano letivo,
Artigo 2º - A contratação de que trata o artigo 1º , parágrafo único não poderá exceder no
ano letivo.
Artigo 3º - No encerramento das antas o contrato dos ACTS será interrompido
automaticamente.
Artigo 4º - Os contratados dos ACTS, antorizados por esta Lei, serío efetuados, no Regime
Estatutário, regime único adotado pela Lei nº 0009/97 e contribuirão para a Previdência
Municipal nos mesmos percentuais dos efetivos, de acordo com a Legislação Pertinente.
Artigo 5º - As despesas geradas por esta Lei, correrão a conta do Orçamento Geral do
Município

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