| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PARA PRÉDIOS PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E ENTIDADES COM FINS FILANTRÓPICOS E BENEFICIENTES. |
| native_id | 16 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA ESTADO DE SANTA CATARINA LEINº 0016 DE 12 MARÇO DE 1997 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PARA PRÉDIOS PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E ENTIDADE S COM FINS FILANTRÓPICOS E BENEFICIENTES. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma de Lei, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e le sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - fica o Poder Executivo autorizado a isentar as tarifas de água e esgoto dos prédios próprios, escolas municipais e municipalizadas, e entidades com fins filantrópicos devidamente reconhecidos para este fim, por Lei municipal, estadual ou federal. Artigo 2º - As contas isentas de acordo com o art. 1º desta Lei, serão emitidas normalmente para controle de gastos e avaliação de custos. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Zortéa S.€, 12 de março de 1,997, Alcides Mantovani Prefeito Municipal