| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | ANULA VERBAS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 182 |
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ay EN Estado de Santa Catarina posa Ap E RPA O PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA “Wii Ago e LEI Nº 0182/2002 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA A ANULAÇÃO DE VERBAS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado anular total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, do Projeto/Atividade nº 2001, Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS: ProjfAtiv. | Descrição ; Elem. de Despesa | Valor | 2001 || Outros Serviços de Terceiros P. Física 3.3.90.36.00 | 5.000,00 [Total 5.000,00 | Artigo 2º - Com a anulação, objeto do Artigo 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, dentro do mesmo Projeto/Atividade: ProjlAtiv. Descrição Elem. De Despesa Valor 2001 | Material de Consumo 3.3.90.30.00 5.000,00 Total É Ê 1 5.000,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições emcontrári data de sua publicação. esta Lei entra em vigor na Zortéa, 13 de dezembro di pmzorteasoftinecombr - omzorteaQunoescibaretsebr O CR TTRASRSO