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norma nº 182/2002

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 2002
Date 2002-12-13
EmentaANULA VERBAS E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id182

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ay EN
Estado de Santa Catarina posa Ap
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA “Wii
Ago e
LEI Nº 0182/2002 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA A ANULAÇÃO DE VERBAS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e
ele sanciona a Seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado anular total ou
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, do Projeto/Atividade nº 2001,
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS:
ProjfAtiv. | Descrição ; Elem. de Despesa | Valor
| 2001 || Outros Serviços de Terceiros P. Física 3.3.90.36.00 | 5.000,00
[Total 5.000,00 |
Artigo 2º - Com a anulação, objeto do Artigo 1º, ficam suplementadas as
seguintes dotações orçamentárias, dentro do mesmo Projeto/Atividade:
ProjlAtiv. Descrição Elem. De Despesa Valor
2001 | Material de Consumo 3.3.90.30.00 5.000,00
Total É Ê 1 5.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições emcontrári
data de sua publicação.
esta Lei entra em vigor na
Zortéa, 13 de dezembro di
pmzorteasoftinecombr - omzorteaQunoescibaretsebr O CR TTRASRSO

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