| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA PARA EXERCÍCIO DE 2003. |
| native_id | 183 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 181/2002 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA PARA O EXERCÍCIO DE 2003. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ZORTÉA para o exercicio de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.328.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte e oito mil reais), sendo R$ 4.208.500,00 (quatro milhões duzentos e oito mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal e R$ 119.500,00 (Cento e dezenove mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA ART. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estima em R$ 4.118.000,00 (Quatro milhões e cento e dezoito mil reais). $1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 3.912.000,00 - Receita Tributária R$ 204.608,00 - Receita Patrimonial R$ 54.000,00 - Receita de Serviços R$ 108.000,00 - Transferências Correntes R$ 2.724.900,00 - Outras Receitas Correntes R$ 820.492,00 RECEITAS CAPITAL R$ 206.000,00 - Operações de Crédito R$ 70.000,00 - Alienação de Bens R$ 10.000,00 - Transferências de Capital R$ 126.000,00 TOTAL R$ 4.118.000,00 8 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos xos desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional - programáti 'eza, assim distribuídas: mmonrtoa(PDeofiline com br - | pmzorteafdunoesciba-rct-se. br Nx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 1 —- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01- CÂMARA DE VEREADORES 113.000,00 02 - GABINETE DO PREFEITO , 330.200,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 487.400,00 04 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL E 1.236.150,00 DESPORTO 05 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 217.000,00 06 — SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE 1.191.100,00 07 - ENCARGOS GERAIS 65.000,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 153.850,00 SUB-TOTAL 3.773.700,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 344.300,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — 301.300,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38.000,00 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 5.000,00 TOTAL 4.118.000,00 CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA 113.000,00 04 — ADMINISTRAÇÃO 776.600,00 06 — SEGURANÇA PÚBLICA 24.000,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 119.500,00 41- TRABALHO 10.000,00 12 — EDUCAÇÃO 854.000,00 13- CULTURA 73.000,00 15 - URBANISMO 585.100,00 46 — HABITAÇÃO 34.000,00 20 — AGRICULTURA 214.000,00 23 — COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.000,00 26 — TRANSPORTE 606.000,00 27 - DESPORTYO E LAZER 135.150,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 72.500,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 153.850,00 SUB - TOTAL 3.773.700,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 301.300,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38.000,00 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 5.000,00 TOTAL 4.118.000,00 pmonrteafosoftine com br - pmzorteaQDunoesciba.rct-sc.br Ng Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Hi CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO 113.000,00 0020 —- GABINETE DO PREFEITO 306.200,00 0030 — ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO 457.400,00 0040 — SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 24.000,00 0050 — ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 119.500,00 0070 — SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 37.000,00 0080 —- SAUDE PÚBLICA 10.000,00 0110 — ENSINO ESPECIAL 6.500,00 0120 — ENSINO SUPLETIVO 5.500,00 0130 — CRIANÇA NA ESCOLA 800.000,00 0140 — EDUCAÇÃO BÁSICA 31.000,00 0150 — ENSINO SUPERIOR 11.000,00 0160 — CULTURA 73.000,00 0170 — VIAS URBANAS 425.100,00 0180 — HABITAÇÃO POPULAR 34.000,00 0190 — ESGOTO URBANO é 83.000,00 0210 — PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 214.000,00 0220 — INCENTIVO PARA INDUSTRIAS 3.000,00 0240 — SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES 13.000,00 0250 — REDES DE ENERGIA ELÉTRICA 40.000,00 0260 — ESTRADAS VICINAIS 606.000,00 0280 — DESPORTO AMADOR 135.150,00 0290 — PAGAMENTO DE ENCARGOS ESPECIAIS 31.500,00 0800 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 41.000,00 0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 153.850,00 0000 — TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 344.300,00 TOTAL 4.118.000,00 IV -CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 2.660.550,00 Pessoal e Encargos Sociais 935.250,00 Juros e Encargos da Divida 21.000,00 Outras Despesas Correntes 1.704.300,00 DESPESAS DE CAPITAL 959.300,00 Investimentos 939.300,00 Amortização da Divida 20.000,00 RESERVA DECONTINGÊNCIA 153.850,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 344.300,00 TOTAL nmonrteafdsoftiline com.br - pmzorteaDunoesciba.rct-sc.br *yx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 10 Saúde 499.300,00 TOTAL 499.300,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 — Assistência Social 50.000,00 TOTAL 50.000,00 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 1. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 — Assistência Social 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: $ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. g 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. $ 3º - Não se efetivando até o dia (10/12/2003) os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 5º, Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 6º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de .40.% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: |- O excesso de arrecadação verificado na forma do $ 3º e & 4º do art. 43 da Lei 4.320/64. Il - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas gd nmonrtenfdenftine combr - pmzorteaQDunoesciba.rct-sc.br - ax Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS MUNICIPAIS Art. 3º - Os Orçamentos dos fundos Municipais mantidos pela Prefeitura Municipal serão definidos da seguinte maneira: a) O Orçamento do Fundo Municipal do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). b) O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 499.300,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos reais) c) O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). $ 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições e do = superávit financeiro estimado para 2002, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1. RECEITAS CORRENTES 168.200,00 Receita Tributária 5.000,00 Receita de Serviços 10.000,00 Transferências Correntes 143.200,00 Outras Receitas Correntes 10.000,00 ama 2. RECEITAS DE CAPITAL 29.800,00 Transferências de Capital 29.800,00 3.TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 301.300,00 TOTAL 499.300,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. RECEITAS CORRENTES 12.000,00 Receita Tributária 500,00 Transferências Correntes 11.500,00 2.TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 38.000,00 TOTAL 50.000,00 s FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA = 1. RECEITAS CORRENTES 0,00 2. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 5.000,00 TOTAL 5.000,00 $ 2º - As Despesas dos fundos serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e nai a, assim distribuídas: mmpzorteafDsoftline.com.br - pmzorteaDunoescjba.rct-sc.br Xy Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA HI — Superávit financeiro do exercício anterior, na forma do $ 2º do art 43 da Lei 4.320/64. Parágrafo único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis específicas aprovadas no exercício. Art. 7º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa Art.8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º- As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 10º Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 11. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas correntes estimadas nesta Lei, os quais deverão ser liquidados até o encerramento do exercício financeiro de 2.003. Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Secretário de Ad NO DAMACENO istração e Finanças nmonrteafsafiline.ccom.br - — pmzorteaQQunoescjba.r