| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2003 |
| Date | 2003-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E DA INOVAÇÃO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Xy Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 187/2003 DE 01 DE MARÇO DE 2003 AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA INOVAÇÃO. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes do Município de Zortéa que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina — Secretaria da Educação e da Inovação, objetivando a Municipalização integral do Ensino Fundamental e infantil no Município de Zortéa. Art. 2º - O município de Zortéa receberá a transferência de todos os alunos matriculados no Ensino Fundamental e Infantil, da Escola de Educação Básica Major Cipriano Rodrigues de Almeida, para o exercício de 2003, no Grupo Escolar Municipal Horizonte de 4º a 8º séries e do ensino Infantil no Centro de Educação Infantil Estrela do Amanhã. Art. 3º - A Secretaria de Estado da Educação e da Inovação repassará no exercício de 2003 os recursos do Fundef relativos aos alunos matriculados na Escola de Educação Básica Major Cipriano Rodrigues de Almeida de 4º a 8º séries através de convênio no exercício de 2003 e, passará automaticamente ao município o recebimento do FUNDEF, ou fundo substituto, a partir de 2004, com a Fam apresentação ao Ministério da Educação do senso escolar do exercício 2003, pelo município, com as matrículas recebidas pela transferência conforme artigo 2º desta Lei, agregadas às de 1º a 4º séries já cadastradas no município. Art. 4º - Por força do Convênio a ser celebrado o estado fará a cedência dos professores de seu quadro que desejarem fazer parte da municipalização retendo o valor integral da folha com encargos da previdência, dos recursos do Fundef, ou fundo substituto, devido ao Municipio e a partir de 2004 a retenção passará a ser no ICMS recebido pelo Município. Art. 5º - A Secretaria de Estado da Educação e da Inovação cederá ao Município as instalações, móveis e equipamentos existentes na Escola de Educação Básica Major Cipriano Rodrigues de Almeida em regime de comodato até a efetivação da transferência do Patrimônio, cabendo ao Município as despesas relativas a sua pmzorteaQsoftine.com.br - — pmzorteaQDunoesciba.ret-sc.br L a Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC RIaLIDADE, JUSTICA E TRABALHO 4x Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA manutenção para o desempenho das atividades escolares, e suplementares à educação quando necessário. Parágrafo Unico — Qualquer alteração feita pelo Estado nas instalações, móveis e equipamentos para utilização do Ensino Médio deverão ser arcadas pelo Estado com contratação direta ou através de repasse dos recursos ao Município por instrumento de convênio. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas no orçamento municipal para manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil. Art. 7º - Revogadas as disposições em O esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Zortéa, 01 de março de 2003, ALCIDES Registrada e publicada a presente Lei em 01 de março de 2003. SECRETÁRIO DE INISTRAÇÃO E FINANÇAS pmzorteagasoftlinecombr - — pmzorteaGunoescjba.rct-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC asaLiaDr, justica É raaBaLho