br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

norma nº 187/2003

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 2003
Date 2003-03-01
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E DA INOVAÇÃO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA.
native_id188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Xy
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 187/2003 DE 01 DE MARÇO DE 2003
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA
CATARINA — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA INOVAÇÃO.
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei faz
saber a todos os habitantes do Município de Zortéa que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a firmar convênio com o Governo do
Estado de Santa Catarina — Secretaria da Educação e da Inovação, objetivando a
Municipalização integral do Ensino Fundamental e infantil no Município de Zortéa.
Art. 2º - O município de Zortéa receberá a transferência de todos os alunos
matriculados no Ensino Fundamental e Infantil, da Escola de Educação Básica
Major Cipriano Rodrigues de Almeida, para o exercício de 2003, no Grupo Escolar
Municipal Horizonte de 4º a 8º séries e do ensino Infantil no Centro de Educação
Infantil Estrela do Amanhã.
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Educação e da Inovação repassará no
exercício de 2003 os recursos do Fundef relativos aos alunos matriculados na
Escola de Educação Básica Major Cipriano Rodrigues de Almeida de 4º a 8º
séries através de convênio no exercício de 2003 e, passará automaticamente ao
município o recebimento do FUNDEF, ou fundo substituto, a partir de 2004, com a
Fam apresentação ao Ministério da Educação do senso escolar do exercício 2003, pelo
município, com as matrículas recebidas pela transferência conforme artigo 2º
desta Lei, agregadas às de 1º a 4º séries já cadastradas no município.
Art. 4º - Por força do Convênio a ser celebrado o estado fará a cedência dos
professores de seu quadro que desejarem fazer parte da municipalização retendo
o valor integral da folha com encargos da previdência, dos recursos do Fundef, ou
fundo substituto, devido ao Municipio e a partir de 2004 a retenção passará a ser
no ICMS recebido pelo Município.
Art. 5º - A Secretaria de Estado da Educação e da Inovação cederá ao Município
as instalações, móveis e equipamentos existentes na Escola de Educação Básica
Major Cipriano Rodrigues de Almeida em regime de comodato até a efetivação da
transferência do Patrimônio, cabendo ao Município as despesas relativas a sua
pmzorteaQsoftine.com.br - — pmzorteaQDunoesciba.ret-sc.br L a
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC RIaLIDADE, JUSTICA E TRABALHO
4x
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
manutenção para o desempenho das atividades escolares, e suplementares à
educação quando necessário.
Parágrafo Unico — Qualquer alteração feita pelo Estado nas instalações, móveis e
equipamentos para utilização do Ensino Médio deverão ser arcadas pelo Estado
com contratação direta ou através de repasse dos recursos ao Município por
instrumento de convênio.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias destinadas no orçamento municipal para manutenção do
Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Art. 7º - Revogadas as disposições em O esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Zortéa, 01 de março de 2003,
ALCIDES
Registrada e publicada a presente Lei em 01 de março de 2003.
SECRETÁRIO DE INISTRAÇÃO E FINANÇAS
pmzorteagasoftlinecombr - — pmzorteaGunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC asaLiaDr, justica É raaBaLho

open original →