| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2003 |
| Date | 2003-03-01 |
| Ementa | ACRESCE PARÁGRAFOS E ALTERA ARTIGOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N°. 001, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO PARA PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA. |
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Fe Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 188/2003 DE 01 DE MARÇO DE 2003 ACRESCE PARÁGRAFOS AO ARTIGO 14, altera redação do parágrafo único do Art. 33, ALTERA REDAÇÃO DOS ANEXOS |, VI E XIl da Lei Complementar nº 001/99 de 23 de dezembro de 1999. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de “É Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes do Município de Zortéa que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta-se ao Art. 14 da Lei Complementar nº 001/99 os seguintes parágrafos: $ Primeiro — Fica criada a carga horária denominada aulas excedentes para o cumprimento das necessidades das disciplinas acima do disposto no Art. 14 da seguinte forma: | — Para carga horária de até 10 horas até 02 aulas excedentes; Il — Para carga horária de 20 horas até 04 aulas excedentes; Ill — Para carga horária de 30 horas até 06 aulas excedentes; IV — Para carga horária de 40 horas até 08 aulas excedentes. Es S Segundo - O pagamento das aulas excedentes serão efetuadas proporcionalmente às aulas dadas como excedente e à remuneração básica estabelecida no Anexo X da Lei Complementar 001/99, acrescida de um percentual de 10% (dez por cento). $ Terceiro — O parágrafo único do Art. 14 da Lei Complementar nº 001/99 alterado para 8 Terceiro, permanece com a mesma redação. Art. 2º - No parágrafo único do Art. 33 da Lei Complementar 001/99 acrescenta-se o item Ill - Área 3 — 5º a 8º série do ensino Fundamental. Art. 3º - O anexo | da Lei Complementar 001/99 na parte relativa à Habilitação Profissional passará ter a seguinte redação: HABILITAÇÃO PROFISSIONAL pmzorteaQsoftline.com.br - — pmzorteaQDunoescjba.rct-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC rrauiDaDe, Justica E TRABALHO Xy Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Professor | — Habilitação obtida no Ensino Médio na modalidade normal (Magistério) para docência em séries iniciais e ensino infantil, Professor | — Não Habilitado para docência de 5º a 8º séries — Cursando no mínimo Pedagogia, ou licenciaturas específicas contempladas na grade curricular do Sistema Municipal de Ensino. Professor Il — Licenciatura Plena em Pedagogia para docência em séries iniciais e educação infantil e de 5º a 8º com alteração provisória de carga horária, em caráter temporário para professores efetivos ou contratação como ACT, para aulas não preenchidas por professores habilitados na área específica no concurso público ou edital de contratação como ACT. Professor Il —- Com Licenciatura Plena nas áreas específicas de Letras, Matemática, Biologia, História, Geografia, Artes, Filosofia, Educação Religiosa, língua estrangeira opcional instituída na grade curricular municipal para docência de 5º a 8º séries com Registro no MEC. Professor de Informática — Curso de pedagogia (licenciatura plena) com registro no MEC e curso técnico na área de informática que deverá ser reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação com no minimo de 120 horas para docência de 1ºa 8º séries e Educação Infantil. Professor de Educação fisica — Licenciatura Plena em Educação Física, para docência de 1º 8º do ensino fundamental e ensino infantil. Art. 4º - O anexo VI da Lei complementar 001/99, no quadro habilitação profissional obedecerá à habilitação especificada do art 3º desta lei. Art. 5º - Fica extinto, o Cargo de Técnico Educacional criado pela Lei — complementar 001/99, anexo VIII, duas vagas, e institui-se o Cargo de Técnico em Apoio Administrativo 03 vagas com as mesmas atribuições do cargo extinto, conforme anexo V da LC 001/99, Parágrafo único — Os vencimentos serão os mesmo do Cargo de Técnico em Apoio Administrativo do quadro geral de pessoal da Administração Direta do município - lei 005/97 de 03/01/97. Art. 6º - O Anexo XII da Lei Complementar nº 001/99 pass, i fer a seguinte redação: pmzorteagsoftline.com.br - — pmzorteagDunoesc)ba.ret-sc.br é 5 Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - FoneiFax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC matiape, wsrica r TRABALHO ANEXO XII DAS GRATIFICAÇÕES Função Nº de alunos [Nível Valor da Gratificada Gratificação Diretor Acima de 150 [FS-3 400,00 alunos | Secretário de Acima de 150 | FG-2 200,00 Escola alunos Diretor Até 150 alunos |F6-3 200,00 Secretario de Até 150 alunos IFG-2 100,00 escola | , Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária do orçamento geral para manutenção do ensino fundamental e ensino infantil. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrá de sua publicação. a Lei entrará em vigor na data Zortéa, 01 de março de 2003. NO DAMACENO SECRETÁRIO DE, INISTRAÇÃO E FINANÇAS pmzorteaçasofiline.com.br - — pmzorteaQunoescjba.ret-sc.br REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO