| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL CATARINENSE - AMPLASC, COM SEDE NA DE CAMPOS NOVOS - SC. |
| native_id | 19 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº 0019/97 DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL CATARINENSE - AMPLASC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.. 1º - É o Município de Zortéa reconhecido como membro associado da Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, com Sede na Cidade de Campos Novos SC. Art. 2º - Ficam assegurados ao Município todos os direitos da referida entidade, assim como as obrigações ao cumprimento das disposições estatutárias. Art. 3º- O Município contribuirá com a Associação de acordo com o valor fixado cm Assembléia, ou outros que vierem a ser fixados. Art.. 4º - Os recursos necessários para cobertura das contribuições mensais serão previstos no orçamento geral do município. Art.. 5º - Fica revogada a Lei nº 0012/97 de 15 de janeiro de 1997, que autoriza o Município de Zortéa, filiar-se a AMMOC - Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense. i entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 1 de 1997. il de 1997