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← Zortéa (SC)

norma nº 19/1997

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL CATARINENSE - AMPLASC, COM SEDE NA DE CAMPOS NOVOS - SC.
native_id19

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 0019/97
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA
NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL CATARINENSE -
AMPLASC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber
a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.. 1º - É o Município de Zortéa reconhecido como membro associado da
Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, com Sede na Cidade
de Campos Novos SC.
Art. 2º - Ficam assegurados ao Município todos os direitos da referida entidade,
assim como as obrigações ao cumprimento das disposições estatutárias.
Art. 3º- O Município contribuirá com a Associação de acordo com o valor
fixado cm Assembléia, ou outros que vierem a ser fixados.
Art.. 4º - Os recursos necessários para cobertura das contribuições mensais serão
previstos no orçamento geral do município.
Art.. 5º - Fica revogada a Lei nº 0012/97 de 15 de janeiro de 1997, que autoriza o
Município de Zortéa, filiar-se a AMMOC - Associação dos Municípios do Meio Oeste
Catarinense.
i entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
1 de 1997.
il de 1997

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