| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR IMÓVEL A SRA. IRENE CLAREMIR DE LIMA, SITUADO NO LOTEAMENTO CASAS POPULARES. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA LEI N.º 189/2003 DE 10 DE ABRIL DE 2003 “AUTORIZA DOAR IMÓVEL URBANO” ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes do Município de Zortéa, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Artigo 1º - fica o Poder Executivo autorizado a doar a ILENE CLAREMIR DE LIMA — CE TR 3.304.295, o terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Município com área de 304m2 (trezentos e quatro metros quadrados), constante do Lote “A” da Quadra n.º 24, situado no Loteamento denominado “CASAS POPULARES”, Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos sob n.º 21.169. Artigo 2º - No Imóvel mencionado no Artigo 1º a beneficiada TLENE CLAREMIR DE LIMA deverá construir uma casa para sua residência. Artigo 3º - O imóvel descrito no Artigo 1º não poderá ser vendido pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da lavratura da escritura pública de doação. Artigo 4º - Os encargos decorrentes desta Lei serão suportados pela dotação orçamentária consignada sob rubrica: Secretaria de Educação, Bem Estar Social e Desporto — Manutenção de Assistência Social Geral, Projeto 2022 dotação orçamentária 33.90.39.00. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na date em contrário. de sua publicação, revoga-se as disposições / / A, Registrada, Publicada em 10 de Abril de 2003 JOSÉ SA Secretário de DAMACENO inistração e Finanças pmzorteaQ)soline.com.br