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norma nº 191/2003

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaANULA E SUPLEMENTA VERBAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL E DESPORTO.
native_id191

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
E sa
E EN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA SG da
E
LEI Nº 191/2003 DE 08 DE MAIO DE 2.003. Se?
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DA MESMA SECRETARIA
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a efetuar a anulação parcial no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), da dotação orçamentária a seguir mencionada:
Classificação Especificação =: Tcódigo
di Órgão Secretaria de Educ. Bem Estar Sociale Desporto |
| Unidade Orçamentária Departamento de Cultura : 0402
Função [Cultura | 13
Sub/Função = Difusão Cultural I 392
Programa Cultura 0160
Projeto/Atividade Construção da Biblioteca Pública Municipal | = 1004
Elemento de Despesa Obras e Instalações E l 4,4.90.51,00
20.000,00 (vinte mil reais
) a dotação orçamentária a seguir mencionada:
Art. 2º - Com a anulação objeto do Art. 1º fica suplementada no valor de R$
| Classificação | Especificação Código E
[órgão Secretaria de Educ. Bem Estar Social e Desporto — os
Unidade Orçamentária Departamento de Esportes e Lazer D404
Função Desporto e Lazer as
Sub-Função Desporto Comunitário 812
Programa, Desporto Amador 0280
"Projeto/Atividade [Manutenção do Depto. De Desporto e Lazer EEE
Elementode Despesa [Aquisição de Imóveis o 4,4.90.61.00
Art. 3º - Revogadas as disposições em conti
sua publicação.
Zortéa - SC, 08 de
maio de'2003. |
( MuaDês MANTOVANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado a
Secretário de
pmzorteaQisoftline.com.br
presente Lei em 08.
JOSÉ 877
- pmzorteaDunoesojba.rct-so.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - sc
REALIDADE,
Ri esta Lei entrará em vigor na data de
Ema 1
JUSTIÇA E TRABALHO

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