| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2003 |
| Date | 2003-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DA RUA PEDRO LEDUINO GONÇALVES DE MENEZES, ATINGIDOS PELO ALARGAMENTO DA RUA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 199 |
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LEI N.º 199/2003 DE 22 DE AGOSTO DE 2003 AUTORIZA INDENIZAR PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DA RUA PEDRO LEDUINO GONÇALVES DE MENEZES, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da ILeri Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar os proprietários de imóveis da Rua Pedro Leduíno Gonçalves de Menezes, atingidos pelo alargamento da Rua. Artigo 2º - A área tomada pelo alargamento da Rua, corresponde a 75 m2 (setenta e cinco metros quadrados) para cada proprietário, de conformidade com o mapa anexo a esta Lei. Artigo 3º - Cada proprietário receberá a título de indenização o valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Artigo 4º - Os proprietários dos imóveis referidos no Artigo 1º são: I - João Celso Cordeiro — CPF 551.604.419-72 — Imóvel com matrícula no Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos sob nº 23.205 II - Vilson Batista Vargas - CPF 386.215.929-91 — Imóvel com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos sob n.º 19.722. III - Gilberto Vargas — CPF 026.731.019-69 — Imóvel com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos sob n.º 19.721, IV - Itacir José Bazzo — CPF 572.805.765-15 — Imóvel com matrícula no Cartório de registro de Imóveis da comarca de Campos Novos sob N.º 18.382 V - José Carlos Lopes — CPF 660.703.099-87 — Imóvel com Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos sob n.º 13.228 VI - Magali Lopes Mandeli — CPF 033.811.349-57 — Imóvel com Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos sob n.º 13.157 prmzorteaQsoftline.com.br - — pmzorteamunoescjba.rct-scbr / ss . Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Artigo 5º - Para atender as despesas decorrentes do Artigo 3º fica aberto um Crédito Especial com a seguinte descrição: Secretaria de Obras, Urbanismo, e Meio Ambiente Departamento de Urbanismo Urbanismo Infra Estrutura Construção de Passeios 06.0602.15.451.0170.2033.33909300. R$ 5.400,00 Artigo 6º - Para suprir o crédito especial mencionado no Artigo 5º ,fica anulada parcialmente a seguinte rubrica orçamentária: Secretaria de Obras , Urbanismo e Meio Ambiente ai Departamento de Obras Transporte Estradas Vicinais Manutenção do Departamento de Obras 06.0601.26.782.0260.2032.33903600 R$ 5.400,00 Artigo 7º - As despesas relativas a regularização dos Imóveis junto ao Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, serão de responsabilidade do Município. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zortéa - SC, 22 de agósto dé 2003 NO DAMACENO Secretário de Adininistração e Finanças pmzorteaQsoftiine.com.br - pmzorteaQDunoescjba.rct-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO