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norma nº 207/2003

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 2003
Date 2003-10-29
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, OBJETIVANDO RECEBER COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA A CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES COBERTAS, GINÁSIO DE ESPORTES, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.
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Ng
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI MUNICIPAL N.º 207/2003 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAN TA CATARINA E A SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com
o Governo do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Educação e Inovação,
com o objetivo de receber cooperação financeira para a construção de Quadras de Esportes
Cobertas, Ginásio de Esportes, Construção e Reforma de Escolas Municipais e Estaduais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do
orçamento vigente, podendo o chefe do Executivo abrir crédito especial se necessário até o
valor do convênio e a contrapartida se existir.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
ublicação, ficando revogadas as
Gabinete do Prefeito Muni dé Zortéa, aos 29 dias do mês de Outubro de 2003,
ALCIDES MANTOVANI
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