br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

norma nº 208/2003

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 2003
Date 2003-10-29
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, OBJETIVANDO RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE.
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

6X E
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI N.º 208/2003 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com
o Governo do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo
de receber recursos financeiros para construção, reforma e ampliação de Postos de Saúde .
Artigo 2º - As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão a conta do
orçamento vigente, podendo o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial se necessário
até o valor do Convênio e a contrapartida se existir.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito » do mês de Outubro de 2003.
Publicado e Registrado em 29 de Outubro de 2003.
JOSÉ SATURNINO DAMACENO
Secretário de Administração e Finanças
pmzorteaQBsofiline. com.br - — pmzorteaQunoesciba.rct-sc.b
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - FonelFax: (49) 557.0008 / 557-0006 - CEP 89833-000 - Zortéa - SC
REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO

open original →