| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2003 |
| Date | 2003-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, OBJETIVANDO RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
6X E Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI N.º 208/2003 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de receber recursos financeiros para construção, reforma e ampliação de Postos de Saúde . Artigo 2º - As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, podendo o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial se necessário até o valor do Convênio e a contrapartida se existir. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito » do mês de Outubro de 2003. Publicado e Registrado em 29 de Outubro de 2003. JOSÉ SATURNINO DAMACENO Secretário de Administração e Finanças pmzorteaQBsofiline. com.br - — pmzorteaQunoesciba.rct-sc.b Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - FonelFax: (49) 557.0008 / 557-0006 - CEP 89833-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO