br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

norma nº 210/2003

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
native_id210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Estado de Santa Catarina |
j PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
NCZORTEA)E Ripa Tdi
LEI Nº 210/2003 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 47 /L9-990 E
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio
de ZORTEA para o Exercício de 2004.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos
os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
am
Art, 1º O Orçamento Geral do Município de ZORTÉA para o exercício de 2004 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 7.334.000,00 (sete milhões e trezentos e trinta e quatro mil reais), sendo R$
6.924.000,00 (seis milhões e novecentos e vinte e quatro mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
ART. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada em R$ 7.120.000,00 (sete
milhões e cento e vinte mil reais).
6 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com
o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 5.750.000,00
- Receita Tributária R$ 258.800,00
” - Receita de Contribuições R$ 94.000,00
- Receita Patrimonial R$ 56.750,00
- Receita de Serviços R$ 160.500,00
- Transferências Correntes R$ 3.992.450,00
- Outras Receitas Correntes R$ 1.187.500,00
R TAS Di PITAL R$ 1.370.000,00
- Operações de Crédito R$ 120.000,00
- Alienação de Bens R$ 10.000,00
- Transferências de Capital R$ 1.240.000,00
TOTAL R$ 7.120.000,00
82º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos desta Lei, obedecendo
a classificação institucional, funcional - programática e natureza, assim distribuídas:
isa(bsoftline.combr - — pmzorteagDunos:
41
(ZORTEA.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
1 - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 - CÂMARA DE VEREADORES
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL E DESPORTO
05 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
06 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
07 - ENCARGOS GERAIS
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUB-TOTAL
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
TOTAL
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — LEGISLATIVA
04 — ADMINISTRAÇÃO
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
11 - TRABALHO
12 — EDUCAÇÃO
13 - CULTURA
15 - URBANISMO
16 — HABITAÇÃO
17 - SANEAMENTO
20 — AGRICULTURA
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
26 — TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUB —- TOTAL
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
TOTAL
162.000,00
384.000,00
843.500,00
2.233.000,00
237.000,00
2.137.000,00
206.000,00
200.000,00
6.402.500,00
717.500,00
663.500,00
49.000,00
5.000,00
7.120.000,00
162.000,00
1.206.500,00
40.000,00
410.000,00
10.000,00
1.249.000,00
72.000,00
803.000,00
59.000,00
472.000,00
234.000,00
3.000,00
862.000,00
409.000,00
221.000,00
200.000,00
6.402.000,00
663.500,00
49.000,00
5.000,00
7.120.000,00
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0010 - PROCESSO LEGISLATIVO 162.000,00
0020 - GABINETE DO PREFEITO 344.000,00
DO30 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO 843.500,00
0040 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 40.000,00
0050 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 410.000,00
0070 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 61.000,00
0110 - ENSINO ESPECIAL 10.000,00
0120 - ENSINO SUPLETIVO 9.500,00
0130 - CRIANÇA NA ESCOLA 1.128.500,00
0140 - EDUCAÇÃO BÁSICA 61.000,00
0150 - ENSINO SUPERIOR 40.000,00
0160 — CULTURA É 78.000,00
0170 - VIAS URBANAS 652.000,00
0280 - HABITAÇÃO POPULAR 59.000,00
0190 - ESGOTO URBANO | 472.000,00
0210 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 234.000,00
0220 - INCENTIVO PARA INDUSTRIAS 3.000,00
0240 - SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES 13.000,00
0250 - REDES DE ENERGIA ELÉTRICA 90.000,00
0260 - ESTRADAS VICINAIS 862.000,00
0280 - DESPORTO AMADOR 409.000,00
0290 - PAGAMENTO DE ENCARGOS ESPECIAIS 72.000,00
0300 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 149.000,00
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
0000 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 717.500,00
TOTAL 7.120.000,00
IV -CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 3.728.750,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.194.300,00
Juros e Encargos da Dívida 17.000,00
Outras Despesas Correntes 2.517.450,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.521.750,00
Investimentos 2.389.750,00
Amortização da Dívida 132.000,00
RESERVA DECONTINGÊNCIA 200.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 717.500,00
TOTAL 7.120.000,00
prnzortea(Dsoftline com.br prmzorteadDunoesc)
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 3º - Os Orçamentos dos fundos Múnigipais mantidos pela Prefeitura Municipal sei X
seguinte maneira: é
a) 0 Orçamento da FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E E DO ADOLESCENTE,
estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
b) O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município, Estima a Receita e Fixa a Despesa
em R$ 863.500,00 (Oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais).
c) O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estima a Receita e Fixa a
Despesa em R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais).
& 1º. À Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições e do superávit
financeiro estimado para 2004, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
1. RECEITAS CORRENTES 150.000,00
Receita Tributária 7.000,00
Receita de Serviços 9.500,00
Transferências Correntes 123.500,00
Outras Receitas Correntes 10.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00
Transferências de Capital 50.000,00
3.TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 663.500,00
TOTAL 863.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. RECEITAS CORRENTES 14.000,00
Receita Tributária 600,00
Transferências Correntes 13.400,00
2.TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 49.000,00
TOTAL 63.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
1. RECEITAS CORRENTES 9,00
2. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 5.000,00
- TOTAL 5.000,00
& 2º - As Despesas dos fundos serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuído da seguinte maneira:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 - Saúde 863.500,00
TOTAL 863.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 - Assistência Social 63.000,00
TOTAL 63.000,00
psoftline.com br
FUNDOMUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
1, CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 - Assistência Social 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos
contingentes, intempéries, outras riscos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de
resultado primário positivo, conforme abaixo:
8 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, observado 0 limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
8 2º Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas
diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das
unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
63º Não se efetivando até o dia (10/12/2004) os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e
intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme
definido no & 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os
mesmos riscos fiscais.
Art, 5º, Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para
outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art, 6º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 50,00 % Receita estimada para o orçamento de cada uma das
unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I- o excesso de arrecadação verificado na forma do & 3º e & 4º do art. 43 da Lei 4.320/64.
H - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
TI - superávit financeiro do exercício anterior, na forma do $ 2º do art 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis
específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras
receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver
assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art.8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso,
poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de
projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art, 9º- As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras,
não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de
créditos adicionais suplementares e especiais.
Art, 10º Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para
financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 11, - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito por
antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas corrent imadas
nesta Lei, os quais deverão ser liquidados até o encerramento do exercício financeiro E)
Art, 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, Execitivo!
Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os geaies Federal, Estad e
Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art, 14. A presente Lei vigorará a partir de 1º de janere-d
Art, 15. Ficam revogadas as disposições
Zortéa, 12 de dezembro de 2.003
.
ttline,com br mzarteaibunoesciba.ret-se.br

open original →