| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, E CRIA A CONTROLADORIA MUNICIPAL DE ZORTÉA. |
| native_id | 211 |
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Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 211/2003 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, CRIA A CONTROLADORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações de todos os agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública, os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público. $ Único - O Sistema de Controle Interno abrange a administração direta, indireta, o poder legislativo e alcança os permissionários e concessionários de serviços públicos, bem como os beneficiários de subvenções de programas sociais, contribuições, auxílios, estímulos econômicos, incentivos fiscais. Art. 2º - Fica instituída a controladoria, órgão central do Sistema de Controle Interno da Administração Pública do Município, com a função de fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, sempre zelando pelos principios elencados no Art. 1º desta Lei Art. 3º - A Controladoria terá atuação no Poder Executivo e Legislativo e ainda nos fundos, concessionárias, permissionários, aplicação de subvenções e no cumprimento das obrigações dos beneficiários de estímulos econômicos, incentivos fiscais e programas sociais. Art. 4º - A Controladoria é instituída com a seguinte estrutura: | - Unidade Operacional, constituída por: a) Assessor de Controle Interno, nomeado em cargo em comissão, responsável pela direção do Sistema. b) Auxiliares de controle interno, servidores efetivos e estáveis, com atribuições ampliadas designadas segundo a necessidade, com função gratificada FGR/ do quadro de pessoal e plano de cargos e salários da administração direta. Art. 5º - A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo obrigatoriamente as disposições abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser mencionadas em Regimento Interno. | - expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente ao seu Regimento Interno e aos Atos do Chefe do Poder Executivo. Il - tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público; HI - apresentar o Relatório de Controle Intemo sobre gestão fiscal decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas. 81º - A Unidade Operacional terá as funções de orientar, fiscali analisar as ações da administração. pmzorteaQsoftline.com.br - pmzorteaQDunoescjba.rct-sc.br e pi Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA $ 2º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a Unidade Operacional encaminhará ao Chefe do poder executivo, relatório de controle interno sobre gestão fiscal e quanto ao seguinte: 1. Pessoal — admissão/contratação, exoneração/demissão, aumentos diferenciados, concessão de gratificações, frequência, diárias e outros atos de gestão de pessoal; a) Receita — instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão; b) Divida Ativa —- lançamento, cancelamento, cobrança administrativa, encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a receita arrecadada; c) Despesa — equilíbrio em relação à receita arrecadada, cumprimento dos princípios previstos no artigo 1º desta Lei, empenho — liquidação — pagamento, despesas de caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; Licitações e Contratos — despesas não incluídas nos processos licitatórios, os processos licitatório e os contratos; e) Obras — de acompanhamento, paralisadas, cronogramas físicos-financeiros, projetos — responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação; f) Análise Patrimonial: 1. Ativo Financeiro — comprometimento, recursos vinculados, controle bancário e responsáveis. 2. Passivo Financeiro — confronto com o Ativo Financeiro, despesas vinculadas e depósitos de terceiros. 3. Ativo Permanente — controle dos bens. 4. Passivo Permanente — controle da Dívida Fundada, documentação legal, inscrição, amortização e saldo comparado com a receita arrecadada. 5, Patrimônio Líquido — análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de compensação. d) Art. 6º - A Controladoria é subordinada ao Prefeito Municipal. Art. 7º - A função de assessor de Controle Interno será exercida por servidor nomeado em cargo de provimento em comissão — DAS 3, criado pela Lei Complementar 130/2001 de 21/03/2001. Art. 8º - A controladoria poderá requerer ao Prefeito a colaboração técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros. Parágrato Único — Não atendido o requerimento de que trata o caput, no prazo de quinze dias, ou ainda, não sendo aceita a justificativa do despacho, a Controladoria deliberará quanto aos encaminhamentos necessários. Art. 9º - A Controladoria, quando necessário para o desempenho de suas funções, caberá solicitar a quem de direito, esclarecimentos ou providências e quando n: tendidas de forma suficiente ou não sanada a restrição, dará ciência ao chefe do Po conhecimento e providências necessárias. pmzorteagosofiline. com.br - — pmzorteadDunoescjba rot-sc.br REALIDADE, JUSTIÇA fx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA $1º- A falta de providências do chefe do Poder Executivo ou ainda, não sanada a restrição, cabe a Controladoria comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. $ 2º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria no desempenho de suas funções institucionais será responsabilizado administrativa, civil e criminalmente. $ 3º - As infrações funcionais aos principios do artigo 1º, serão apuradas e penalizadas na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos. Municipais. $ 4º - O agente público terá direito ao contraditório junto a Controladoria. Art. 10º — O Poder Executivo, implantará o sistema de controladoria até Ps 31/12/03. Art. 11º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 12º — Revogam-se as disposições em.eertramio. Zortéa, 12 de dezembro de / Registrado e Publicada a Presente Lei em 12 de dezembro de 2003. JOSÉS, Secretário de DAMACENO istração e Finanças + mzorteaçosoftine.com.br - pmzorteagunoescjba ret-sc.br : & Rua Antonio Zorda Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC. siim o