| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2003 |
| Date | 2003-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004. |
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E Nx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 204, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de ZORTÊA, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º - O orçamento do Município de Zortéa para o exercício de 2004, será a elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo: I-as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005; 1 — a estrutura dos orçamentos; III— as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; IV - as disposições sobre dívida pública municipal; N - as disposições sobre despesas com pessoal; e VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária; e VII — as disposições gerais. I- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2004, são aquelas definidas no Anexo 1 desta Lei. 8 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária para 2004 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 5 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2004, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. 8 3º O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no & 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. 1 - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2004 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura na Organizacional da Prefeitura. Art. 4º A Lei de Orçamento evidenciará a Receita por rubrica em cada unidade gestora e a Despesa de cada Unidade Gestora, função, sub-função, projeto ou atividade, elemento e/ou sub-elemento, na forma dos seguintes Adendos: I — Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); TI- Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Eco) Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); jcas (Adendo III da mzortea(Dsoftline.com.br - — pmzorteaQunoescjba.rct-sc,br ; . 3 Rua Antonio Zorisa E - FoneiFax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC uatipaor, usmiça E TRABALHO Ro » Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA III Resumo Geral da Despesa (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); IV — Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); V — Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo de Funções, Sub-funções, programas e por Projetos e Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); VI— Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-funções conforme o vmculo com os Recursos (Adendo VII da Portaria SOF/SEILAN Nº 8/85); VII - Demonstrativo da Despesa por órgãos e Funções (Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85), VIII — Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); IX — Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos; X — Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três AO exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois e conforme Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI — Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada por Elemento e/ou sub elemento dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois seguintes; XII — Demonstrativo do orçamento fiscal e da seguridade social. $ 1º - Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas. 5 2º - Os relatórios previstos neste artigo poderio ser atualizados para atender as Portadas n.42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portada Interministerial n. 163 de 04 de maio de 2001. Art. 5º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: 1 — Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, projeção para 2003, 2004, 2005 e 2006, com justificativa da estimativa para 2003, acompanhado de metodologia e memória de cálculo; II — Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do =”, credor, saldo em 31/12/00, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006; III — Quadro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal; IV — Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal; V — Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 1996 a 2000, com relato das providências tomadas para sua cobrança; VI— Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2004; VII — Quadro demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 1999 e 2000, despesas com pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento; - VIII — Quadro demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros em 1999 e 2000 eo seu percentual de comprometimento das Receitas Correntes Líquidas; IX — Demonstrativo da aplicação das receitas de alienaçõ de operações de crédito, se for o caso. pmzorteaQosoftline.com.br - pmzorteaQunoescjba.rct-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO Kg Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA HI- DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO Art. 6º - O orçamento para o exercício de 2004 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e autarquias. Art. 7º - Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2004, excluídas as previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios imediatamente anterior. Art. 8º - Se a receita estimada para 2004, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá- = fa, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a consegúente adequação do orçamento da despesa. Art. 9º — Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo: I— projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 11— obras em geral, desde que não iniciadas; III — redução de 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV — redução dos investimentos programados. Art, 10 — A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, em relação à corrente liquida, programas para 2004, poderão ser expandidas até 12% tomando-se por base à mesma relação apurada no orçamento para 2003, conforme demonstrado no Anexo 1 desta Lei. a, Art. 11 — Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles que não estão apurados até a elaboração da lei orçamentária, aqueles oriundos de desapropriações de relevante interesse público e aqueles oriundos de situações de emergência e calamidade pública. 6 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2001. & 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos. $ 3º - O valor orçado na Reserva de Contingência, se até o final de Novembro do exercício orçamentário não ocorrer Passivos Contingentes, poderá ser remanejado .porjato do Poder Executivo para reforço de dotações insuficientes, desde que não comprometa o equilíbrio gfcamentário do exercício em curso. mzorteaQosofiline.com.br - pmzorteaDunoesc)ba.rci-sc.br É Rua Antonio Zortãa Eae - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Art. 12 — O orçamento para o exercício de 2004, de cada uma das unidades gestoras contemplará recursos para a Reserva de Contingência, não inferior a 3% da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme artigo 11 desta lei. Art. 13 — Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 14 — O Executivo Municipal deverá elaborar até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o cronograma anual de desembolso mensal para suas unidades gestoras. Art. 15 — Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 16 — As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2004, serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita, Art. 17 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial recreativo, esportivo e de cooperação técnica e de produção, dependendo de autorização em Lei especifica. Parágrafo único — Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas, em que o Município for associado. Art, 18 — Para efeito do disposto no Art. 16, 5 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no inciso 1 do Art, 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. Art. 19 — Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. Mm Parágrafo único — As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público poderão ser demonstrados na lei orçamentária, para fins de justificar a não inclusão de outros programas. Art. 20 — Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 21 — A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2004 a preços correntes. Art. 22 — A lei orçamentária para 2004 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos ou sub-elemento de 3 despesa que o compõem. Art, 23 — Durante a execução orçamentária de 2004, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento da: des gestoras, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o cio curso, constantes do Anexo 1 desta lei e alterações posteriores. pmzorteadsoftiine.com.br - — pmzorteagunoescjba.ret-sc.br ! 8 Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC arauiDaor, justiça E TRABALHO Ny Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA IV - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 24 — Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2004, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento. Art. 25 — As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica. Art. 26 — A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal. V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 27 — O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento. Art. 28 — A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 1999, acrescida de até 10%, obedecido os limites prudenciais de 32,30% e 3,80% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 29 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 30 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: 1 — eliminação das despesas com serviços extraordinários; II— eliminação de vantagens concedidas a servidores; III — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário; V— Disponibilidade de servidores estáveis. Art. 31 — Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização”, sub-elemento de despesa 3.1.80.34.00. Parágrafo único — Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de ZORTEA, excluíd: decorrentes de utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado 01 pmzorteaDsoftine.com.br - — pmzorteaQunoescjba.rot-sc.br j Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC / niavibaor, Justiça é TRABALHO sx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Art. 32 — A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal. VI-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 33 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder beneficios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 34— Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização Pa em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 35 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso. VII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 36 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos nos exercícios subsequentes, por ato do Chefe do Poder Executivo K Art. 37 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária até o dia 30/10/03, para a Câmara Municipal. que a apreciara e a devolvera para sanção ate o dia 15/12/2003. $ 1º — A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo, respeitando-se evidentemente toda a tramitação prevista no Regimento Interno da mesma. 8 2º - Seo projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2003, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sansão da respectiva lei orçamentária anual. 8 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2003, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos. Art. 38 — Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa. Art. 39 — A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada przorteasofiine.com.br - pmzorteaQunoescjba.rct-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO Ny Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Art. 40 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhado cópia de todos os convênios firmados à Câmara de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa. Parágrafo Único- O Poder Executivo Municipal poderá conceder auxílio financeiro e firmar Convênios para os alunos matriculados em escolas de nível técnico em agropecuária, desde que provada a condição de estudante e habitante do município. Art.41 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 — Revogam-se as Disposições em contrário. ZORTÉA, 16 de OUTUBRO de Registrada e Publicada a presente Lei em 16 de dutubro de 2003. JOSÉ SÉ Secretário de A: DAMACENO istração e Finanças rt softline.com.br - pmzortea(Dunoescjba.rct-sc.br — Rua Antonio edad - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO A Portaria 42/99, assim dispõe: Art. 2º - Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por: a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Art. 3º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria. PRIORIDADES E METAS PARA 2003 1. DAS RECEITAS -LRF ART. 4º,$ 1º EXERCÍCIOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 2004 2005 2006 s ADMINISTRAÇÃO DIRETA o 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES 5.750.000,00 1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA 258.800,00 1110.00.00 | IMPOSTOS 121.300,00 1112.00.00 | Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 105.300,00 = 1112.02.00 | - Imposto s/Prop. Predial e Territ. Urbana 56.300,00 1112.04.00 | Imposto s/ Rendas e Prov. Qualquer Natureza e Adicionais 17.000,00 1112.04.30! -RetidonasFontes | 17.000,00 L 1112.08.00 | Imp.s/Transm. “Inter Vivos” de Bens dica " Imóveis e Direitos Reais- ITBI 32.000,00 1113.00.00 | Impostos sobre a Produção e a Circulação 16.000,00 | 1113.05.00 | - Imp. s/Serviços de Qualquer Natureza 16.000,00 | 1120.00,00 | TAXAS 24.000,00 1121.00.00 | Taxas p/Exercicio do Poder de Polícia 16.000,00 1121.25.00 | Taxa de Licença p/Funcion. 11.000,00 1121.29.00 Taxa Licença p/Exec. de Obras 5.000,00 1122.00.00 | Taxas Pela Prestação de Serviços 8.000,00 a 1130.00.00 | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 113.500,00 1200.00.00 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 94.000,00 1220.00.00 “CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 94.000,00 1210.29.99 Contrib.Custeio Tlum. Pública-COSIP 94.000,00 as; 1300.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL 56.750,00 1310.00.00 | Receitas Imobiliárias 15.000,00 1311.00.00 | Aluguéis 15.000,00 1320.00.00 | Receita de Valores Mobiliários 41.750,00 1325.00.00 | Remuneração de Depósitos Bancários 41.750,00 | 1600.00.00 [RECEITA DE SERVIÇOS 160.500,00 E 1600.17.00 | Serviços Agropecuários 7.500,00 | 1600.41.00 | Serviços Captção, Adução e Distri.Agua 150.000,00 pol fd 1600.48.00 | Serviços de Religamento de Agua 1.000,00 RE 1600.99.00 | Outros Serviços Es 2.000,00 T [1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.992.450,00 1720.00.00 | TRANSFER.INTERGOVENAMENTAIS | 3.992.450,00 1721.00.00) Transferências da União | 2.081.350,00 1721.01.00 Participações na Receita da União 1.996.300,00 1721.01.02 Cota-Parte Fundo Partic. Dos| 2.336.000,00 Municípios 9721.01.02] Dedução Receita p/ Formação PASEP -350.400,00 1721.01.05 Cota-Parte do Imp. S/a Propr. Territ. Ls Rural 9.000,00 1721.01.12 Cota-Parte do Imposto IPI Estados | Exportadores 2.000,00 9721.01.12] Dedução p/Formação do PASEP -300,00 1721.01.30 Cota-Parte Salário Educação 1721.01.33 Transf. Recursos do SUS I 1721.01.34] Transf. Recursos do FNAS 1721.09.00) * Qutras Transferências da União — 28.050,00 1721.09.01 Transf. Financeiras - LC 87/96 | 33.000,00 9721.09.01 Dedução Receita p/Formação PASEP 4.950,00 [1721.09.99 Demais Transf. da União 1721.22.00 | TRANSF. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA | 32.000,00 1721.22.70 | Cota Parte do FEP 32.000,00 1721.35.00 | TRANSF. RECURSOS DO FNDE 25.000,00 [1721.35.01] Transf.Recuros FND/PNAE - Merenda 25.000,00 1722.00.00 | Transferências do Estado | 1241.100,00 1722.01.00 Participação na Receita dos Estados | 1241.100,00 1722.01.01 Imp. Op. Circ. Merc. Prest. Serv. Transp. — ICMS | 9722.01.01] Dedução Receita p/Fornação PASEP | -201.000,00 1722.01.03 Imposto s/Propr.Veíc. Automotores — IPVA 27.000,00 1722.01.04 Cota Parte IPI s/Exportação 46.000,00 [9722.01.04]. Dedução Receita p/Formação do PASEP =6.900,00 [1722.01.30] Cota Parte Salário Educação | ii it. 36.000,00 | e 1722.09.00 | Outras Transferências dos Estados à. 1724.00.00 | Transferência Multigovernamentais 1724.01.00 Transferências de Recursos do FUNDEF 670.000,00 | 1750.00.00 | Transferências de Pessoas - FIA 1760.00.00 | Transferências de Convênios E [1761.00.00 | Transf. Conv. União e suas Entidades 1761.01.00 Convênio MEC/FAE he 1761.02.00 Outros Convênios com a União — 1762.00.00 | Transferências Conv. Estado e suas) Entidades 1762.01.00 Convênio Sec. Estado Família - FMAS ge 7 [1762.02.00 Convênio SSP/Trânsito — [1762.03.00 Tratamento Fora de Domicílio 28 17620400] Convênio CASAN | 1762.09.00 | Outros Convênios com o Estado | 1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1910.00.00 | Multas e Juros de Mora “| 36.500,00 / | o 1920.00.00 | Indenizações e Restituições 1.040.000,00 1930.00.00 | Receita da Divida Ativa 105.000,00 1931.00.00! "Receita da Dívida Ativa Tributária 105.000,00 | 1932.00.00 Receita da Dívida Ativa não Tributária [1990.00.00 | Receitas Diversas 6.000,00 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 1.370.000,00 2100.00.00! OPERAÇÕES DE CRÉDITO 120.000,00 2110.00.00 Operações de Crédito Interna 12.000,00 2200.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 10.000,00 2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.240.000,00 2470.00.00 | Transferências de Convênios 1.240.000,00 2471,00.00 Transf. Convênio União e suas Entidades 200.000,00 2472.00.00 Transf. Convênios Estado e suas Entidadeds 1.040.000,00 crus 7.120.000,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FMS/ FMAS / FMDC. 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES 214.000,00 1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA 1110.00.00 | Impostos | 1112.00.00 | Imposto s/ o Patrimônio e a Renda 2.300,00 1112.04.00] Imposto s/ a Renda de Provento de Q. Natureza 5.300,00 1112.04.30] | Imposto Retido nas Fontes 5.300,00 E 1600.00.00 | RECEITA DE SERVIÇOS 9.500,00 | 1600.0500 SERVIÇOS DE SAUDE 9.500,00 1600.05.99 Outros Serviços de Saúde-BPA 9.500,00 1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 136.900,00 E 1720.00.00 | 'TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS 134.500,00 1721.00.00| Transferências da União. 134.500,00 [1721.33.00] Transf. De Recursos do Sus 123.500,00 E, 1721.34.00 Transf. De Recursos do FNAS 11.000,00 1760.00.00 | TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS 2.400,00 1760.00.00 | Transf.de Convênio do Estado 2.400,00 1900.00.00 [OUTRAS RECEITAS DA UNIÃO 10.000,00 1990.00.00 | Receitas diversas 10.000,00 1990.99.00 | Outras Receitas 10.000,00 Fá TOTAL GERAL 7.334.000,00 Y 29 2. DAS DESPESAS 2.2- CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DE DESPESA EXERCÍCIO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005 ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREFEITURA ed Reg 3 DESPESAS CORRENTES 2.685.550 | 3.668.750 31 Pessoal e Encargos Sociais 926.250| 1.194.300 o Juros e Encargos da Dívida — 21.000 17.000 33 Outras Despesas Correntes 1.738.300] 2.457.450 4 DESPESAS DE CAPITAL 934.300 | 2.581.750 44 Investimentos [| 914300| 2.449.750 4.5 Inversões Financeiras 46 Amortização da Dívida 20.000 132.000 | 9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 153.850 | 200.000 | | Ea SOMA 1 3.773.700] 6.450.500 | [ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ] FMS/ FMAS/ FMDCA 3 | DESPESAS CORRENTES 489.800 819.500] sul Pessoal e Encargos Sociais 119.300 162.000 | El Outras Despesas Correntes 370.500 657.500 4 DESPESAS DE CAPITAL 64.500 78.000 44, Investimentos 64.500 78.000 9000.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA º E el SOMA [554300] 897.500 — TOTAIS 4.328.000 | 7.334.000 E 30 3. DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 3.1 - RESULTADO PRIMÁRIO - LRF, ART. 4º, sie (Valor resultante da diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas totais incluídos os juros) a EXERCÍCIO . ESPECIFICAÇÃO 2004 1. RECEITA TOTAL id 7.334.000 (-) Rendimentos de Aplicações 41.750] | (:) Operações de Crédito aa [ 120.000 | (-) Receita do Percápita do FUNDEF didutit RECEITA LÍQUIDA I 6.502.250 2. DESPESA TOTAL — 7.334.000 (-) Encargos da Divida 17.000] (:) Amortização da Divida 132.000 (5) Reserva de Contingência para Resultado Primário 100.000 DESPESA LÍQUIDA 11 7.485.000 3. RESULTADO PRIMÁRIO 1- Il E R$] 3.2 - RESULTADO NOMINAL — STN (Valor resultante da diferença entre o saldo da dívida consolidada deduzidas a disponibilidades) bá — EXERCÍCIO — ESPECIFICAÇÃO 2003 SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 51.004 (-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA (-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS |(-) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS SALDO DA DÍVIDA CONSOL. LÍQUIDA SALDO DA DIVIDA FISCAL LIQUIDA RESULTADO NOMINAL (RN) 3.2 - RESULTADO NOMINAL - TCE (Valor resultante da diferença entre receitas arrecadadas e despesa totais) ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO 2003 2.574.110 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA. |) DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL 2.671.229 [RESULTADO NOMINAL (RN) 97.419) 31 4. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA - LRF, ART. 4º,$ 1º EXERCÍCIOS (SALDOS 31.08.2003) ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 2006 - Dívida Interna Fundada — BADESC 142.990 86.957 36.120 TOTAIS 142.990 86.957 36.120 5. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA LRF, ART. 4º,82º,V EVENTO 2003 2004 2005 1. Desconto pagamento do IPTU em cota única. 5.506 5.506 5.506 6. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LRF, ART. 4º, 8 2º II EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 ATIVO REAL LÍQUIDO 1.005.119 1.182.628 1.030.950 PASSIVO REAL DESCOBERTO + o) À de OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF ART. 4º$2ºV DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO- LDO ART. 10 5% DAS RECEITAS CORRENTE LÍQUIDAS (RCL) PREVISTAS PARA 2001 = 180.000 Despesa Despesa Especificação Fixada 2003 | Fixada 2004 | Expansão Limite de Expansão Pessoal e Encargos 936.600 1.246.500) 309.900] sn Outras Despesas de Custeio TOTAIS 32 8 - DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA PATRIMONIAL E ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. LRF - ART. 4º, 82º Iv. SITUAÇÃO FINANCEIRA EM 31/12/2001 VALOR Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superavit Financeiro SITUAÇÃO PERMANENTE EM 31/12/2001 Ativo Permanente Passivo Permanente Superavit Permanente | RESULTADO PATRIMONIAL EM 31/12/2001 Soma do Ativo Soma do Passivo Ativo Real Líquido SITUAÇÃO ATUARIAL O cálculo atuarial feito no mês de ............. de 2002 segue em anexo. 9 - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS - LRF, ART 4º, $ 2º. II EXERCÍCIO ATIVOS ALIENADOS ESPECIFICAÇÃO 2002 2003 2004 Alienação de Bens em da o) 0 E TOTAL EXERCÍCIO APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO 2002 2003 2004 Investimentos TOTAL // SALDO FINANCEIRO A APLICAR RISCOS FISCAIS - LRF, ART. 4º,$ 3º. ' EXERCÍCIO ] IDENTIFICAÇÃO 2004 | 2005 | 2006 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 — Passivos Contingentes e Riscos Fiscais 100.000 2. Despesas orçada a menor ou não orçada 100.000 SOMA 2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — 1. Despesa orçadas a menor ou não orçadas SOMA TOTAIS 11 - OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS P/ CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO - LRF — ART. 45 T EXERCÍCIO | IDENTIFICAÇÃO 2004 (OBRAS EM ANDAMENTO 1. Obras e Instalações 300.000 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 1, Reforma de Obras em Geral % 300.000 TOTAL 34 “100 000 Z9L pit a X ORSensjujupe ep soye sop opSezyBast4 'Z0) so sep et 8 OpSSNOSIa LO] -ensiuiupe ep sae E op pao “opáejoA 2 opssnosip “segseorpui 2 segánjoses ap sajaloud 'staj ap sojafosd ep opómjusseide sta] SEP OBdEIDA & CESSNISIP 'ojusuulgaos 'sepss|L1OS sesISNp sejad segiuna! ap opõezijpas isepeo -OAUOD OpUBNb SELPUIpJCRIXS SSgssas ap ORÕEZI|BO! 'OUIG]U! OjuSLUIDS) SLIOJUCO SELUIPJO Segssas ap OpÍEZI|2o4 “WOS 9P EuSjSIS en550d ogU anb opues'opeDonpe un Jod Epejseid q PXpuNT EUOSSOssy y 'opeBnIE |9AQu| WS Opueuojouny 'jediojuniy BInysjala E C1UNT spepi!! qejuos Ens opus) 'eltsoueuiy FILIQUONE US “BUFI9I99S EPEUILHOUSP BIOPIAISS BUIN SIBUI 'SSIOPE9I9A SADU JOd Ojsoduico q jediaungy oAnejsiBe7 O EDOZ VEV SVLIW 3 SIOVARO UA soje sop ejoguos o e sepefeuejd segõe se Jej due a JeJoyjeu 'SeeJsIuILpe sagsisp seu Sa B JSAjoaua “ogdenSIUILIPE Ep soje sop ejougiedsuen ep oidjuud o Jeogesd istediatunuy sosljqnd sodnes so Jejdwe a Jesoujow “BOA OP & ONajold Op ejouigeo ojad sepisjoaussap sejse sepepiage 'ogôeuwesBold ens ap ogôncexa p oupssedeu ojode o uejue!e6 enb 'enuguos eus ep OAjeNSILjLIPE JejpJeo sp seçõe se Sepo) LISAjOAUSSap Qquetuefaue|d à ais y “9 WYSI WVYO3A4 WNO 'OSWIdINV E OUIOS SESgedio!untu sopeppuo Sp EIDUPSISSE E UIOD 'OPÍENSIUILIPE EP SOJe SOP SfOguos o O sepelousid sogõe SE sEJoujou o) SRAREOSNILIPE SOQSINOP SEU DPEPD/IOS E JONOALO “OPÍENSIUILPE EP SOJE SOP EIOUgIRCSUBM Ep OldjSUyd O seopeId !sfeciojuniu SOQNd SOSNIOS SO sEjjciLre é JEJcUjom o E 1 A [7 + SONSquIOG SP OdiOS OR Opánquiuos:z0] JEM BISNIOc) * UJOS OUPALOD " LO] “Oldjojuntu Op JOueju O 9pos EU SBIUQUOSO JOpueje v Opeueyo I0) BÍ SOQ|S200 SES:0Ap Jod enb sos] equiog ap odiog o eJed Jingiquos ouico wa 'cnsusesdo! o onsuejso quoueynged ap segópuos opuep “oidiajuntu OU Wajes enb semeia Se Jensesuo? e segue SOALINMO| "R9HOZ OP 9PED|o RU SEPEIDOS SEMEIA SEND LOGO JEM 9 IA O SEIHIOS setod opemojo 9 oAIsuaiso Queujojod O "EPUOZ O fezuIde 'omQ 29 OBISO) = BASS O "EguoZ OP WX EL OPURISID fezuideS Sp Opep|o BUUIZIA EU opeipes mise ojunio, ARS EGRREO VONMENd VONVENDAS 3T SAVE 040] VUNOOU A! FI LKOZ 5G WWaloiNG VENLSIAS, Mr E PESA IvLOL “[eJo6 euvoy eum] »9 E O Opepjuajeu: E 'OSOp! OR 'SEÍUELS SE OpÓSjoId E O OJEduE O UIBANSÍGO ONb SEPIDOU Op O19UI JOC YEIDOS JEJSO LOG O BIRO SEPENOA SOÇÍE JDNOAUSSSC]| SON 8º “TEISOS EpUgISISSy Sp [ediajumiy opuns Op 9 ausase]opy op e ESLELO Ep SOyeIG Sop [ediauny opuna| CJUPLUBUOjIUN 9 Opepjuzsteru é “equaleo ogsendod 7 'Sotjoa q 'SESURUO SE OpSOJoud 9 aJedure op CAnaÍgo O LIC? [ROS JSJpeo op saçõe ap opjezgesuod| SIZR LINA] “JOIN OYJOSUOQ OP OPSUEjnueu 9 EOSSO 109 S0JSEB S O Opus 'ejusIsO1opw OP 9 EÍLBUO Ep CHYEIS3 O UIOO opepíuuojuos op o] NHSSVOZ Op OgSEdiogred E LIOS 'BDETENUOS [81208 BJLOISISSE EU OP ojode O UIOS '[EdiajUNIy EVRjS:90G FIOS SED|NOAUOSOP OPUOS OF]SO sejuelsna seçóe OMISQNOVIG VBZD TVIIDOS VIONTLSISSV -DS00] VNVHO OU! Bs ineo HOd SVSIASIA SVO TZ S- 1! OXaNY SO0Z Vea SVIIIN 3 S39 FI LHOZ IA TYSIDINNIA EFEFE] í Ç RR RR 2 ars é Bild OI0A MIUOUINISAD CPONNOjo po jacosOd op oqueuinbai o GONE In 6 II 29PA 0 SI ASIGUOS O IT 9 ISSN UN 09 Sa OG do rd mao wa optei muco O FeSUOU RIJSDUEUY EPIUEdRIIO? ELUN OpUS99/9J0 “BLUIXQUA SIBLU OJUSUNPUSJE Pp SpeDlun E BJBd jejoadss Ojuatupuaje ap SopeIsseosu so sopoy +JBUUIIBOUS] SOJNDY 9 SUBA PP OpSEZySquIN LO Q soudpua sosmoeH [00 '000'OL rara Sopnys3 ep BSjog - 10] ONNUNIN CP SOMJRJONGLIOS S0/2389:4-70 RmyNO 8Q “oydeg op opdusinuei- 10) soudoud "98 “soudoud “sou "SSZOA BP [eJ00 9 jediotuntu BpUSQ Ep OpÓBUO 3 BONQNd BSs]onaia sp ogónuysuoa] SONLErgO “Siumyno sopepwe ep ogódo adiojuntu oe seg sz O FRdoRNA RPURE UUSU 9 SEZOA PP [8/00 "EMANA BOSE anssod ogu ordiounu O| VHNLINO - 0910] vENUDO NA VANUDO NA HO SVSSASII SVO 7 SL-H OxaNY VOOZ VWVS SYLEW E sEquanianid ELMOT O ais VON LISESS í ! SUpJeÇ 9 genbued op ELUOWMIN 9 ORÓNUSUOS - 40] sen op ojuaueyejse o ogSujuounes - 0] PL Op W9B:eW BD OBUO] OR SEN SP OJUSLIBÔIRIE 9 OIOLIRPSJDLO 'SEULVOÇUE & S9juJÊNI SCU//2G SOPp Seu dp Ens pesa “SENA SEAOU Gp BINgAGE E acabou! “ISGAU| OP OPUB]SSD0SU RINIZISE OBÍEJUGUINEA SISKA SDUO RM RU aquotOS SOjaSSEd UOS “sepejususaed e sepesjeo senu gp ued eum guetos LIS) 3! pg Q sondosa "uy 00'000'6 soudoia"y — ToD'000'05 E EMOS AÇDA OBSENRISA GP OoqpIaeuy ouBid Op SE0BRT -E0) -oxdog op ogóusjnue-zo] QUeguN OJjauJSd OU 09889 BP SEIGO - LO] 0 “S/eujsr pu tsofsdsep » oueyues ojoBsa 3 cojqnd elsIsis ap ogSuemueu no ogiejueiduy 2 ogáessdo “ogSeejsu; 'ojuauiefsuejd US oueqm ojofsa sp seúesBosd Jeynosxa| SEZULINIO “JOY OU SOSJIRIU SOJUSUIISSAL! OPURISSOOSL “OBÍBJUBIAP SP EUISIS|S UBS 9 “epejuejdun ogóeinam 3P SCjeuw 009'+ SINSLIEDELpONdE UICO 'Seru Sp UM S) Sjuatwepeuxosde opus) “oueguEs ojusuzjoÊso ap qu:sjs's Cad PpINIOS P OgU EpUIE RPVOZ Sp EUOIBOY BIOSUIBIy ORIOSUOO OU OBÍBCIoRIEA - PO) QUO LIR]SSJO4SI OU OAqUBIUI - GO] SeIsjyuy sepniu a sejosiõe aqueuos SQ "QSIG -ZO| “OdUIRS OU WISUIOU Op ORSEM E quanpedrouud 2 oldfajuny Op ODUQUOSS OuSLUIAOU! OP OjuaussuaU| 9 SOSINIOI SoJojeu op opócios uv? epepiagnpox! ep qquetune 'opónpold E OApuSou! 'sfeneu sosindel sop opÍeaasad jeuiue e job ogónposd Ep ojuatuiaosue seg “Rossod wos sojsel e [HOW d3/ISVAIO * WOOD SOUPALOS SO Opuejuer 'seJo7e wenssod ogu enb sesonpoxl souenbod sor seumbeiw op soáiuos ' emynaube] ep sopeBeJSe op ogônpold E sed olode LOS 'epEISeJOjo! 9 BAJeU EJeuI OP SOjuGLUSS 9 SEPNU SP OJUDLIIIQUIO] WIOO BIIUQISISSE OPUEP 'OGLUBO OP LIQUIOU OL JOpuap/) maina 00000: E T [ aunos TO voa | viam Tyoigansovonn] ' oingoua [soy soudosy -d8j soudosd “day | sinos | MONVA SEJOpeISAOJOU ZQ "EX9peBaeo eun “eJepeazossonas LQ Sp ojsodiuos q seunbpu ep anbied O 'sepeBnte sogójejsu us euoUn; enb 'ouBqu OJISUIAOAUSSSG 2 SEJJO 'S9UOASUBIL Sp EUBIISS VII VLIIS 3 SIVNIDIA SVOVELSI SVO OVÔNILNNVIA EI soudosy " — |00'000:7L Seyoos) Se aJgos dISVES OP oxaLINDEd -10] “OSIAVE OE OJunf epejaguos oupa19 ap sagieJado ap sapdBziuoLIE qua) ordiatunu O €00'Z SP oloisuaxa ON] ODLLSONO VNHILNI VOIAIA - 00€0] RPRNSO EKO96I EP WZZ'P TIOVPÉUQUOS Op BADSM) OWOS OpRUPSAp O!SOXO B7UB;IDO OU SOULS) 'CRÍBISIÕO] EU OpRIOg|Op 9 SUITÇãOS BP OuIOM) 0 QNOY!