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norma nº 214/2004

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaAUTORIZA FAZER REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA.
native_id215

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 214/2004 DE 09 DE JUNHO DE 2004.
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa - Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
m Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer reposição salarial dos
servidores do quadro geral de pessoal do município.
Art. 2º - O índice geral de reposição será de 5,33% (Cinco Virgula Trinta
e Três Por Cento).
Art. 3º - Os encargos desta lei correrão a conta da dotação orçamentária
consignada sob a rubrica:
31.90.1100 — Pessoal Civil
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
Zortéa — SC, 09 de junho de 2004.
Registrada e Publicada a presente Lei em 09 de junho de 2004.
A
INO DAMACENO
MINISTRAÇÃO E FINAÇAS
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