| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA FAZER REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA. |
| native_id | 215 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 214/2004 DE 09 DE JUNHO DE 2004. REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: m Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a fazer reposição salarial dos servidores do quadro geral de pessoal do município. Art. 2º - O índice geral de reposição será de 5,33% (Cinco Virgula Trinta e Três Por Cento). Art. 3º - Os encargos desta lei correrão a conta da dotação orçamentária consignada sob a rubrica: 31.90.1100 — Pessoal Civil Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2004. Zortéa — SC, 09 de junho de 2004. Registrada e Publicada a presente Lei em 09 de junho de 2004. A INO DAMACENO MINISTRAÇÃO E FINAÇAS pmzorteaQosoftline. com.br - pmzorteaBunoescjba ret-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA É TRABALHO