| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008. |
| native_id | 217 |
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Pts — Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI N.º 216/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004 “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste municipio, que a Câmara promulgou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º - Os subsídios mensais dos Vereadores, para a Legislatura 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 700,00(setecentos reais) e será dividido proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas em cada mês. 8 1.º - Não terá redução proporcional do subsídio à ausência de matéria a ser votada e a não realização da sessão por falta de quorum 8 2.º - Durante o periodo de recesso parlamentar será devido ao vereador o subsídio integral. Artigo 2.º - Quando o vereador for servidor público municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular em virtude de compatibilidade de horários. Artigo 3.º - O subsídio do Presidente da Câmara para a Legislatura 2005 e 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) e será dividido proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas em cada mês. Artigo 4.º - Os subsídios dos vereadores, está limitado ao percentual de 20% (vinte por cento) do subsídio do Deputado Estadual, de acordo com o Artigo 29, VI da Constituição Federal Parágrafo único: Quando da alteração do quadro dos servidores do município, poderá ser reajustado o subsídio dos vereadores, pelo menor percentual do aumento concedido. Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta lei suplementadas quando necessário. aonpor conta de dotações próprias e JOSE SA SECRETARIO DE AD DAMACENO TRAÇÃO E FINANÇAS pmzorteaQsoftiine.com.br - prmzorteaQDunoesc)ba.rct-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 8557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTICA