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norma nº 216/2004

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008.
native_id217

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Pts —
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI N.º 216/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste
municipio, que a Câmara promulgou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Os subsídios mensais dos Vereadores, para a Legislatura 2005 a 2008, fica fixado em
parcela única no valor de R$ 700,00(setecentos reais) e será dividido proporcionalmente ao número de
sessões ordinárias realizadas em cada mês.
8 1.º - Não terá redução proporcional do subsídio à ausência de matéria a ser votada e a não
realização da sessão por falta de quorum
8 2.º - Durante o periodo de recesso parlamentar será devido ao vereador o subsídio integral.
Artigo 2.º - Quando o vereador for servidor público municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo
receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular em virtude
de compatibilidade de horários.
Artigo 3.º - O subsídio do Presidente da Câmara para a Legislatura 2005 e 2008, fica fixado em
parcela única no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) e será dividido proporcionalmente ao
número de sessões ordinárias realizadas em cada mês.
Artigo 4.º - Os subsídios dos vereadores, está limitado ao percentual de 20% (vinte por cento) do
subsídio do Deputado Estadual, de acordo com o Artigo 29, VI da Constituição Federal
Parágrafo único: Quando da alteração do quadro dos servidores do município, poderá ser
reajustado o subsídio dos vereadores, pelo menor percentual do aumento concedido.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta lei
suplementadas quando necessário.
aonpor conta de dotações próprias e
JOSE SA
SECRETARIO DE AD
DAMACENO
TRAÇÃO E FINANÇAS
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