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norma nº 217/2004

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 217/2004 DE 30 DE JUNO DE 2004.
“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica,
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara, promulgou e
— ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o período de 2005
a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 4.600,00 (Quatro Mil e
Seiscentos Reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o período de 2005 a
2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.350,00 (Um Mil e Trezentos
e Cinquenta Reais ).
$ 1.º - O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo comissionado,
deverá fazer a opção pelo subsídio ou vencimento devido ao cargo ao qual foi
nomeado.
$ 2.º - Quando o Vice-Prefeito for servidor municipal em cargo
efetivo, o mesmo receberá o vencimento por cargo efetivo e o valor do subsídio,
podendo neste caso acumular, exceto quando no exercício do cargo de
eo Prefeito, onde deverá fazer a opção.
Art. 3.º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o período de
2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.350,00 ( Um Mil
Trezentos e Cinquenta Reais).
Parágrafo único: O Secretário Municipal terá direito ao 13.º
subsídio.
Art. 4.º - Os subsídios de que trata a lei serão reajustados, nas me:
datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão ge
remuneração dos demais servidores municipais, conforme o Artigo
Constituição Federal.
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Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Parágrafo único: Quando da alteração do quadro dos servidores da
Prefeitura Municipal, poderá ser reajustado o subsídio do Prefeito, Vice -
Prefeito e Secretários Municipais pelo menor percentual do aumento concedido.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessárias.
Artigo 6.º - Esta lei entrará
revogadas as disposições em co!
Zortea SC, 30 de junhó de
JOSE SATURNINO DAMACENO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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vigor em 1.ºXde Janeiro de 2005,
REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO

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