| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 217/2004 DE 30 DE JUNO DE 2004. “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTEA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara, promulgou e — ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o período de 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 4.600,00 (Quatro Mil e Seiscentos Reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o período de 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.350,00 (Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais ). $ 1.º - O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo comissionado, deverá fazer a opção pelo subsídio ou vencimento devido ao cargo ao qual foi nomeado. $ 2.º - Quando o Vice-Prefeito for servidor municipal em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento por cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular, exceto quando no exercício do cargo de eo Prefeito, onde deverá fazer a opção. Art. 3.º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o período de 2005 a 2008, fica fixado em parcela única no valor de R$ 1.350,00 ( Um Mil Trezentos e Cinquenta Reais). Parágrafo único: O Secretário Municipal terá direito ao 13.º subsídio. Art. 4.º - Os subsídios de que trata a lei serão reajustados, nas me: datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão ge remuneração dos demais servidores municipais, conforme o Artigo Constituição Federal. pmzorteagsoftine.com.br - — pmzorteagunoesc)ba.rct-sc.br E: Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Parágrafo único: Quando da alteração do quadro dos servidores da Prefeitura Municipal, poderá ser reajustado o subsídio do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais pelo menor percentual do aumento concedido. Artigo 5.º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessárias. Artigo 6.º - Esta lei entrará revogadas as disposições em co! Zortea SC, 30 de junhó de JOSE SATURNINO DAMACENO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS pmzorteaQsofiline.com.br - pmzorteaGDunoescjba.rct-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC vigor em 1.ºXde Janeiro de 2005, REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO