| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2004 |
| Date | 2004-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CAMPOS NOVOS - SC, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ZORTÉA. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 218/2004 DE 16 DE JULHO DE 2004 AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara po aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, objetivando a cooperação técnico-financeira, visando a aquisição de imóvel localizado no perímetro urbano da cidade de Zortéa. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vi disposições em contrário. ia data de sua publicação, revogadas as Zortéa — SC 16 de J JOSÉ SATURNINO DAMACENO Secretário de Administração e Finanças pmzorteagisoftlinecom.br - — pmzorteagunoescjba.rct-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO