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← Zortéa (SC)

norma nº 218/2004

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 2004
Date 2004-07-16
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CAMPOS NOVOS - SC, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ZORTÉA.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 218/2004 DE 16 DE JULHO DE 2004
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA
CATARINA
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
po aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Regional de Campos Novos, objetivando a cooperação técnico-financeira, visando a
aquisição de imóvel localizado no perímetro urbano da cidade de Zortéa.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta
do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vi
disposições em contrário.
ia data de sua publicação, revogadas as
Zortéa — SC 16 de J
JOSÉ SATURNINO DAMACENO
Secretário de Administração e Finanças
pmzorteagisoftlinecom.br - — pmzorteagunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO

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