br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

norma nº 219/2004

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2004
Date 2004-07-16
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR POR COMPRA UM IMÓVEL URBANO DO SR. VALMOR SONEGO E ESPOSA SRA. MARIA DO SOCORRO ARGOLO SONEGO, DESTINADO À GARAGEM, OFICINA, POSTO DE LAVAGEM, PARQUE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, LAGOA DE TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO E OBRAS PÚBLICAS.
native_id221

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 219/2004 DE 16 DE JULHO DE 2004.
AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL URBANO
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra de Valmor
A Sonego — CPF n. º 219.846.549-34 e sua mulher dona Maria do Socorro Argolo Sonego —
CPF n. º 239.649.604-20, o imóvel matriculado sob n. º 23.766 com a área de 21.360 m2
(vinte e um mil, trezentos e sessenta metros quadrados) e edificações existentes,
localizados no perímetro urbano da cidade de Zortéa, possuindo as seguintes
confrontações:
Norte: 50 ml. com a Rua Guilherme Brancher e 80 ml. com a Rua João Mantovani
Sul: 184 ml. com o Lageado dos Porcos
Leste: 256 ml. com terras de Adão Gabriel Lopes, Iracema de Almeida A
Sarmento, Espólio de João Batista Pires, Cilene Antunes Pires, João Reginaldo Cesa,
Antonio R. da Costa, Altamiro Bernardi, Sérgio M. da Cunha Tavares, João D. da Silva,
Marilene A Susin da Silva e Antônio Machado.
Oeste: 76,50 ml. com a Rua 119 e 143,20 ml. com a Rua Otaviano Franceschi.
” Artigo 2º - O imóvel descrito no Artigo 1º, destinar-se-á a garagem, oficina, posto
de lavagem, parque de máquinas e equipamentos, lagoa de tratamento do esgoto
sanitário e obras públicas.
Artigo 3º - O imóvel e edificações mencionados no Artigo 1º serão adquiridos pelo
valor de R$ 306.000,00 (Trezentos e seis mil reais).
Artigo 4º - O pagamento do valor estipulado no Artigo 3º será efetivado da
seguinte forma: es
| — R$ 186.000,00 (Cento
pública de compra e venda.
oitenta e seis mil reais) no ato da assinatura da escritura
MURAL PÚBLICO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE ZORTÉA
puBLICADOEM ÁE (071 220
RETIRADO EM OL 28 | *=54
przorteaQsofline.com.br - — pmzorteaQunoescjba.rct-sc.br sá
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Hl — R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) quando da liberação dos recursos previstos no
Convênio nº 09472-2004/2 celebrado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Regional de Campos Novos.
Artigo 5º - Para cobertura dos encargos originários desta Lei, fica criado o Crédito
Especial no valor de R$ 306.000,00 (Trezentos e seis mil reais), com a seguinte
classificação orçamentária e funcional programática:
Órgão: Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente 06
Unidade Orçamentária | Depto de Meio Ambiente, Água e Esgoto o 0603
Função: Saneamento 17
Sub Função: Saneamento Básico Urbano 512
Programa: Esgoto Urbano 0190
Projeto/Atividade: Implantação de Lagoas de Decantação e Esgoto Sanitário 1015
Elemento de Despesa: | 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 306.000.00
Artigo 6º - Para cobertura do valor do Crédito Especial, objeto do Artigo 5º, fica
anulada em igual valor o Elemento Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações do
mesmo Projeto/Atividade.
Artigo 7º - Revogadas as disposiçõe
de sua publicação.
stá entrará em vigor na data
Zortéa — SC 16 de Julho de
S MANTOV
Prefeito Municipal
Pá
/
DAMACENO
Secretário de Adi istração e Finanças
pmzorteagsoftine.com.br - — pmzorteagunoesejba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO

open original →