| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2004 |
| Date | 2004-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR POR COMPRA UM IMÓVEL URBANO DO SR. VALMOR SONEGO E ESPOSA SRA. MARIA DO SOCORRO ARGOLO SONEGO, DESTINADO À GARAGEM, OFICINA, POSTO DE LAVAGEM, PARQUE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, LAGOA DE TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO E OBRAS PÚBLICAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 219/2004 DE 16 DE JULHO DE 2004. AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL URBANO ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra de Valmor A Sonego — CPF n. º 219.846.549-34 e sua mulher dona Maria do Socorro Argolo Sonego — CPF n. º 239.649.604-20, o imóvel matriculado sob n. º 23.766 com a área de 21.360 m2 (vinte e um mil, trezentos e sessenta metros quadrados) e edificações existentes, localizados no perímetro urbano da cidade de Zortéa, possuindo as seguintes confrontações: Norte: 50 ml. com a Rua Guilherme Brancher e 80 ml. com a Rua João Mantovani Sul: 184 ml. com o Lageado dos Porcos Leste: 256 ml. com terras de Adão Gabriel Lopes, Iracema de Almeida A Sarmento, Espólio de João Batista Pires, Cilene Antunes Pires, João Reginaldo Cesa, Antonio R. da Costa, Altamiro Bernardi, Sérgio M. da Cunha Tavares, João D. da Silva, Marilene A Susin da Silva e Antônio Machado. Oeste: 76,50 ml. com a Rua 119 e 143,20 ml. com a Rua Otaviano Franceschi. ” Artigo 2º - O imóvel descrito no Artigo 1º, destinar-se-á a garagem, oficina, posto de lavagem, parque de máquinas e equipamentos, lagoa de tratamento do esgoto sanitário e obras públicas. Artigo 3º - O imóvel e edificações mencionados no Artigo 1º serão adquiridos pelo valor de R$ 306.000,00 (Trezentos e seis mil reais). Artigo 4º - O pagamento do valor estipulado no Artigo 3º será efetivado da seguinte forma: es | — R$ 186.000,00 (Cento pública de compra e venda. oitenta e seis mil reais) no ato da assinatura da escritura MURAL PÚBLICO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE ZORTÉA puBLICADOEM ÁE (071 220 RETIRADO EM OL 28 | *=54 przorteaQsofline.com.br - — pmzorteaQunoescjba.rct-sc.br sá Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA Hl — R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) quando da liberação dos recursos previstos no Convênio nº 09472-2004/2 celebrado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos. Artigo 5º - Para cobertura dos encargos originários desta Lei, fica criado o Crédito Especial no valor de R$ 306.000,00 (Trezentos e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária e funcional programática: Órgão: Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente 06 Unidade Orçamentária | Depto de Meio Ambiente, Água e Esgoto o 0603 Função: Saneamento 17 Sub Função: Saneamento Básico Urbano 512 Programa: Esgoto Urbano 0190 Projeto/Atividade: Implantação de Lagoas de Decantação e Esgoto Sanitário 1015 Elemento de Despesa: | 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 306.000.00 Artigo 6º - Para cobertura do valor do Crédito Especial, objeto do Artigo 5º, fica anulada em igual valor o Elemento Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações do mesmo Projeto/Atividade. Artigo 7º - Revogadas as disposiçõe de sua publicação. stá entrará em vigor na data Zortéa — SC 16 de Julho de S MANTOV Prefeito Municipal Pá / DAMACENO Secretário de Adi istração e Finanças pmzorteagsoftine.com.br - — pmzorteagunoesejba.rct-sc.br Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO