| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2004 |
| Date | 2004-08-19 |
| Ementa | ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUPLEMENTA VERBAS. |
| native_id | 224 |
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fx Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 221/2004 DE 19 DE AGOSTO DE 2004 ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUPLEMENTA VERBAS ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações do Projeto/Atividade nº As 2033 — Pavimentação e Asfaltamento de Ruas, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Art. 2º - Com anulação objeto do Art. 1º, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária: | - Da Prefeitura Municipal: Projeto/Atividade Rubrica Descrição Valor 2014 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Total 40.000,00 | Art. 3º - Revogadas as disposições q de sua publicação. Zortéa — SC, 19 de agos Secretário de Administração e Finanças pmzorteaQsofline.com.br - — prmzorteaQunoesciba.ret-se.br É Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC RIADADE JUSTICA E Tenanio