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norma nº 221/2004

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 2004
Date 2004-08-19
EmentaANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUPLEMENTA VERBAS.
native_id224

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fx
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 221/2004 DE 19 DE AGOSTO DE 2004
ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUPLEMENTA VERBAS
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de Zortéa - Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a anular parcialmente a seguinte
dotação orçamentária: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações do Projeto/Atividade nº
As 2033 — Pavimentação e Asfaltamento de Ruas, no valor de R$ 40.000,00
(Quarenta mil reais).
Art. 2º - Com anulação objeto do Art. 1º, fica suplementada a seguinte dotação
orçamentária:
| - Da Prefeitura Municipal:
Projeto/Atividade Rubrica Descrição Valor
2014 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
Total 40.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições q
de sua publicação.
Zortéa — SC, 19 de agos
Secretário de Administração e Finanças
pmzorteaQsofline.com.br - — prmzorteaQunoesciba.ret-se.br É
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC RIADADE JUSTICA E Tenanio

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