| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2004 |
| Date | 2004-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO COM ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO PEQUENO REASSENTAMENTO RURAL COLETIVO DE ZORTÉA, NA COMUNIDADE DO RAZO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS DO REASSENTAMENTO. |
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Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA LEI Nº 222/2004, de 19 de agosto de 2004. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZORTÉA A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO COM FINALIDADE ESPECÍFICA ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de ZORTEA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e usando das prerrogativas que lhe concede a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber em doação um terreno com área de 1.000 m2 ( um mil metros quadrados), localizado no Pequeno Reassentamento Rural Coletivo de Zortéa na Comunidade do Razo neste município, com a finalidade específica de construção de um centro comunitário para atendimento às famílias do reassentamento. Art. 2º -A presente doação é realizada com o objetivo de viabilizar a construção de um centro comunitário para atendimento às famílias do Pequeno Reassentamento Rural Coletivo de Zortea e dos imóveis adquiridos por Carta de Crédito, ficando tal construção de exclusiva responsabilidade do município, que assume tal encargo como condição para a doação. $ 1º - Fica vedado ao município abandonar, ceder, firmar parcerias ou meação, como datar, alugar ou arrendar, gravar com ônus, tais como a constituição de hipoteca, sem prévia e expressa aquiescência dos outorgantes doar, no todo ou em parte, o imóvel objeto da presente sob pena de revogação da doação. $ 2º - Como encargo da presente doação, o município deverá concluir, no prazo de 20 (vinte) meses, contados a partir da assinatura da presente, a construção do centro comunitário mencionad0o, sob pena de revogação da doação. Art. 3º - Revogadas as disposições em cont, publicação. Zortéa, SC 19 de agosto de 2004, , a presente Lei entrará em vigor na data de sua DAMACENO Secretario de tração e Finanças pmzorteaQosofiline.com.br - — pmzorteagunoesc)ba.rot-sc.br (49) 557-D008 | 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO