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norma nº 222/2004

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 2004
Date 2004-08-19
EmentaAUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO COM ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO PEQUENO REASSENTAMENTO RURAL COLETIVO DE ZORTÉA, NA COMUNIDADE DO RAZO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS DO REASSENTAMENTO.
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Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI Nº 222/2004, de 19 de agosto de 2004.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZORTÉA A RECEBER TERRENO EM
DOAÇÃO COM FINALIDADE ESPECÍFICA
ALCIDES MANTOVANI, Prefeito Municipal de ZORTEA, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e usando das prerrogativas que lhe concede a
Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber em doação um terreno com área de
1.000 m2 ( um mil metros quadrados), localizado no Pequeno Reassentamento Rural Coletivo de
Zortéa na Comunidade do Razo neste município, com a finalidade específica de construção de um
centro comunitário para atendimento às famílias do reassentamento.
Art. 2º -A presente doação é realizada com o objetivo de viabilizar a construção de um centro
comunitário para atendimento às famílias do Pequeno Reassentamento Rural Coletivo de Zortea e
dos imóveis adquiridos por Carta de Crédito, ficando tal construção de exclusiva responsabilidade do
município, que assume tal encargo como condição para a doação.
$ 1º - Fica vedado ao município abandonar, ceder, firmar parcerias ou meação, como datar, alugar
ou arrendar, gravar com ônus, tais como a constituição de hipoteca, sem prévia e expressa
aquiescência dos outorgantes doar, no todo ou em parte, o imóvel objeto da presente sob pena de
revogação da doação.
$ 2º - Como encargo da presente doação, o município deverá concluir, no prazo de 20 (vinte) meses,
contados a partir da assinatura da presente, a construção do centro comunitário mencionad0o, sob
pena de revogação da doação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em cont,
publicação.
Zortéa, SC 19 de agosto de 2004,
, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
DAMACENO
Secretario de tração e Finanças
pmzorteaQosofiline.com.br - — pmzorteagunoesc)ba.rot-sc.br
(49) 557-D008 | 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO

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