br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

norma nº 8/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E MODIFICA TABELAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ZORTÉA.
native_id226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 30

HP
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe Sobre as Normas Relativas ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, Modifica Tabelas do Código Tributário
Municipal e Outras Providências.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
a CaríruLo |
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Seção |
FATO GERADOR
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes da Lista de Serviços anexa, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador.
$ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País, ou cuja
prestação lá tenha se iniciado.
5 2º Ressalvadas as exceções expressas na Lista de Serviços, os serviços nela mencionados
ficam sujeitos somente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ainda que sua
prestação envolva fornecimento de mercadorias.
53º O imposto de que trata este artigo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a
utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão
ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
844º A incidência do imposto independe:
| - da denominação dada ao serviço prestado;
Hl — da existência de estabelecimento fixo;
Il — do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas,
relativas ao prestador dos serviços:
IV — do recebimento do preço ou do resultado econômico da prestação.
Seção Il
NÃO INCIDÊNCIA E ISENÇÕES
Art. 2º O imposto não incide sobre:
pmzorteaQsoftline.com.br - pmzorteaGDunoescjba.rct-sc.br .
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
|- as exportações de serviços para o exterior do Pais;
- ll —a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e
membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos
sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Hl — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos
bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por
instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso | os serviços desenvolvidos no Município,
cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por contratante residente no exterior.
Art. 3º São isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza as associações culturais,
diversões públicas, com fins beneficentes ou exibições comemorativas, promovidos por associações,
entidades educacionais, culturais, filantrópicas, e de órgãos públicos, de interesse da comunidade ou que
visem a difusão cultural e artística local.
Seção Ill
LOCAL DA PRESTAÇÃO
Art. 4º O imposto é devido no local da prestação do serviço.
Parágrafo único. Entende-se por local da prestação o lugar onde se realizar a prestação do serviço.
Art. 5º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
abaixo relacionadas, quando o imposto será devido no local.
| - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento,
onde ele estiver domiciliado, na hipótese do & 1º do art. 1º desta Lei;
1 = da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços
descritos no subitem 3.05 da Lista de Serviços;
Hll - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da Lista de Serviços;
IV — da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da Lista de Serviços;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços
- descritos no subitem 7.05 da Lista de Serviços;
VI — da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação
e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.09 da Lista de Serviços;
' VII — da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.10 da Lista de Serviços;
pmzorteaQDsoftline.com.br - pmzorteaQDunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
REALIDADE, JUSTIÇA E TR
*x
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
VIll - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.11 da Lista de Serviços;
IX — do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da Lista de Serviços;
X — do fiorestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.16 da Lista de Serviços;
— da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso
dos serviços descritos no subitem 7.17 da Lista de Serviços;
XIl— da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da Lista de Serviços;
XIII — onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem
11.01 da Lista de Serviços:
XIV — dos bens ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos
serviços descritos no subitem 11.02 da Lista de Serviços;
XV — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos
serviços descritos no subitem 11.04 da Lista de Serviços;
XVI — da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos
serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da Lista de Serviços;
XVII — do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos
pelo subitem 18.01 da Lista de Serviços;
XVIII — do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde
ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da Lista de Serviços;
XIX — da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e
administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da Lista de Serviços;
XX — do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos
serviços descritos pelo item 20 da Lista de Serviços.
$ 1º Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no Município:
| = no caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da Lista de Serviços, em relação a extensão
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não;
1 - no caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da Lista de Serviços, em relação a
extensão da rodovia explorada.
$ 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos
serviços executados em águas maritimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.
Subseção |
Estabelecimento Prestador
pmzorteaQisoftline.com.br - pmzorteaQDunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Art. 6º Considera-se estabelecimento prestador:
!-o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente
ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para
caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de
representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas;
ll -a local, edificado ou não, próprio ou de terceiros, onde sejam executadas atividades sujeitas
à incidência do imposto, mediante a utilização de empregados, ainda que sob a forma de cessão de
mão-de-obra, com ou sem o concurso de máquinas, equipamentos, ferramentas ou quaisquer outros.
utensílios.
Seção IV
SUJEITO PASSIVO
Art. 7º Sujeito passivo do imposto é o contribuinte ou o responsável, na forma prevista nesta
Lei Complementar.
Subseção |
Contribuinte
Art. 8º Contribuinte é o prestador do serviço sujeito à incidência do imposto.
Subseção Il
Responsável
Setor |
Responsável por Substituição Tributária
Art. 9º São responsáveis, por subsiituição tributária, pelo pagamento do imposto devido e
acréscimos legais:
1-0 tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do Pais ou cuja prestação se
tenha iniciado no exterior do País;
Hl — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária:
a) de serviço prestado por contribuinte que não esteja regularmente cadastrado como
contribuinte do Município ou não tenha emitido nota fiscal de prestação de serviço;
b) dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05,
pmzorteaQdsoftiine.com.br - pmzorteaQDunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC RLALIDADE
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da Lista de Serviços.
sé Ill - as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando contratarem a prestação
de serviços sujeitos à incidência do imposto;
IV — as distribuidoras de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização, em relação às
vendas subsequentes realizadas pelas entidades esportivas autorizadas ou empresas contratadas,
exploradoras de casas de jogos e bingos eletrônicos ou permanente;
V— os administradores de bens e negócios de terceiros, em relação aos serviços de venda de
bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e
prêmios, realizados em casas de jogos e bingos eletrônicos ou permanente;
VI — as empresas prestadoras dos serviços de planos de medicina de grupo ou individual e
aa planos de saúde, em relação aos serviços de saúde e assistência médica, descritos no item 4 da Lista
de Serviços;
Vil — as agências de propaganda, em relação aos serviços prestados por terceiros, quando
contratados por conta e ordem de seus clientes;
VIll - as empresas incorporadoras e construtoras, em relação aos serviços de agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens imóveis, descritos no subitem 10.05 da Lista de Serviços;
IX — as empresas seguradoras, em relação aos serviços dos quais resultem:
a) remunerações a título de pagamentos em razão do conserto, restauração ou recuperação de
bens sinistrados;
b) remunerações a título de comissões pagas a seus agentes, corretores ou intermediários,
pela venda de seus planos;
Cc) remunerações a título de pagamentos em razão de inspeções e avaliações de risco para
cobertura de contrato de seguros e de prevenção e gerência de riscos seguráveis.
$ 1º. O disposto nos incisos Il "b”, Il, IV, V, VI, VII, Ville IX não se aplica quando o contribuinte
e prestador do serviço sujeitar-se a pagamento do imposto em base fixa ou por estimativa, devendo
esta condição ser comprovada
8 2º. O disposto no inciso Il "b” não se aplica:
| = quando o contratante ou intermediário não estiver estabelecido ou domiciliado no Município;
Il - quando o contratante for o promitente comprador, em relação aos serviços prestados pelo
incorporador-construtor;
na $3º. A responsabilidade a que se refere este artigo somente será elidida nos seguintes casos:
| - quando o prestador dos serviços, agindo com o propósito de impedir ou retardar, total ou
parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou excluir ou modificar as
suas caracteristicas essenciais, de mado a reduzir o montante do imposto devido, ou de evitar ou
diferir o seu pagamento, prestar informações falsas ao responsável induzindo-o a erro na apuração
do imposto devido;
1 - na concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em qualquer espécie de ação judicial.
pmzorteaQsofline. com.br - — pmzorteagunoescjba.ret-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - FoneiFax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
46x
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Setor Il
Responsáveis por Transferência
Art. 10 São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto devido e não retido, os
órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e
fundações.
Setor Ill
Retenção do Imposto na Fonte
Art. 11. Estão sujeitos à retenção do imposto na fonte os serviços prestados aos órgãos da
administração pública da União, do Estado e do Municipio, inclusive suas autarquias e
fundações.
Parágrafo único. Os valores descontados na forma deste artigo serão deduzidos pelos
prestadores dos serviços no momento da apuração do imposto.
Art. 12. As entidades mencionadas no artigo anterior deverão fornecer, em duas vias, aos
prestadores dos serviços o Comprovante de Retenção do Imposto na Fonte - CRIF, em modelo
aprovado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O comprovante de que trata este artigo deverá ser fornecido ao prestador no
momento do pagamento do serviço.
Seção V
BASE DE CÁLCULO
Art. 13. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
& 1º Entende-se por preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma
dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de condição.
S 2º Na falta de preço do serviço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o
preço corrente na praça do prestador.
$ 3º Quando os serviços descritos no subitem 3.04 da Lista de Serviços forem prestados no
território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão
da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao
número de postes, existentes no Município.
& 4º Não se inclui na base de cálculo do imposto o valor dos ma!
dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de S;
recidos pelo prestador
pmzorteaQDsoflinecom br - — pmzorteagunoescjba.ret-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC mansa”
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA
Subseção |
Arbitramento
Art. 14. Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos
prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a
base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal.
Art. 15. A autoridade fiscal que proceder ao arbitramento da base de cálculo lavrará Termo de
Arbitramento, valendo-se dos dados e elementos que possa colher junto:
| a contribuintes que promovam prestações semelhantes;
1 - ao próprio sujeito passivo, relativamente a prestações realizadas em períodos anteriores;
HI — no estabelecimento, com base no movimento das operações apuradas em periodo de
tempo determinado, mediante acompanhamento.
Parágrafo único. O arbitramento poderá basear-se ainda em quaisquer outros elementos probatórios,
inclusive despesas necessárias a manutenção do estabelecimento ou a efetivação das prestações.
Art. 16. O Termo de Arbitramento integra a Notificação Fiscal e deve conter:
| a identificação do sujeito passivo;
Il = o motivo do arbitramento;
HI = a descrição das atividades desenvolvidas pelo sujeito passivo;
IV — as datas inicial e final, ainda que aproximadas, de cada período em que tenham
desenvolvidas as atividades;
Vos critérios de arbitramento utilizados pela autoridade fazendária;
VI — o valor da base de cálculo arbitrada, correspondente ao total das prestações realizadas
em cada um dos períodos considerados;
VII — o ciente do sujeito passivo ou, se for o caso, a indicação de que este se negou a opor o ciente,
Parágrafo único. Os critérios a que se refere o inciso V deste artigo serão estabelecidos em
regulamento,
Art. 17. Acompanham o Termo de Arbitramento as cópias dos documentos que lhe serviram
de base, salvo quando estas tenham sido extraídas de documentos pertencentes ao próprio sujeito
passivo, caso em que serão identificados.
Art. 18. Não se aplica o disposto nesta Subseção quando o fisco dispuser de elementos
suficientes para determinar o valor real das prestações.
Art. 19. É assegurado ao contribuinte o direito de conte; “avaliação do valor arbitrado, na
forma e prazos previstos neste Código.
pmzorteaQosoftline.com.br - ' pmzorteaQunoesc)ba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUS
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Subseção Il
Profissionais Autônomos
Art. 20. O imposto devido em razão de serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do
próprio contribuinte será fixo e estabelecido em função da formação escolar ou profissional exigida
para o exercício da atividade, de acordo com as seguintes categorias:
| — Sobre serviços prestados por profissionais de nível fundamental o valor do imposto é
de 25% (vinte e cinco por cento ) da UFM,;
Se
Il - Sobre serviços prestados por profissionais de nivel médio o valor do imposto é de
PA 50% (cinquenta por cento) da UFM;
Ill — Sobre serviços prestados por profissionais de nível superior o valor do imposto é
de 150% (cento e cinguenta por cento) da UFM.
me $ 1º Considera-se serviço pessoal do próprio contribuinte aquele realizado direta e
exclusivamente por profissional autônomo e sem o concurso de outros profissionais de
mesma ou de outra qualificação técnica
$ 2º Não descaracteriza o caráter pessoal do serviço o auxílio ou ajuda de terceiros que não
contribuam para a sua produção.
El
E Seção VI
pe
ALÍQUOTAS
Art. 21. O imposto será calculado mediante a aplicação das aliquotas estabelecidas no Anexo
Idesta Lei Complementar.
E tm)
Seção Vit
APURAÇÃO DO IMPOSTO
E Art. 22. O imposto será apurado:
| - mensalmente, pelo próprio sujeito passivo, quando proporcional à receita bruta;
Il — de ofício, quando fixo ou devido por estimativa fiscal.
E
Subseção |
a
pmzortea(Bsoftline com.br - — pmzorteaQunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Estimativa Fiscal
Art. 23. A critério da autoridade administrativa, o imposto poderá ser calculado e recolhido por
estimativa da base de cálculo quando:
|— se tratar de estabelecimento de caráter temporário ou provisório;
Il se tratar de estabelecimento de rudimentar organização;
Hll=o nível de atividade econômica recomendar tal sistemática;
IV — se tratar de estabelecimento cuja natureza da atividade imponha tratamento fiscal especial;
V— quando se tratar de estabelecimento constituído sob a forma de sociedade simples.
$ 1º O imposto calculado na forma deste artigo será lançado para um exercício financeiro, ou
proporcionalmente ao número de meses, na hipótese do início da atividade ocorrer no decurso do
exercício de referência.
$2º O contribuinte que optar pelo pagamento do imposto na forma prevista neste artigo deverá
apresentar, no prazo fixado em regulamento, declaração prévia manifestando o seu interesse.
$3º A declaração a que se refere o parágrafo anterior será preenchida com base nos registros
contábeis do contribuinte, conforme dispuser o regulamento.
$ 4º Na ausência de dados contábeis, o contribuinte poderá utilizar os dados informados a
Receita Federal em cumprimento à legislação específica, relativos ao Imposto Sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza.
$5º O contribuinte que estiver recolhendo o imposto na forma prevista neste artigo deverá, até
30 (trinta) dias após o encerramento do periodo de apuração, apresentar uma Guia de Informação
Fiscal - GIF de Ajuste, confrontando os valores recolhidos por estimativa com os apurados
regularmente em sua escrita, observado o seguinte:
| - se constatado que o valor recolhido fol inferior ao que seria efetivamente devido, recolher a
importância apurada, no prazo de 30 (trinta) dias após a apuração,
H - se constatado que o valor recolhido foi superior ao que seria efetivamente devido,
compensar a importância com o montante a recolher no periodo seguinte.
$ 6º O pagamento e a compensação prevista no $ 4º, | e Il, extinguem o crédito tributário sob
condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade fiscal.
$ 7º No primeiro ano de atividade, a estimativa será efetuada com base em dados presumidos,
informados pelo contribuinte, sujeitando-se ao ajuste de que trata o parágrafo anterior.
$ 8º A estimativa será por período anual, exceto na hipótese do 8 7º deste artigo em que
corresponderá ao periodo previsto de funcionamento.
Art. 24. A autoridade fiscal que proceder ao enquadramento do contribuinte no regime de que
trata esta Subseção levará em conta, além das informações declaradas na forma prevista no artigo
anterior, os seguintes critérios:
1-0 volume das prestações tributadas obtidas por amostragem;
pmzorteaQdsofiline.com.br - pmzorteaGDunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUST
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Il-o total das despesas incorridas na manutenção do estabelecimento;
lll=a aplicação de percentual de margem de lucro bruto, previsto em regulamento;
IV — outros dados apurados pela administração fazendária que possam contribuir para a
determinação da base de cálculo do imposto.
Art. 25. A inclusão do contribuinte no regime previsto nesta Subseção não o dispensa do
cumprimento das obrigações acessórias.
Seção VII
PAGAMENTO DO IMPOSTO
Art. 26. O imposto será pago:
| — por ocasião da ocorrência do fato gerador, quando o prestador e o contratante não
estiverem cadastrados como contribuintes do Município;
1 — quando fixo, em até 03 (três) parcelas conforme definido em regulamento;
HW — quando por estimativa fiscal, em parcelas mensais até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao
da ocorrência do fato gerador;
|V — quando retido na fonte ou por substituição tributária até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao
de referência;
V— nos demais casos sob o preço dos serviços prestados, apurado mensalmente, até o dia 10
- (dez) do mês seguinte ao de referência.
Parágrafo único. Poderá ser autorizado, em caráter especial e mediante despacho do titular do
órgão fazendário do Municipio que os estabelecimentos temporários e os contribuintes estabelecidos
em outros Estados ou Municipios que prestem serviços dentro dos limites territoriais de Ibiam,
recolham o imposto devido no prazo e na forma definidos no respectivo despacho.
e Art, 27. É dever do sujeito passivo apurar e declarar o imposto de acordo com o período de
apuração, mediante Guia de Informação Fiscal ou meio magnético, conforme dispuser o regulamento,
observado o disposto no art. 23, 5 5º.
Art. 28. O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pela mão-de-obra na
construção civil deverá ser recolhido, à vista ou parceladamente, antecipadamente, durante a
execução da obra.
a $ 1º O imposto devido na forma deste artigo, será calculado por estimativa tendo por base
tabela de valores unitários de construção fixada e atualizada mensalmente pelo órgão fazendário.
$ 2º A liberação da carta de habite-se fica condicionada a comprovação do pagamento total do
imposto devido na forma deste artigo.
$ 3º Terminada a construção é facultado a ambas as partes, sujeito ativo e passivo da relação
tributária, exigir o imposto apurado a maior do que a estimativa par: jficação ou a devolução pelo
recolhimento a maior, em razão de prestação de serviços in: 's para alcançar o imposto
pmzorteaQsoftiine.combr - — pmzorteaunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - FonelFax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
lançado.
$ 4º O sujeito ativo da relação tributária, de que trata o parágrafo anterior, terá o prazo máximo
de 30 (trinta) dias, para efetuar a devolução, ao sujeito passivo, do recolhimento a maior em razão de
prestação de serviços insuficientes para alcançar o imposto lançado.
Art. 29. Não se subordinam às regras do artigo anterior os contribuintes pessoas jurídicas,
que estiverem cadastrados na Prefeitura como prestadores de serviços, no ramo da construção civil e
desde que venham recolhendo seus tributos com normalidade.
Seção IX
DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Am
Art. 30. O lançamento do imposto será efetuado de ofício, pela autoridade administrativa:
| — quando o valor do imposto, apurado e declarado pelo sujeito passivo, em Guia de
Informação Fiscal — GIF ou arquivo eletrônico, não corresponder à realidade.
| = quando o valor do imposto for levantado e apurado em ação fiscal.
Parágrafo único — Sobre o crédito tributário constituído na forma deste artigo, incidirão os juros
moratórios e as multas previstas na legislação tributária.
Art. 31. A inscrição em Divida Ativa dos créditos tributários declarados em Guia de Informações
Fiscais independe de nova notificação de lançamento ao sujeito passivo.
Seção X
LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
a Art. 32. Os livros e demais documentos fiscais necessários à fiscalização, lançamento,
recolhimento e controle das operações sujeitas à incidência do imposto, serão os previstos no
regulamento.
CapituLo Il
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art. 33. Ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC, as
pessoas físicas ou jurídicas que:
1 — realizem prestações de serviços sujeitas à incidência do imposto;
Il - sejam, em relação às prestações de serviços a qui e o inciso |, responsáveis pelo
pagamento do imposto como substitutos tributários;
pmzorteaçosoftine.com.br - — pmzorteaQunoesciba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC assumam sumos
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Parágrafo único. Excepcionados os casos previstos em regulamento, será exigida inscrição
independente para cada estabelecimento.
Art. 34. As prestações de serviços devem ser consignadas em documentos fiscais próprios, de
acordo com os modelos fixados em regulamento.
$ 1º O regulamento disporá sobre normas relativas à impressão, emissão e escrituração de
documentos fiscais, podendo fixar os prazos de validade dos mesmos.
Art. 35. Os contribuintes e demais pessoas obrigadas à inscrição cadastral deverão manter e
escriturar, os livros fiscais previstos em regulamento.
Parágrafo único. Os contribuintes e demais pessoas obrigadas, entregarão, nos prazos fixados
em regulamento, à Secretaria de Finanças, as informações de natureza cadastral, econômica ou
fiscal previstas na legislação tributária
CapiruLo Ill
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO
Art. 36. Compete ao órgão fazendário do Município a supervisão, O controle da arrecadação e
a fiscalização do imposto.
Parágrafo único. A fiscalização do imposto é atribuição exclusiva dos agentes do fisco.
Art. 37. Os agentes do fisco, diretamente ou por intermédio do órgão fazendário, poderão
requisitar o auxílio da força pública estadual sempre que forem vítimas de embaraço ou desacato no
exercicio de suas funções, ou quando for necessária a adoção de medidas acauteladoras de
interesse do fisco, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Art. 38, No exercício de suas funções, o agente do fisco procederá ao exame dos livros e
documentos de escrituração contábil e fiscal do contribuinte, inclusive em meios magnéticos.
Parágrafo único. No caso de recusa de apresentação dos livros, documentos ou meios
magnéticos, o agente do fisco, diretamente ou por intermédio do órgão fazendário, providenciará
junto ao Ministério Público para que se faça a exibição judicial, sem prejuizo da lavratura de auto de
infração por embaraço a ação fiscal.
Art. 39. Considerar-se-á infração à obrigação tributária acessória a simples omissão de
registro de prestações de serviços tributáveis na escrita fiscal, desde que lançadas na comercial.
Art, 40, Presumir-se-á prestação de serviço tributável não registrada, quando se constatar:
| - o suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário, quer esteja escriturado
ou não;
H - a efetivação de despesas, pagas ou arbitradas, em limite superior ao lucro bruto auferido
pelo contribuinte;
H - a diferença entre o movimento tributável médio apurado, tema especial de
fiscalização e o registrado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores;
pmzorteaQsoftline.combr - — pmzorteaQDunoescjba.rct-sc.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
IV - a falta de registro de documentos fiscais referentes à prestação de serviços, na escrita
fiscal e contábil, quando existente esta;
V- a efetivação de despesas ou aquisição de bens e serviços, por titular de empresa ou sócio
de pessoa jurídica, em limite superior ao pró-labore ou às retiradas e sem comprovação da origem do
numerário;
VI - o pagamento de aquisições de mercadorias, bens, serviços, despesas e outros ativos e
passivos, em valor superior às disponibilidades do periodo;
VH - a existência de despesa ou de título de crédito pagos e não escriturados, assim como a
manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada;
Vim - a existência de valores registrados em máquina registradora, equipamento emissor de
cupom fiscal, processamento de dados, ou outro equipamento utilizado sem prévia autorização ou de
forma irregular, apurados mediante a leitura do equipamento.
S 1º. Não perdurará a presunção mencionada nos incisos |, Il, e VI quando em contrário
provarem os lançamentos efetuados em escrita contábil revestida das formalidades legais.
$ 2º. Não produzirá os efeitos previstos no $ 1º a escrita contábil, quando:
I- contiver vícios ou irregularidades que objetivem ou possibilitem a sonegação de tributos;
Il - os documentos fiscais emitidos ou recebidos contiverem omissões ou vícios, ou quando se
verificar que as quantidades, operações ou valores lançados são inferiores aos reais;
Hi - os livros ou documentos fiscais forem declarados extraviados, salvo se o contribuinte fizer
comprovação das prestações e de que sobre elas pagou o imposto devido;
IV - o contribuinte, embora intimado, persistir no propósito de não exibir seus livros e
documentos para exame.
CapítuLo IV
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Seção |
INFRAÇÕES POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Art. 41 Deixar de recolher, total ou parcialmente, o imposto:
1- apurado pelo próprio sujeito passivo;
1 - devido por responsabilidade solidária ou por substituição tributária;
HW - devido por estimativa fiscal:
a) Multa de 50% (cinquenta par cento) do valor do imposto.
Parágrafo único — No caso do inciso ||, a multa prevista E será exigida em dobro
prmzorteaQBsoftline.com.br - pmzorteaDunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC ataLioade
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
quando o responsável houver retido o imposto e deixado de recolhê-lo nos prazos fixados no
regulamento.
Art. 42. Deixar de submeter, total ou parcialmente, prestação de serviço tributável à incidência
do imposto:
a) Multa de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto.
Parágrafo único - A multa prevista neste artigo será ampliada para:
|- 100% (cem por cento) do valor do imposto, quando não tiver sido emitido documento fiscal;
| - 100% (cem por cento) do valor do imposto, quando a prestação estiver consignada em
documento fiscal:
a) com numeração ou seriação repetida;
Ps, b) que indique, nas respectivas vias, valores ou destinatários diferentes;
c) que indique valor inferior ao efetivamente praticado na prestação;
q) que descreva de forma contraditória, nas respectivas vias, os dados relativos à
a especificação do serviço;
e) de outro contribuinte ou empresa fictícia, dolosamente constituída para este fim;
f) indicando tratamento tributário vinculado à destinação do serviço e que não tenha chegado
ao destino nele declarado.
Art. 43. Submeter tardiamente prestação de serviço tributável à incidência do imposto ou
recolher o imposto apurado, pelo próprio sujeito passivo, ou devido por estimativa fiscal, após o prazo
previsto na legislação, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização:
a) Multa de 50% (cinguenta por cento) do valor do imposto.
Art. 44. Deixar de registrar, na escrita fiscal, documento fiscal relativo à prestação de serviço
tributável:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação.
-
a Parágrafo único. A multa prevista neste artigo somente será aplicada se o documento fiscal
não tiver sido contabilizado.
Art. 45, Deixar o agente amrecadador ou estabelecimento bancário de repassar o imposto amecadado:
a) Multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto.
Rc Seção
INFRAÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
Art. 46. Emitir documento fiscal consignando declaração falsa ao estabelecimento
ca prestador de serviço, ou quanto ao seu destinatário:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação»
pmzorteafBsofline.com.br - — pmzorteagQQunoescjba.rct-se.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
[2
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Art. 47. Emitir documento fiscal de forma ilegível, com omissões, incorreções ou que apresente
emendas ou rasuras que dificultem ou impeçam a verificação dos dados nele apostos:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da UFM por documento, e limitada ao valor de
2 (duas) UFM
Art. 48, Deixar de emitir documento fiscal, estando a prestação de serviço sujeita à incidência
do imposto e registrada no Livro de Apuração do imposto:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação.
Art. 49. Imprimir ou encomendar a impressão de documentos fiscais fraudulentamente ou sem
a devida autorização:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da UFM por documento fiscal.
Parágrafo único — incorre também na multa prevista neste artigo aquele que fornecer, possuir,
guardar ou utilizar documento fiscal:
| - impresso fraudulentamente ou sem a devida autorização;
H - de outro contribuinte, de contribuinte inexistente ou cuja inscrição tenha sido baixada ou
declarada nula.
Art. 50. Prestar serviços sem emissão de documento fiscal ou cupom, constatada por qualquer
meio:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM.
Art. 51. Atrasar a escrituração dos livros fiscais, utilizá-los sem prévia autenticação, ou
escriturá-los sem observar os requisitos da legislação do imposto:
2) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM por livro.
Seção Ill
INFRAÇÕES RELATIVAS AOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL
Art. 52. Possuir ou utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, sem a autorização fornecida
pela Órgão fazendário do Município ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina:
a) Multa de 50% sobre o valor da UFM.
Seção |V.
INFRAÇÕES RELATIVAS AQ USO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS PARA FINS FISCAIS
Art. 53. Constituem infrações relativas ao sistemas e de equipamentos de
processamento de dados para fins fiscais:
prmzorteagsoftline com.br - mzortea(Dunoescjba.rct-sc.br
Ex
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
| - Utilizar programa para emissão ou impressão de documento fiscal ou escrituração de livros
fiscais com vício, fraude ou simulação; Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM:
!l - Utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, ou qualquer outro, para emissão de
documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais, sem observar os requisitos previstos na
legislação: Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM;
Il - Não efetuar a entrega de informações em meio magnético ou fornecê-jas em padrão
diferente do estabelecido na legislação: Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM;
IV - Deixar de manter, ou fazê-lo em desacordo com a legislação, arquivo magnético com o
registro fiscal dos livros e documentos fiscais escriturados ou emitidos por processamento eletrônico
de dados: Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM.
Parágrafo único — As multas previstas nesta Seção não ilidem a obrigação do recolhimento do
imposto com os acréscimos previstos nos artigos 41 a 44, conforme o caso.
Seção V
INFRAÇÕES RELATIVAS AO CADASTRO E À ENTREGA DE
INFORMAÇÕES DE NATUREZA CADASTRAL, ECONÔMICA OU FISCAL
Art. 54. Iniciar atividade sem prévia inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes — CMC:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM.
Art. 55. Não efetuar a entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza
econômica ou fiscal previstas na legislação tributária ou prestá-las de forma inexata:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM.
Art. 56. Deixar de apresentar os livros, documentos ou informações requisitadas pelas
autoridades fazendárias:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM.
8 1º. A apresentação de qualquer livro ou documento será precedida de requisição, com prazo
minimo de 03 (três) dias.
8 2º. O disposto neste artigo não impede a imediata apreensão, pelos agentes do fisco, de
quaisquer livros e documentos que:
| - devam ser obrigatoriamente mantidos no estabelecimento do contribuinte;
II - possam estar sendo ou tenham sido utilizados para a supressão ou redução ilegal do tributo.
Seção VI
OUTRAS INFRAÇÕES
mazorteaisoftline.com.br - pmzorteaQDunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zona Primo, E - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
At
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Art. 57. Embaraçar, dificultar, retardar ou impedir, por qualquer meio, a ação fiscal:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM.
Art. 58. Descumprir qualquer obrigação acessória prevista na legislação tributária, sem
penalidade específica capitulada nesta Lei:
a) Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da UFM.
Seção Vil
DISPOSIÇÕES FINAIS
EN Art. 59. As multas previstas nas Seções II, Ill, IV e V, deste capítulo, não serão lavradas
quando expressarem valores iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento) sobre o valor da UFM.
Art. 60. As multas previstas na Seção |, deste capitulo, relativas às infrações por falta de
recolhimento do imposto, serão aplicadas com prejuízo das demais penalidades previstas nesta Lei
Complementar.
Art. 61. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2004, revogando-se o capitulo Ill, artigos 79 a 107 da Lei Complementar nº
087/98 de 16/12/1998 Código Tributário do Munigipr
pmzorteaQsoftline.com.br - — pmzorteagunoesc)ba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-0D0 - Zortéa - SC aaipaDe, Wma TIRAdANHO
XV x
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Anexo | — Tabela de Serviços
LISTA DE SERVIÇOS
Item | Subitem | Descrição Ena:
[+ , e
ER jin Serviços de informática e congêneres.
01. 01. Análise e desenvolvimento de sistemas. E
0. Taz | Programação. É 3% 5
[o1. |o3. Processamento de dados e congêneres. 3%
01. |04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 3%
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de E q
01. |05. 3%
| Compiitação:
o. (06. Assessaria e consultaria em informática. j 3%
o | 07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e E
( ú A manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
01. /08. q 3%
| eletrônicas.
o | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
o2 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3%
03 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e |
ao | congêneres.
—— + — = RE E
03. |02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3%
E
[ Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
1 lo 03 stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 3%
Vá a espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para
realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
E RR Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão mir
03. [04 de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos 3%
e condutos de qualquer natureza.
03. los Cassão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 3%
temporário.
04. | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
da. jo1. Medicina e biomedicina. E 3%
pai | Análises olínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, E | '
04. |02. quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, 3%
tomegrafia e congêneres.
pmzorteaQsoftiine.com.br - pmzorteaQDunoessjba.rci-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
04. los. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. E
04. |04. Instrumentação cirúrgica. 3%
tos. Jos. | Acupuntura, a |
r =
04. |06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3%
04. Jor. [Saniços farmacêuticos. . E | 3%
04. | 08. o Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. : 3% |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico |
P; 04. |09. 3%
| e mental.
04. |10. Nutrição. E 3%
aa |
E 04. |. Obstetrícia. | 3%
[os [12 Odontologia. 3%
a j06 |13 — |Ortôptica. j 3%
L j08 jia. Próteses sob encomenda. 3%
04. |15. Psicanálise. Ser aa 3% |
|
04. |16. | Psicologia. 3%
— — — 4
104 117. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3% |
k os. [18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% |
| 04. |19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3%
[ Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
104. |20. E 3%
qualquer espécie.
04. [21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% |
+
22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação 3%
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. E |
| Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de |
04. |23. terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 3%
operador do plano mediante indicação do beneficiário.
0s. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
x sa + E
05. (01. Medicina veterinária e zootecnia. 3%
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na
05. 02 A 3%
área veterinária.
= [05 Jos —[laboratóriosdeanáisenasreaveterinária fm.
l
05. | 04, Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
L |
a
pmzorteagisofiline.com.br - pmzorteaGDunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
pmzortea(dsoftline.com.br - pmzortea(Bunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
os. [05. Bancos de sangue & de órgãos e congêneres. 3%
los: Jos: Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de |
qualquer espécie. 3%
(os. Jor. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel congêneres. | 3%.
os. los | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 3% |
congêneres. al
E ais E = ]
0s. 09. Planos de atendimento e assistência médico veterinária. 3%
06. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
|] congêneres.
08. Jo1. | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. — 3%
06. | 02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3%
06. (03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 1 3%
| aj Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades E |
06. | 04. a 3%
físicas.
o. os, Centros de emagrecimento, spa e congêneres. E a |
É Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, |
07. construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres.
07 04 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urba nismo, 5%
É paisagismo e congêneres. | E |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
| de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras |
| semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, |
07. |02. drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a 5%
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o |
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços |
| fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos E |
organizacionais e outros, relacionados com abras e serviças de
07. |03. ER ; 5%
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia.
07. |04. Demolição. 5%
dade Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, porios e
o7. los congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 5%
ea [pa prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica a
| sujeito ao ICMS).
for. | Colocação e instalação de tapeles, carpetes, assoalhos, E
RIALIDADE, 105
TIGA E TRABALHO
E ai. «
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, | ú
com material fomecido pelo tomador do serviço.
or. |o7r. Recuperação, raspagem. polimento e lustração de pisos e congêneres. 3%
o7. |08. — |Calatetação. i 5 [78%
07 E) Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciciagem, separação ê
à e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Si |
o7 | 10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, : 2%
ú imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
o |. Decoração e jardinagem, inclusive corte e pada de árvores, | 3%
| 07 12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes | a a
Ad + fisicos, químicos e biológicos. | £
na Dedetização, desinfecção, desinsetização, Imunização, higienização,
º desratização, pulverização e congêneres. !
for. |16. — |Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 3%
o7. |17. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3%
pa E a "| Limpeza e dragagem derios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, a%
à açudes e congêneres. |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, [
07. |19. x 5%
arquitetura e urbanismo. |
es Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, |
07. |20. levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 5%
geológicos, geofísicos e congêneres. |
| Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, |
lo7 24 testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados 5%
o com a exploração e explotação de peiróleo, gás natural e de outros |
| recursos minerais.
07. |22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5%
. | : | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e |
08. | educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
| qualquer grau ou natureza.
los. o1 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3%
a q Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação E S
08. 02. 3%
de conhecimentos de qualquer natureza.
0. | = Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
09. (01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servico ni a» |
E | s condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, resido Ervice,
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - sc
pmzorteagisoftline.com.br - pmzortea(Dunoescjba.rct-sc.br
“x
di Estado de Santa Catarina
y suite: service, hotelaria maritima, motéis, pensões e congêneres; E
| ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
bcd alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito
ao Imposto Sobre Serviços).
| ]
| Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
09. (02 programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 3%
congêneres.
09. |03. Guias de turismo. E 3% |
10. Serviços de intermediação e congêneres. o
= 10. o Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de 3%
. ú cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
& | 10. los Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, a%
ad E valores mobiliários e contratos quaisquer. 5
[E Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
10. |03. ' 3%
= industrial, artística ou literária.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
10. |04. arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 3%
| faturização (factoring).
Ê Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveisou — 1
o | 10. 05, | imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles 3%
ps o realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
= quaisquer meios.
|140. |06. Agenciamento marítimo. | 3%
o. (07 | Agenciamento de noticias. | 3%
E) 08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento 3%
2 de veiculação por quaisquer meios.
L ro
t40. los. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3%
(10. [10 | Distribuição de bens de terceiros 3%
Ip 4 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
(2? | congêneres.
[44 04 [Guarda e estacionamento de veiculos terrestres automotores, de | 3% |
gi É | á aeronaves e de embarcações. E
E
1. [oz Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3%
11. Jos Escolta, inclusive de veículos e cargas 3%
E) 4 os Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação p de Bi no
E bens de qualquer espécie. |
=
pmzorteaQsofiline.com.br - — pmzorieagdunoescjba ret-sc.br
pº
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO
“My
»
E Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
[composi a o
43. |04 mposição gráfica, fotocomposição, clicheria, zin! al
- h » , Zincografia, litografia,
x na | fotolitografia. ) 3%
4 x x —— is
1 | E Serviços relativos a bens de terceiros, = 1
Lubri ão, limpeza, |
| erica limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, já
14. jo. : luração, blindagem, manutenção é conservação de máquinas,
| fade aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer 3%
(exceto Peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14. |02, Assistência Técnica. e E SD RA
'44. los, Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, '
| que ficam sujeitas ao ICMS). | S%,
pq É | 04. Recauchutagem ou regeneração de, pneus. q 8% I
[ , Restauração, fecondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, |
14. |05. lavagem, Secenem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, 3%
polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. |
a fa
| Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
14. 106. inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, 3%
| | Eremandamo com material por ele fornecido. |
é sá mo ddr ap as oo ne
14. |07. Colocação de molduras e congêneres. 3%
14. |08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. [| 9% |
” tod o a
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
a 14. j09. E 3%
exceto aviamento.
14. |10. Tinturaria e lavanderia. | 3% |
14. 1 1. 5; Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. GERA 3%
14. |12. Funilaria e lanternagem. i 3%
E |4a. [13 Carpintaria e serralheria. E 3%
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
15. aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. |
ad Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito [
| 15. /j01. ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré- 5%
— datados e congêneres.
k - E — - mr
| Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
15. 102 investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pais e no exterior, 5%
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | |
ai Eça em
3 | as 03 Locação e manutenção de cofres particulares, ds Termpais eletrônicos, de 5%
ade | à terminais de atendimento e de bens e gaspa dm geral. |
pmzorteaQsoftline.com.br - pmzorieaQunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - sc REALIDADE, JUSTICA E TRABALHO
z Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉÊA
| Fomecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
45 JOS: congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques | 5%
sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15. |04. 5%
| Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veiculos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia.
15. 06. 5%
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
O qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo.
15. |07. 5% |
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
| registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de
15. |08. operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de 5%
aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
os Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing).
18. |00. 5%
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
= geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos
15. o. e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
5%
Devolução de titulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
18. |. manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a 5%
FE eles relacionados.
ás. |12 Custódia em geral, inclusive de titulos e valores mobiliários. 5%
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
15. |13. emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito 5%
| no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento
viagem; fornecimento, transferência, cancela;
pmzorteaQsoftline.com.br - pmzorteaDunoesciba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO
És
: Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
pi operações de câmbio.
7 E Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão mo
E estro magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,
por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento.
15. |15. 5%
Ja Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
(ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, |
O pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
+
5%
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição
| ai de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
| Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
15. |18. alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e 5%
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário.
E 16. Serviços de transporte de natureza municipal.
se 16. |01 Serviços de transporte de natureza municipal. 3%
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
o comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
17. lo. itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
PN fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares.
3%
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
17. |02. resposta audivel, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, 3%
apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
47 03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
E Rs 3%
a financeira ou administrativa. É
47. lo04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3%
Fomecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
17. |05. de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados 3%
a pelo prestador de serviço. |
47. l06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
2 3%
l planejamento de campanhas ou sistemas de palícidado
elaboração
pmzorteaQ)softline.com.br - pmzorteaQDunoesciba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO
Ex
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
pmzorteaQisoftline.com.br - pmzorteaGDunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
Tae desenhos, textos e demais materiais publicitários.
at. |o7. Franquia (franchising). 3%
47. |08. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 3%
09, Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 3%
Ni E congressos e congêneres.
E 1
47 10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 2%
dá 7 alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
MEO [33 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3%
jar. [12 Leilão e congêneres. i 3%
at j13 Advocacia. 3%
O 17. |14. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3%
1 (15 Auditoria Eae 3%
s 47. |16. Análise de Organização e Métodos. = 3%
dx [47 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3%
17. |18. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3%
17. 19. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3%
47. |20. Estatística. Ê 3%
ES DI: Cobrança em geral. Fá 3%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
17. |22 seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a 3%
ú E receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização id
(factoring).
= [47 [os Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3%
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
18. seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; E
18. |01 inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 3%
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
49 loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
by prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
z o oi. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 3%
bingos, cartões, pules ou cupons de aposta: rêmios, inclusive
+
REALIDADE, JUSTIÇA E TRABALHO
o Estado de Santa Catarina
os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20. Serviços portuários, aeroportuários, de terminais rodoviários
20. lo1 Utilização de porto, movimentação de passageiros, armazenagem de. a%
a o qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias.
; Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, movimentação de aeronaves, serviços de apoio
20. |02 R E 4 3%
aeroportuérios, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
logística e congêneres.
| 20 03 Serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, 3%
hi ã mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
A. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21. (01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. i 5%
22. Serviços de exploração de rodovia.
| : Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
22 ny conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 5%
é à capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
las, Serviços de programação e comunicação visual, desenho E
E industrial e congêneres.
23 01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 2%
É é congêneres.
24, Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização |
E visual, banners, adesivos e congêneres.
N E | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
24. |01 E 7; 3%
visual, banners, adesivos e congêneres.
25. Serviços funerários.
| Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de
capeia; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas |
25. |01. e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento 3%
de véu, essa e outros adomos; embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres,
25. |02. | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3%
25. |03. Planos ou convênio funerários. 3%
25. |04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3%
pmzorteaQosoftline.com.br - pmzorteaQDunoescjba.rct-sc.br =
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC FALIDADE,
Estado de Santa Catarina
ela Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
26. | documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
' suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, |
26. |01. documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 3%
agências franqueadas; courrier e congêneres.
27. Serviços de assistência social.
27. |01. | Serviços de assistência social. 3%
28. 'Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28. |01. | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3%
ETA ' Serviços de biblioteconomia. : o
29. j01 Serviços de biblioteconomia. a
30. | Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3%
30. (01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3%
E | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, e
H mecânica, telecomunicações e congêneres.
8 E : Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, | =
É y telecomunicações e congêneres.
32. Serviços de desenhos técnicos.
32. |01. Serviços de desenhos técnicos. = 3%
aa, Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e |
a congêneres. |
33 ny Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 3%
ú E congêneres. É
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
38. [01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 3%
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e |
À relações públicas. |
E =
molho Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 2% |
ae jp públicas.
36. Serviços de meteorologia. |
36. 01 Serviços de meteorologia. — | 3%
37) Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
EE «E e |
| 0. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38% |
L E
pmzortea(Bsofline.com.br - — pmzorteagunoesejba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
REALIDADE, JU
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
| pelo tomador do serviço).
38. | Serviços de museologia. |
38. Jo1 Serviços de museologia 3%
39. Serviços de ourivesaria e lapidação. É
39. los | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido 3% |
3%
8|
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
E 10% Obras de arte sob a =)
dd
efeito Municipál
Secretário [ministração e Finanças
pmzortea(dsoftlinecom.br - pmzorteaQQunoescjba rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC
REALIDADE, JUSTIÇA 1 TRAMALX
Xx
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
ÍNDICE
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares 01
= CAPÍTULO Il
Dos Alvarás 06
CAPÍTULO Ill
Do Zoneamento 07
E CAPÍTULO IV
Das Áreas de Recreação e Estacionamento 10
CAPÍTULO V
= Da Classificação e Relação dos Usos do Solo 10
é CAPÍTULO VI
Dos Recuos 14
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais 15
Tabela | —- Garagens 17
Tabela || — Uso do Solo 19
Tabela Ill - Ocupação do Solo Urbano 20
pa ANEXOS
Anexo | — Listagem da Classificação das Indústrias
Quanto à Degradação Ambiental.
Anexo Il - Mapa de Uso e Ocupação do Solo.
pmzortea(dsoftline.com.br - — pmzorteagDunoescjba.rct-sc.br
Rua Antonio Zortéa Primo, 10 - Fone/Fax: (49) 557-0008 / 557-0006 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC

open original →