| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A. - EPAGRI, COM A FINALIDADE DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA E TRABALHOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA ESTADO DE SANTA CATARINA LEI 0025/97 DE 16 DE ABRIL DE 1997 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A. ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A. - Epagri, com a finalidade de cooperação técnica-financeira e trabalhos de Pesquisa Agropecuária e de Assistência técnica e Extensão Rural. Art. 2º - O município repassará a EPAGRI, a importância de R$3.000,00 (três mil reais), em duas parcelas que vencerão em 20 de junho/97 R$ 1.500,00 e em 20 de novembro/97 R$ 1.500,00. Art. 3º - As despesas desta Lei correrão a conta do Orçamento Geral do Município. Am. 4º - R vigor na data de sua publicação as disposições em contrário esta Lei entrará em SECRETÁRIO DE DE AD INISTRAÇÃO E FINANÇAS