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← Zortéa (SC)

norma nº 26/1997

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, PARA INSTALAR NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA UMA AGÊNCIA DE CORREIO SATÉLITE.
native_id26

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI 0026/97 DE 16 DE ABRIL DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR
CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS PARA A INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE
CORREIO SATÉLITE.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para instalar no Município de Zortéa, uma
Agência de Correio Satélite.
Art. 2º - O município de Zortéa será o Permissionário dos serviços
pelo período improrrogável de 05 (cinco) anos e desde que nenhuma das partes 90
(noventa) dias antes do término desta permissão não manisfete em contrário, poderá ser
firmado um novo Termo de Compromisso, que não constituirá prorrogação deste.
Art. 3º - O município se obrigará a oferecer sala para funcionamento
da Agência, própria ou locada, e, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a locar
uma sala para o funcionamento do objeto desta Lei.
Art. 4º - As d decorrentes desta Lei correrão a conta do
Orçamento Geral do município.

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