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norma nº 370/2009

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 2009
Date — (no dated record)
EmentaANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA, E AUMENTA TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
LEI Nº 0370/2009 DE 27 AGOSTO DE 2009.
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ZORTÉA, AUMENTA TRANSFERENCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO JOSÉ FRANCESCKI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
o Orgânica, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a efetuar a anulação total ou parcial
de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Zortéa, a seguir mencionadas, no valor
total de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais):
Unidade | Nome Un.Orçamentária | Funcional Programática Nome Fonte
Orçam. Projeto/Atividade Recursos.
04.04 | Depto de Contabilidade | 04.0401.04.123.0030.2007 | Depto Contabilidade 0.1.00
04.04 | Depto de Contabilidade | 04.0401.04.123.0030.2007 | Depto Contabilidade 0.1.00
06.01 | Diretoria Meio Amb. 06.0601.17.512.0190.2047 | Diretoria M. Ambiente | 0.1.00
0801 | Diretoria de Agricultura | 08.0801.20.601.0210.2040 | Depto de Agricultura | 0.1,00
08.01 | Diretoria de Agricultura | 08.0801.20.602.0210.2041 | Auxilio Mat Construção | 0.1.00
08.01 | Diretoria de Agricultura | 08.0801.23.691.0220.2042 | Incentivo Com e Ind. | 0.1,00
08.01 | Diretoria de Agricultura | 08.0801.23.691.0220.2042 | Incentivo Com e Ind. | 0.1.00
12.01 | Fdo Assist. Social 12.1201.08.244.0050.2055 | Manut. Assist. Social 0.1.00
Artigo 2º - Com os recursos da anulação objeto do Art. 1º, fica suplementado em igual valor as
seguintes dotações orçamentárias, em sua modalidade de aplicação:
Unidade | Nome Funcional Programática | Nome
| Un Orçamentária ProjetofAtividade
05.01 | Depto de Educação | 05.0501.12.361.0130.2022 | Merenda Escolar
05.01 | Depto de Educação | 05.0501.12.365.0130.2018 | Educação Infantil
06.01 * | Diretoria Meio Amb. | 06.0601.17.512.0190.2047 | Diretoria Meio Ambiente
08,01 08.0801.20.604.0210.2039 | Depto de Agricultura
08.01 08.0801.20.604.0210.2039 | Depto de Agricultura
08.01 08.0801.20.604.0210.2039 | Depto de Agricultura
10.01 10.1001,28.843.0300.3003 | Encargos da Divida
10.01 SEDE Gerais 10.1001.28.843.0300.3003 | Encargos da Divida
E-mail: prefeitura(Dzontea.sc.gov.br - gabineteGPzortea sc. gov.br
Rua Otaviano O, Francesch, 53 - Centro - FonelFax (48) 3557-0006 e 3557-0400 “ GEP 89833-000 - Zortéa - SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Artigo 3º - Com a anulação objeto do Art. 1º o valor das transferências para o Fundo
Municipal de Saúde passa a ser de R$ 1.177.000,00 (Um milhão, cento e setenta e sete mil
reais) e ficam suplementadas em R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), as dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Zortéa a seguir mencionadas:
Unidade | Nome Funcional Programática | Nome Fonte Modalidade Valor
Orçam. | Un.Orçamentária jeto/ Atividade Recursos | Apli
01,01 Fdo Mun. de Saúde DLO101,10,302.0080.2003 | Assistência Básica Saúde Pub 0.1.02 3.3.90.00.00 77.000,00
E TOTAL 77.000,00
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal ite Zortéa (SC)
Gabinete do Prefeito Muni Zortéy - SC, 27 de agosto de 2009.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei na data de 27 de agosto de 2009.
Cs Seda
Rosane Antunes Pires Infeld
Secretária de Administração e Finanças
E-mail: prefeituraQ9zortea sc.gov.br - gabinete(Dzortea sc. gov. br
Rua Otaviano O. Franceschi, 53 - Centro - FoneiFax (49) 3557-0008 e 3557-0400 - CEP 89633-000 - Zortéa - SC

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