| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR -, GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DO ICMS. |
| native_id | 7 |
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[5] PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA LEINº 0007 /97 DE 03 DE JANEIRO DE 1.997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a contrair financiamento junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural -FDR -, garantido por cotas de retorno do ICMS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural -FDR - do Governo do Estado de Santa Catarina, financiamentos destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, insumos agrícolas e animais reprodutores. Artigo 2º » O financiamento que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR - pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS -, no limite da obrigação assumida, acrescida de encargos financeiros. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no artigo 2º, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A. -BESC -, Artigo 4º » As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrágio.