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← Zortéa (SC)

norma nº 7/1997

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR -, GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO DO ICMS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - ESTADO DE SANTA CATARINA
LEINº 0007 /97 DE 03 DE JANEIRO DE 1.997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a contrair financiamento junto ao Fundo
Estadual de Desenvolvimento Rural -FDR -, garantido por cotas de retorno do ICMS e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair junto ao Fundo Estadual
de Desenvolvimento Rural -FDR - do Governo do Estado de Santa Catarina, financiamentos
destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, insumos agrícolas e animais
reprodutores.
Artigo 2º » O financiamento que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo
Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR - pelas cotas de retorno do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - ICMS -, no limite da obrigação assumida, acrescida de
encargos financeiros.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no
artigo 2º, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A. -BESC -,
Artigo 4º » As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
disposições em contrágio.

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